Normas para caracterizar, apurar e sancionar plágio e má conduta são aprovadas na UFSC

02/12/2025 17:17

A sessão do Conselho Universitário foi transmitida no canal do CUn no YouTube

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido nesta terça-feira, 2 de dezembro, aprovou a minuta de resolução que institui normas gerais para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta acadêmica. O relatório, assinado pelo conselheiro-relator, Ubirajara Franco Moreno, consolidou um processo que tramita desde 2020 e que passou por comissões especializadas, câmaras acadêmicas, consulta pública e análise jurídica.

“Sou de parecer favorável à aprovação da minuta de resolução”, afirmou o relator, após destacar a “elevada consistência normativa” do texto e seu alinhamento à legislação e a parâmetros nacionais e internacionais de integridade.

A linha do tempo do processo evidencia o caráter amplo e participativo da iniciativa: aberta em maio de 2020 a partir de proposta da Biblioteca Universitária (BU), a discussão percorreu as pró-reitorias de Extensão (Proex), de Pós-Graduação (Propg) e de Graduação e Educação Básica (Prograd), obteve pareceres das câmaras de Graduação, Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, foi submetida à consulta pública em 2024 e culminou, em 2025, com a consolidação de uma versão final incorporando sugestões das comissões, das pró-reitorias e da comunidade. Houve ainda reconstituição e atualizações da Comissão de Plágio e Má Conduta, por portarias de 2023, 2024 e 2025.

Segundo o relator, a proposta “percorreu, ao longo dos últimos anos, um processo amplo, sistemático e rigoroso de discussão institucional”, com manifestações favoráveis e ajustes incorporados. A Procuradoria Federal junto à UFSC também analisou os aspectos jurídicos, “tendo emitido manifestações que foram atendidas ou devidamente contempladas na redação revisada”.

A minuta define, de modo abrangente, obra, autor e conteúdo, enquadrando o plágio como apropriação indevida de conteúdo alheio ou próprio sem atribuição adequada. Classifica seis formas de plágio já consagradas (direto, indireto/paráfrase, mosaico, de fontes, autoplágio e contratado) e inova ao prever “o plágio por uso de inteligência artificial generativa”, alinhando-se às discussões contemporâneas. O texto também distingue “plágio pontual, médio e grave” e estabelece gradação similar para outras modalidades de má conduta, como autoria indevida, manipulação de dados, omissão de financiamento e uso inadequado de inteligência artificial.

Para Moreno, a proposta “define com clareza os conceitos centrais” e “homogeneíza e formaliza os procedimentos de apuração, padronizando fluxos, prazos, instâncias e responsabilidades”. A apuração poderá ocorrer por sindicância ou processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. A UFSC deverá disponibilizar ferramentas de detecção de plágio às comissões, e as denúncias poderão ser fundamentadas e, inclusive, anônimas.

Nos casos pontuais, ocorridos no âmbito de componentes curriculares, a resolução preserva a autonomia do professor responsável para tratar diretamente a situação, “sem a necessidade de abertura de sindicância ou processo administrativo”. Em situações de coautoria, as comissões deverão “individualizar as condutas de cada participante”, evitando responsabilizações genéricas.

As sanções a discentes considerarão histórico, dolo ou culpa, risco e prejuízo. Vão de advertência e nota zero à reprovação, eliminação e cassação de titulação, conforme a gravidade e o estágio do trabalho (disciplina, qualificação, defesa, obra publicada). Para servidores docentes e técnico-administrativos, aplica-se a responsabilização prevista na Lei nº 8.112/1990.

O texto determina a comunicação dos processos às agências financiadoras quando a obra tiver apoio público ou privado e às instituições parceiras em casos de coautoria interinstitucional, reforçando a transparência e a accountability em pesquisas colaborativas.

O parecer sublinha a articulação com marcos legais como a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/1998), a Lei nº 8.112/1990 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018), e ressalta que a normativa “respeita e preserva as competências” do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e demais órgãos de ética em pesquisa, “evitando sobreposições”. No plano internacional, a proposta está “em consonância” com princípios do Committee on Publication Ethics (COPE), e dialoga com normativas de referência de Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

“A presente versão consolida todos os ajustes necessários, apresenta elevada consistência normativa e atende ao interesse institucional ao estabelecer diretrizes claras, atualizadas e compatíveis com a legislação vigente”, afirma o relator. Ele observa ainda que a diligência solicitada pela relatoria foi atendida “de forma satisfatória”, resultando em maior clareza e precisão do texto.

