Evento na UFSC dá início à implementação de rede nacional de internacionalização da pós-graduação

24/06/2026 15:00

Lançamento da Rede BRIDGES ocorreu no dia 22 de junho, na UFSC. Foto: Gustavo Diehl/Agecom

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizou, no dia 22 de junho, o evento Marco Zero da Rede Building Research and Innovation towards Development and Global Exchange for Sustainability (Bridges), iniciativa aprovada no âmbito do Programa Capes Global.Edu e coordenada pela instituição. O evento marcou oficialmente o início da fase de implementação da rede, que reúne universidades de diferentes regiões do país em uma proposta inovadora de internacionalização da pós-graduação brasileira.

Realizada em formato híbrido, a cerimônia contou com a presença do reitor da UFSC, professor Irineu Manoel de Souza e de representantes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), dirigentes das instituições parceiras, coordenadores de programas de pós-graduação, pesquisadores, estudantes e membros da governança da Rede.
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Pós-graduação da UFSC amplia conceitos de excelência em avaliação nacional

19/01/2026 09:13

Foto: Henrique Almeida/Agecom

Os programas de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina se destacaram pela qualidade e nível de excelência na avaliação quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), um rigoroso processo que afere a produção intelectual das 50 áreas de avaliação, com a indicação dos destaques de cada programa de pós-graduação (PPG), além de análises qualitativas e quantitativas e de indicadores.

A UFSC aumentou para 29 programas com nota máxima – dois a mais do que no último ciclo. Destes, sete constam como conceito de excelência: Ciência e Engenharia de Materiais, Educação Física, Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, Filosofia e Química. Outros 22 obtiveram a nota 6, um marco de qualidade para os programas.

Para a professora Débora Oliveira, pró-reitora de Pós-Graduação, trata-se de um marco para a UFSC.  “No conjunto dos 89 programas avaliados, os dados evidenciam a robustez, a diversidade e a trajetória ascendente da pós-graduação da UFSC”, comenta. “Destaca-se que 33% dos PPGs alcançaram as notas 6 e 7, patamares que caracterizam excelência internacional, reafirmando a projeção da UFSC no cenário científico global. Outros 25% dos programas obtiveram nota 5, consolidando-se como referências de excelência nacional em suas respectivas áreas”, pontua.

Outro destaque foram os programas que elevaram seu conceito: um total de 23,5%. Dentre eles, sete subiram para o nível de excelência: Agroecossistemas, Ciência da Computação, Ecologia, Física, Interdisciplinar em Ciências Humanas, Matemática Pura e Aplicada e Serviço Social.

Resultado relevante para o Estado

A pró-reitora também reforça a importância do crescimento dos programas que subiram para o segmento 4, a partir do qual já é possível construir projetos para cursos de doutorado. “Eles passaram a representar 36% dos PPGs da UFSC, frente a apenas 12% na avaliação anterior. Esse avanço não apenas reflete o amadurecimento acadêmico e científico desses programas, como também os qualifica para a submissão de propostas de cursos de doutorado, ampliando de forma estratégica a formação avançada de recursos humanos na instituição”.

Para Débora, um ponto a ser destacado é que a maior parte desses PPGs nota 4 corresponde a programas relativamente novos e localizados nos demais campi da UFSC, sendo um resultado relevante também para o Estado de Santa Catarina. “Esses resultados traduzem o impacto positivo das políticas institucionais de interiorização, redução de assimetrias e fortalecimento da pós-graduação em diferentes regiões do estado”.

A Avaliação Quadrienal é uma política pública de Estado. O sistema de avaliação, coordenado pela CAPES, serve como uma ferramenta de supervisão para garantir a qualidade da pós-graduação brasileira desde 1976. O processo é conduzido com análise dos pares, debate sobre os critérios e atualização dos mesmos pela comunidade acadêmico-científica a cada ciclo.

