AGU divulga cartilha com orientações sobre condutas vedadas ao servidor nas eleições

03/07/2024 11:07

A Advocacia-Geral da União está divulgando a 10ª edição da cartilha de condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, que inclui decisões da Comissão de Ética Pública e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2024. A maioria das orientações devem ser observadas nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir de 6 de julho de 2024 até a realização das eleições.

O material tem o propósito de orientar todos os agentes públicos, sejam eles candidatos ou não, para evitar condutas e práticas que podem afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas disputas eleitorais. A cartilha traz o alerta que a falta de observância de algumas regras pode configurar improbidade administrativa. “Dessa forma, as regras e dispositivos indicados e comentados nesta Cartilha têm como espírito norteador evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas”, aponta o documento.
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Reitoria atua para garantir o cumprimento da RN 189, de reposição de atividades de ensino

18/06/2024 17:58

A Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) solicitou à Procuradoria Federal junto à UFSC que atue para defender judicialmente, em nome do Conselho Universitário, a Resolução Normativa 189/Cun/2024. Aprovada na sessão do Conselho realizada em 28 de maio, a RN 189 estabelece os procedimentos para reposição das atividades de ensino na graduação, pós-graduação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e Colégio de Aplicação da UFSC que foram impactadas pela paralisação estudantil. A Resolução Normativa do CUn foi alvo de questionamento judicial por parte do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc).

Ao mesmo tempo, a Pró-reitoria de Graduação e Educação Básica (Prograd) já enviou às direções de Centros e Campi, às coordenações de Curso, coordenações de Estágio, direções do Colégio de Aplicação e chefias de Departamento um ofício com orientações para aplicação dos dispositivos da RN 189. As orientações foram discutidas e aprovadas em reunião da Câmara de Graduação realizada em 13 de junho.

A Reitoria tomou conhecimento de que alguns membros da comunidade universitária estariam colocando em dúvida o cumprimento da referida resolução. A resolução foi aprovada pelo Conselho Universitário com maioria expressiva de votos (30 votos a favor e apenas 7 votos contrários) em sessão aberta na qual o tema foi amplamente debatido.

As Resoluções Normativas do CUn são atos administrativos da instância máxima deliberativa da Universidade, emitidos para “disciplinar, normatizar ou regulamentar matéria de sua competência específica”. Portanto, possuem plena legitimidade e devem ser observadas por toda a comunidade universitária.

A Ouvidoria da UFSC é o canal oficial para o recebimento de denúncias, reclamações e solicitação de providências relativas à conduta dos servidores públicos, situações que também podem ser informadas por meio da plataforma Fala.BR do governo federal.

O Gabinete do Reitor, a Prograd e a Pró-reitoria de Pós-graduação (PROPG) estão à disposição de estudantes, docentes e TAEs para responder quaisquer dúvidas em relação à RN 189.

 

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Ministério Público Federal faz recomendações à Reitoria em relação às greves

05/06/2024 17:03

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina, encaminhou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) uma recomendação de ações relacionadas aos movimentos grevistas em curso na Universidade.

As recomendações, basicamente, são para que a Universidade promova esforços para garantir o exercício de todas as atividades por parte de professores, estudantes e técnicos que não aderiram às paralisações. Isso inclui o livre acesso a todas as dependências da UFSC por parte da comunidade acadêmica e ações para coibir atos de intimidação, coação ou constrangimento eventualmente dirigidos a qualquer pessoa no âmbito da Universidade.

A Reitoria da UFSC enviou a seguinte resposta ao ofício do MPF: “A Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina comunica que acolhe a recomendação no sentido de empreender os esforços necessários para assegurar a realização das atividades-fim da universidade (ensino, pesquisa e extensão). A recomendação será divulgada no site da Reitoria.”

Veja neste link a íntegra da recomendação do Ministério Público.

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Reitoria recebe comunicado sobre deflagração de paralisação pelos estudantes

16/05/2024 17:24

A Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa que foi oficialmente comunicada da deflagração de paralisação dos estudantes da graduação e secundaristas do Colégio de Aplicação. De acordo com o comunicado do Diretório Central de Estudantes (DCE), a paralisação estudantil a partir de 15 de maio foi aprovada em assembleia geral realizada na noite de terça-feira, 14 de maio.

A Reitoria respeita todos os movimentos grevistas e espera manter com os estudantes um canal de diálogo, a exemplo do que já ocorre com os comandos de greve dos técnico-administrativos em educação (TAEs) e dos professores.

 

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Departamento de Atenção à Saúde orienta sobre cuidados e prevenção de doenças diarreicas

25/04/2024 15:28

O Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) de Florianópolis informou ao Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da UFSC sobre seis casos de Doenças Diarreicas Agudas (DDA) no mês de abril de 2024. Os casos estão em investigação pelo órgão municipal.

Dessa forma, para o âmbito de orientação em saúde à comunidade universitária da UFSC, a equipe de Saúde Ocupacional do DAS informa, elucida e orienta acerca da doença.

As doenças diarreicas agudas são caracterizadas pelo aumento da frequência de evacuações (mais de 3 episódios em 24 horas) e redução da consistência das fezes. Em sua maioria, são de origem infecciosa e são autolimitadas com duração de 14 dias. O quadro pode ser acompanhado por outros sintomas como: náusea, vômito, febre e dor abdominal.

As diarreias frequentes aumentam a perda de água e eletrólitos, predispondo à desidratação e distúrbios hidroeletrolíticos. Por isso, há risco de agravamento do quadro clínico, podendo até levar à internação.

Cabe lembrar que outras doenças podem se manifestar de maneira semelhante. Assim, é de grande importância procurar assistência médica adequada para avaliação clínica, tratamento e diagnóstico diferencial.

A infecção pode ser causada pelo consumo de água e alimentos contaminados, contato com objetos contaminados, remédios, e também pode ocorrer pelo contato com outras pessoas, por meio de mãos contaminadas, além de contato de pessoas com animais.

O DAS orienta que, em caso de sintomas de doença diarreica aguda, as pessoas acometidas busquem atendimento médico nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), ou serviço particular, e comuniquem à Divisão de Saúde Ocupacional (DSO/DAS) através do e-mail: saudeocupacional.das@contato.ufsc.br contendo as seguintes informações:

  • Nome
  • Vínculo com a UFSC
  • Setor/Centro
  • Telefone para contato
  • Buscou atendimento médico?

Estes dados são importantes para a identificação de possível surto junto com a Vigilância Epidemiológica de Florianópolis.

Saiba mais sobre DDA na página do DAS/Prodegesp.

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