Após a discussão de pontos da política, com inclusão de contribuições dos conselheiros, a versão da minuta foi aprovada por ampla maioria, tornando-se aplicável a discentes, docentes, técnicos-administrativos, pesquisadores visitantes, bolsistas, estagiários e voluntários com vínculo formal com a UFSC. Em relação a trabalhadores terceirizados, a resolução prevê a comunicação às empresas contratadas.

Com a aprovação, a UFSC se prepara para dar um passo estruturante no fortalecimento da integridade acadêmica, “padronizando” procedimentos e sanções e incorporando desafios atuais, como o uso de IA, na salvaguarda da autoria e da ética na produção do conhecimento.

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Conselho Universitário aprova por unanimidade a política de internacionalização da UFSC

02/12/2025 17:05

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido na tarde desta terça-feira, 2 de dezembro, analisou e aprovou a proposta de Resolução Normativa que trata da Internacionalização. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube.

A referida pauta recebeu pedido de vistas na sessão anterior pelo conselheiro Juarez Vieira do Nascimento, que, nesta sessão, leu o seu parecer sobre a proposta de Resolução Normativa que institui e regulamenta a Política de Internacionalização da UFSC, requerida pela Secretaria de Relações Internacionais (Sinter).

O documento apresentado incorpora integralmente as sugestões do relator original, Luiz Gustavo da Cunha de Souza, e agrega contribuições consensuadas com a Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg).

Segundo o parecer, a experiência “exitosa” do Plano Institucional de Internacionalização no âmbito da CAPES-PRINT/UFSC consolidou e diversificou parcerias, incrementou colaborações e intercâmbios, fortaleceu competências globais e interculturais e ampliou publicações com pesquisadores de alto impacto. O relatório destaca ainda a expansão de disciplinas com docência compartilhada, a contratação de professores visitantes estrangeiros, a organização de eventos internacionais e o apoio à mobilidade de estudantes, técnicos-administrativos em educação e docentes. Para Nascimento, a política é “altamente justificada e necessária” para promover, de forma contínua e articulada, a inserção da UFSC em redes e cooperações internacionais, com vistas à excelência acadêmica, científica e social e à promoção de “uma sociedade justa e democrática”.

O parecer recomenda que a política seja aprovada no formato de artigos — e não como anexo — em consonância com o Decreto nº 12.002/2024, que regula a elaboração e consolidação de atos normativos. A análise de resoluções do CUn aprovadas desde 2020 (10) mostra que a maioria (8) já adota o formato por artigos. “A mudança para o formato de artigos é justificada pela necessidade de padronizar marcos regulatórios desta natureza”, registra o relator, ressaltando a importância do Guia Prático de Elaboração de Documentos Oficiais e Atos Normativos da UFSC e o trabalho de revisão técnica realizado por servidores do Gabinete da Reitoria.

Entre os ajustes textuais propostos, o parecer sugere alterar o caput do Art. 5º para “A UFSC contempla as seguintes iniciativas de internacionalização, entre outras:”, com a inclusão de dois incisos: “produção científica e tecnológica com parceiros internacionais” e “implementação de programas e ações de formação de docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes da educação básica, da graduação e da pós-graduação em contextos internacionais”.

Na governança, o parecer propõe que a CPInter passe a se chamar Comitê Permanente de Internacionalização, alinhando-se à experiência da Propg com comitês de planejamento e gestão, a exemplo do Comitê do PROAP/CAPES. O Comitê teria competência para assessorar a gestão dos recursos do futuro Fundo de Apoio à Internacionalização (Art. 10) e para apreciar recursos de decisões da Sinter (Art. 17), o que, segundo Nascimento, “valoriza a sua atuação na gestão institucional da internacionalização”.

A estrutura de gestão reconhece as competências da Sinter e as responsabilidades compartilhadas com órgãos e unidades, sobretudo na condução de programas financiados por agências de fomento. Por isso, o parecer propõe ajustar a redação do inciso III de suas atribuições para “implementar programas governamentais e institucionais de internacionalização dos cursos de graduação e da educação básica” e incluir o inciso VI: “apoiar a implementação de programas governamentais e institucionais de internacionalização da pós-graduação”.