“Os resultados preliminares da Avaliação Quadrienal 2021–2024 sinalizam que a UFSC segue avançando de forma sólida, inclusiva e estratégica, reafirmando seu compromisso com a excelência acadêmica e com o desenvolvimento científico, tecnológico e social do país”, sintetiza Débora.

Texto: Agecom

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Normas para caracterizar, apurar e sancionar plágio e má conduta são aprovadas na UFSC

02/12/2025 17:17

A sessão do Conselho Universitário foi transmitida no canal do CUn no YouTube

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido nesta terça-feira, 2 de dezembro, aprovou a minuta de resolução que institui normas gerais para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta acadêmica. O relatório, assinado pelo conselheiro-relator, Ubirajara Franco Moreno, consolidou um processo que tramita desde 2020 e que passou por comissões especializadas, câmaras acadêmicas, consulta pública e análise jurídica.

“Sou de parecer favorável à aprovação da minuta de resolução”, afirmou o relator, após destacar a “elevada consistência normativa” do texto e seu alinhamento à legislação e a parâmetros nacionais e internacionais de integridade.

A linha do tempo do processo evidencia o caráter amplo e participativo da iniciativa: aberta em maio de 2020 a partir de proposta da Biblioteca Universitária (BU), a discussão percorreu as pró-reitorias de Extensão (Proex), de Pós-Graduação (Propg) e de Graduação e Educação Básica (Prograd), obteve pareceres das câmaras de Graduação, Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, foi submetida à consulta pública em 2024 e culminou, em 2025, com a consolidação de uma versão final incorporando sugestões das comissões, das pró-reitorias e da comunidade. Houve ainda reconstituição e atualizações da Comissão de Plágio e Má Conduta, por portarias de 2023, 2024 e 2025.

Segundo o relator, a proposta “percorreu, ao longo dos últimos anos, um processo amplo, sistemático e rigoroso de discussão institucional”, com manifestações favoráveis e ajustes incorporados. A Procuradoria Federal junto à UFSC também analisou os aspectos jurídicos, “tendo emitido manifestações que foram atendidas ou devidamente contempladas na redação revisada”.

A minuta define, de modo abrangente, obra, autor e conteúdo, enquadrando o plágio como apropriação indevida de conteúdo alheio ou próprio sem atribuição adequada. Classifica seis formas de plágio já consagradas (direto, indireto/paráfrase, mosaico, de fontes, autoplágio e contratado) e inova ao prever “o plágio por uso de inteligência artificial generativa”, alinhando-se às discussões contemporâneas. O texto também distingue “plágio pontual, médio e grave” e estabelece gradação similar para outras modalidades de má conduta, como autoria indevida, manipulação de dados, omissão de financiamento e uso inadequado de inteligência artificial.

Para Moreno, a proposta “define com clareza os conceitos centrais” e “homogeneíza e formaliza os procedimentos de apuração, padronizando fluxos, prazos, instâncias e responsabilidades”. A apuração poderá ocorrer por sindicância ou processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. A UFSC deverá disponibilizar ferramentas de detecção de plágio às comissões, e as denúncias poderão ser fundamentadas e, inclusive, anônimas.

Nos casos pontuais, ocorridos no âmbito de componentes curriculares, a resolução preserva a autonomia do professor responsável para tratar diretamente a situação, “sem a necessidade de abertura de sindicância ou processo administrativo”. Em situações de coautoria, as comissões deverão “individualizar as condutas de cada participante”, evitando responsabilizações genéricas.

As sanções a discentes considerarão histórico, dolo ou culpa, risco e prejuízo. Vão de advertência e nota zero à reprovação, eliminação e cassação de titulação, conforme a gravidade e o estágio do trabalho (disciplina, qualificação, defesa, obra publicada). Para servidores docentes e técnico-administrativos, aplica-se a responsabilização prevista na Lei nº 8.112/1990.