O texto também elimina termos genéricos como “unidades acadêmicas e administrativas”, adotando nomenclaturas previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC. “Ressalta-se que as iniciativas da Política de Internacionalização da UFSC serão implementadas de acordo com diretrizes estabelecidas pela Sinter”, afirma o parecer.

Para capilarizar a política, o documento recomenda que cada unidade universitária nos campi tenha, no mínimo, um docente e/ou técnico-administrativo como agente de internacionalização, e que cada pró-reitoria, secretaria e órgão suplementar conte com pelo menos um técnico-administrativo na mesma função. Entre as competências desses agentes, o parecer elenca: participar da recepção semestral à comunidade internacional, organizar acolhimentos e reuniões nas unidades, promover eventos e visitas internacionais, apoiar a execução de programas de internacionalização e “assumir outras atribuições conforme diretrizes da Sinter”.

Considerando que, atualmente, a Sinter auxilia presencialmente a comunidade internacional apenas no campus sede de Florianópolis para emissão e renovação do Registro Nacional Migratório (RNM), o parecer introduz parágrafo para que agentes dos campi auxiliem o mesmo procedimento junto às Delegacias de Polícia de Imigração em suas regiões.

O relatório destaca a “necessidade urgente” de instituir o Fundo de Apoio à Internacionalização (FAI), composto por 5% do valor arrecadado pelo Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI). Embora o FAI seja considerado “imprescindível”, o montante dependerá das disponibilidades do Programa Institucional de Desenvolvimento das Atividades de Pesquisa (PIDAP), gerenciado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq), que já destina recursos de ressarcimento pelo uso da infraestrutura de pesquisa — e que hoje financia, por exemplo, o Fundo de Apoio ao Esporte.

O parecer menciona outros fundos existentes, como o Fundo de Extensão (Funex) e o Fundo de Apoio à Pós-Graduação, salientando que estes têm recursos limitados e não poderiam, por si sós, sustentar a política de internacionalização. A redação do Art. 14 foi aperfeiçoada “para esclarecer a proveniência dos recursos” que financiarão a política e suas iniciativas.

A versão final da minuta incorporou as sugestões do relator original, as propostas do parecer de vistas e os consensos construídos durante a sessão do CUn. Após esses ajustes, a política foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade pelo plenário.

 

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Reitor da UFSC recebe estudantes e professores do novo curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola

28/11/2025 16:46

A Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) recebeu, nesta sexta-feira, 28 de novembro, um grupo de estudantes – em sua maioria do Quilombo Invernada dos Negros, de Campos Novos (SC) -, além de docentes da Licenciatura em Educação Escolar Quilombola e representantes do Movimento Negro Unificado (MNU). Os visitantes também participam do I Encontro do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola (EaD/Semipresencial), realizado nos dias 28 e 29 de novembro, na UFSC.

Integraram a agenda a coordenadora do curso, professora Maíra Samara de Lima Freire, do Departamento de Antropologia da UFSC, e Vanda Pinedo, representante do MNU, professora aposentada da rede estadual e docente na Educação Quilombola na modalidade EJA. O grupo foi recebido no Gabinete da Reitoria e, na sequência, iria visitar pró-reitorias estratégicas, em diálogo sobre a consolidação do curso – recém-implantado em formato EaD, com atividades presenciais no território.

Para a professora Maíra, a recepção institucional representa um passo simbólico e prático na trajetória da licenciatura. “Para muitas e muitos, este é o primeiro contato com a Universidade. É fundamental um acolhimento pensado para um curso que, embora seja EaD, tem especificidades porque parte das atividades ocorre dentro do território”, afirmou. Ela destacou que o encontro inaugura “um circuito de conversa e troca com a Reitoria”, fortalecendo o reconhecimento da iniciativa na UFSC. A coordenadora agradeceu “aos estudantes, aos colegas e à administração” pela acolhida que viabilizaram a agenda.