O texto determina a comunicação dos processos às agências financiadoras quando a obra tiver apoio público ou privado e às instituições parceiras em casos de coautoria interinstitucional, reforçando a transparência e a accountability em pesquisas colaborativas.

O parecer sublinha a articulação com marcos legais como a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/1998), a Lei nº 8.112/1990 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018), e ressalta que a normativa “respeita e preserva as competências” do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e demais órgãos de ética em pesquisa, “evitando sobreposições”. No plano internacional, a proposta está “em consonância” com princípios do Committee on Publication Ethics (COPE), e dialoga com normativas de referência de Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

“A presente versão consolida todos os ajustes necessários, apresenta elevada consistência normativa e atende ao interesse institucional ao estabelecer diretrizes claras, atualizadas e compatíveis com a legislação vigente”, afirma o relator. Ele observa ainda que a diligência solicitada pela relatoria foi atendida “de forma satisfatória”, resultando em maior clareza e precisão do texto.

Após a discussão de pontos da política, com inclusão de contribuições dos conselheiros, a versão da minuta foi aprovada por ampla maioria, tornando-se aplicável a discentes, docentes, técnicos-administrativos, pesquisadores visitantes, bolsistas, estagiários e voluntários com vínculo formal com a UFSC. Em relação a trabalhadores terceirizados, a resolução prevê a comunicação às empresas contratadas.

Com a aprovação, a UFSC se prepara para dar um passo estruturante no fortalecimento da integridade acadêmica, “padronizando” procedimentos e sanções e incorporando desafios atuais, como o uso de IA, na salvaguarda da autoria e da ética na produção do conhecimento.

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Conselho Universitário aprova por unanimidade a política de internacionalização da UFSC

02/12/2025 17:05

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido na tarde desta terça-feira, 2 de dezembro, analisou e aprovou a proposta de Resolução Normativa que trata da Internacionalização. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube.

A referida pauta recebeu pedido de vistas na sessão anterior pelo conselheiro Juarez Vieira do Nascimento, que, nesta sessão, leu o seu parecer sobre a proposta de Resolução Normativa que institui e regulamenta a Política de Internacionalização da UFSC, requerida pela Secretaria de Relações Internacionais (Sinter).

O documento apresentado incorpora integralmente as sugestões do relator original, Luiz Gustavo da Cunha de Souza, e agrega contribuições consensuadas com a Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg).

Segundo o parecer, a experiência “exitosa” do Plano Institucional de Internacionalização no âmbito da CAPES-PRINT/UFSC consolidou e diversificou parcerias, incrementou colaborações e intercâmbios, fortaleceu competências globais e interculturais e ampliou publicações com pesquisadores de alto impacto. O relatório destaca ainda a expansão de disciplinas com docência compartilhada, a contratação de professores visitantes estrangeiros, a organização de eventos internacionais e o apoio à mobilidade de estudantes, técnicos-administrativos em educação e docentes. Para Nascimento, a política é “altamente justificada e necessária” para promover, de forma contínua e articulada, a inserção da UFSC em redes e cooperações internacionais, com vistas à excelência acadêmica, científica e social e à promoção de “uma sociedade justa e democrática”.

O parecer recomenda que a política seja aprovada no formato de artigos — e não como anexo — em consonância com o Decreto nº 12.002/2024, que regula a elaboração e consolidação de atos normativos. A análise de resoluções do CUn aprovadas desde 2020 (10) mostra que a maioria (8) já adota o formato por artigos. “A mudança para o formato de artigos é justificada pela necessidade de padronizar marcos regulatórios desta natureza”, registra o relator, ressaltando a importância do Guia Prático de Elaboração de Documentos Oficiais e Atos Normativos da UFSC e o trabalho de revisão técnica realizado por servidores do Gabinete da Reitoria.