O reitor Irineu saudou o grupo e ressaltou o compromisso da UFSC com a inclusão. “Sejam todas e todos bem-vindos. Nossa Universidade é bem qualificada entre as federais, está entre as quatro melhores do Brasil”, disse. Ele lembrou que a instituição reúne cerca de 40 mil estudantes, mais de 2.800 técnicos-administrativos e 2.600 docentes. “A cada ano ampliamos cursos e programas de inclusão, buscando atender todos os setores da sociedade. Temos cotas raciais, indígenas e quilombolas”, afirmou. Apesar das restrições orçamentárias, o reitor frisou a continuidade das atividades: “Há uma luta constante para manter a Universidade funcionando, e felizmente temos conseguido. A UFSC é bem avaliada pelos órgãos educacionais e pela sociedade, e segue bastante procurada nos vestibulares”.

Na pauta, surgiram demandas de infraestrutura para o polo presencial no território. Maíra relatou que o Polo de Educação Escolar Quilombola “está em processo de consolidação” no Quilombo Invernada dos Negros e requer definição de espaço físico e de logística. “Hoje, embora o curso seja EaD, as aulas também ocorrem presencialmente e ainda não temos um local adequado para oferecê-las. Além disso, há o desafio do transporte: professores saem de Florianópolis para o território e nem sempre há condução para os estudantes”, apontou. Segundo a professora, a turma iniciou com 30 matriculados em abril e atualmente conta com 23 estudantes. “Temos uma rede de docentes da UFSC e convidados externos; é um curso financiado pela Capes. Este momento serve para compartilharmos como o curso se encontra e compreendermos como tem funcionado na prática”, completou. As visitas incluem a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), a Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (Prae), a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (Prograd) e o Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (Piape).

Representando o MNU, Vanda Pinedo agradeceu a recepção e resgatou o histórico da luta pela licenciatura. “Lançar a licenciatura quilombola é um desafio que carregamos desde 2013. Conversamos sobre isso com o professor Irineu logo após sua posse. É um feito de 12 anos”, afirmou. Ela citou contribuições que “ajudaram a fazer, lá em 2013, o primeiro lançamento da perspectiva de uma licenciatura quilombola na UFSC”.

Vanda reforçou a defesa da universidade pública. “Queremos verba pública para a universidade pública. Refutamos que essa licenciatura seja ofertada por uma instituição privada”, disse. Segundo ela, o MNU “brigou para que a licenciatura saísse pela Universidade Federal”, por entender que são as universidades públicas que “acolhem as comunidades desfavorecidas”. “Às vezes somos criticados por não ter começado antes, mas não gostaríamos que o orçamento federal desse suporte a privadas que não acolhem nossas comunidades”, afirmou. Ela parabenizou a equipe: “Sob coordenação da professora Samara, queremos o melhor na formação superior dos estudantes quilombolas. Há passos a avançar em 2026 para melhorar a estrutura e dar andamento aos projetos, mas estamos extremamente felizes por a licenciatura ser uma realidade – e em uma universidade pública”.

Ao final, o reitor Irineu reiterou o alinhamento institucional com a iniciativa. Para ele, o momento “é importante” e está em sintonia com a função da universidade pública: “atender todas as dimensões da sociedade”. “A UFSC tem se esforçado, apesar das dificuldades, para ampliar a inclusão”, concluiu.

Sobre o curso

A Licenciatura em Educação Escolar Quilombola (LEEQ) EaD/UFSC é ofertada no âmbito do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica (Parfor Equidade).

O LEEQ/UFSC, na modalidade a distância e em regime de alternância, está vinculado ao Departamento de Antropologia e ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH). O objetivo é formar profissionais para o exercício docente na educação básica, em escolas de comunidades quilombolas ou que atendem estudantes quilombolas.

A proposta habilita professoras e professores para atuar no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, nas áreas de Linguagens; Ciências da Natureza e Matemática; e Ciências Humanas e Sociais. Visa ao pleno exercício da docência em uma perspectiva plural, anticolonial e transformadora, ampliando o aporte estrutural e legal relacionado à realidade e aos territórios quilombolas.

A Educação Escolar Quilombola baseia-se solidamente na tradição quilombola e promove uma educação sociocultural que integra ancestralidade e territorialidade à prática pedagógica.

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Fotos: DI-GR | SECOM

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UFSC e Governo do Estado firmam convênio para modernizar transporte intermunicipal

27/11/2025 08:32

Assinatura de convênio entre UFSC e Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (SIE) do Governo do Estado formalizaram nesta quarta-feira, 26 de novembro, convênio de cooperação técnica para modernizar o sistema de transporte intermunicipal de passageiros. A assinatura ocorreu na sede da Secretaria, em Florianópolis, com a presença do reitor Irineu Manoel de Souza, do chefe de Gabinete Bernardo Meyer, e do secretário de Estado Jerry Comper.

O acordo atende a uma demanda do Ministério Público pela regularização do serviço, que historicamente opera sem editais, licitação ou concorrência nas linhas convencionais de ônibus entre cidades catarinenses. Como ponto de partida, o convênio prevê a realização de um amplo estudo técnico que vai diagnosticar o funcionamento do sistema e embasar a reestruturação do modelo. Em 17 meses, a equipe deverá mapear o tamanho da rede, o volume de viagens e de passageiros, as linhas mais exigidas, a existência e o uso da bilhetagem eletrônica, os custos operacionais, os horários, a legislação aplicável e a frota existente, entre outros aspectos. A partir desse levantamento, será formulada uma proposta de modernização, com redesenho de linhas e revisão de operações, que servirá de base para novos editais e para a regularização do serviço.

Reitor da UFSC (esq.), Irineu Manoel de Souza, e o secretário de Estado, Jerry Comper

A iniciativa terá a participação do Laboratório de Transportes e Logística (Labtrans) da UFSC, que lidera a produção de estudos técnicos e científicos. Para o reitor Irineu Manoel de Souza, o convênio evidencia a capacidade da universidade de contribuir com soluções públicas baseadas em evidências. “A nossa universidade tem muitos laboratórios importantes de pesquisa, estudos e formação de estudantes. A produção da ciência e tecnologia é um destaque. Por isso, a instituição está entre as quatro melhores universidades federais do país”, afirmou. Ele destacou que a UFSC conta atualmente com cerca de 40 mil estudantes, em 126 cursos de graduação e 156 programas de pós-graduação, e reforçou o papel do Labtrans, maior laboratório da instituição, na execução do projeto. “Temos certeza de que daremos uma contribuição importante nesse projeto para melhorar a qualidade de vida dos passageiros intermunicipais. Essa área de infraestrutura e transporte é uma prioridade para o estado e ao país”, completou o reitor.

Para a SIE, a parceria busca fortalecer a gestão de obras e políticas de mobilidade em Santa Catarina com o suporte de evidências técnicas e expertise acadêmica. A expectativa é que, com uma base sólida de dados e uma proposta consistente de reestruturação, o novo modelo traga mais eficiência, transparência e qualidade ao transporte intermunicipal, ampliando a segurança jurídica, melhorando a oferta de serviços e incentivando o uso do ônibus como alternativa ao transporte individual em todo o estado.

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Dia histórico: Conselho Universitário aprova política construída pelos TAEs e para UFSC

26/11/2025 08:49

Anfiteatro ficou lotado durante sessão do Conselho Universitário (Fotos: Gustavo Diehl)

A data de 25 de novembro de 2025 tornou-se histórica para os servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). As atenções se voltaram para a votação, no Conselho Universitário (CUn), da política Teleflex — Teletrabalho, Flexibilização da Jornada e Controle Social da Frequência. O hall da Reitoria foi ocupado pela categoria, em ato convocado pelo Sindicato dos Trabalhadores da UFSC (Sintufsc), e os técnicos marcaram presença, dando corpo e voz a uma luta de muitos anos, por uma política construída pelos TAEs e para a instituição.

A mobilização da categoria surtiu efeito. Diante da pressão do grupo, e atendendo ao pedido do Sindicato, a sessão do CUn foi aberta ao público e transferida para o Auditório da Reitoria — um espaço capaz de acolher quem queria acompanhar de perto cada fala, cada voto. Naquela tarde, foi um momento carregado de significados para quem há tempos reivindica condições de trabalho mais justas, transparentes e alinhadas com os desafios de uma universidade pública.

O processo, requerido pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), propôs uma Resolução Normativa que organiza o trabalho em todos os setores da UFSC, traz transparência com a implementação do Sistema Eletrônico de Controle Social e oficializa a modalidade de teletrabalho. Além disso, abre caminho para a flexibilização da jornada como forma de ampliar o atendimento à comunidade e melhorar a qualidade dos serviços prestados pela instituição.
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