Entre os ajustes textuais propostos, o parecer sugere alterar o caput do Art. 5º para “A UFSC contempla as seguintes iniciativas de internacionalização, entre outras:”, com a inclusão de dois incisos: “produção científica e tecnológica com parceiros internacionais” e “implementação de programas e ações de formação de docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes da educação básica, da graduação e da pós-graduação em contextos internacionais”.

Na governança, o parecer propõe que a CPInter passe a se chamar Comitê Permanente de Internacionalização, alinhando-se à experiência da Propg com comitês de planejamento e gestão, a exemplo do Comitê do PROAP/CAPES. O Comitê teria competência para assessorar a gestão dos recursos do futuro Fundo de Apoio à Internacionalização (Art. 10) e para apreciar recursos de decisões da Sinter (Art. 17), o que, segundo Nascimento, “valoriza a sua atuação na gestão institucional da internacionalização”.

A estrutura de gestão reconhece as competências da Sinter e as responsabilidades compartilhadas com órgãos e unidades, sobretudo na condução de programas financiados por agências de fomento. Por isso, o parecer propõe ajustar a redação do inciso III de suas atribuições para “implementar programas governamentais e institucionais de internacionalização dos cursos de graduação e da educação básica” e incluir o inciso VI: “apoiar a implementação de programas governamentais e institucionais de internacionalização da pós-graduação”.

O texto também elimina termos genéricos como “unidades acadêmicas e administrativas”, adotando nomenclaturas previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC. “Ressalta-se que as iniciativas da Política de Internacionalização da UFSC serão implementadas de acordo com diretrizes estabelecidas pela Sinter”, afirma o parecer.

Para capilarizar a política, o documento recomenda que cada unidade universitária nos campi tenha, no mínimo, um docente e/ou técnico-administrativo como agente de internacionalização, e que cada pró-reitoria, secretaria e órgão suplementar conte com pelo menos um técnico-administrativo na mesma função. Entre as competências desses agentes, o parecer elenca: participar da recepção semestral à comunidade internacional, organizar acolhimentos e reuniões nas unidades, promover eventos e visitas internacionais, apoiar a execução de programas de internacionalização e “assumir outras atribuições conforme diretrizes da Sinter”.

Considerando que, atualmente, a Sinter auxilia presencialmente a comunidade internacional apenas no campus sede de Florianópolis para emissão e renovação do Registro Nacional Migratório (RNM), o parecer introduz parágrafo para que agentes dos campi auxiliem o mesmo procedimento junto às Delegacias de Polícia de Imigração em suas regiões.

O relatório destaca a “necessidade urgente” de instituir o Fundo de Apoio à Internacionalização (FAI), composto por 5% do valor arrecadado pelo Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI). Embora o FAI seja considerado “imprescindível”, o montante dependerá das disponibilidades do Programa Institucional de Desenvolvimento das Atividades de Pesquisa (PIDAP), gerenciado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq), que já destina recursos de ressarcimento pelo uso da infraestrutura de pesquisa — e que hoje financia, por exemplo, o Fundo de Apoio ao Esporte.

O parecer menciona outros fundos existentes, como o Fundo de Extensão (Funex) e o Fundo de Apoio à Pós-Graduação, salientando que estes têm recursos limitados e não poderiam, por si sós, sustentar a política de internacionalização. A redação do Art. 14 foi aperfeiçoada “para esclarecer a proveniência dos recursos” que financiarão a política e suas iniciativas.

A versão final da minuta incorporou as sugestões do relator original, as propostas do parecer de vistas e os consensos construídos durante a sessão do CUn. Após esses ajustes, a política foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade pelo plenário.

 

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Reitoria da UFSC designa novos titulares da Propesq e Propg

14/11/2025 17:36

O reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Irineu Manoel de Souza, informa a comunidade universitária que foram designados os novos titulares das seguintes Pró-Reitorias:

  • Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq): professor Werner Kraus
  • Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg): professora Débora de Oliveira

Florianópolis, 14 de novembro de 2025.

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

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