Avaliação de desempenho dos TAEs começa em 1º de outubro

23/09/2024 14:51

A avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE) da UFSC será realizada entre os dias 1° de outubro e 1° de novembro de 2024. A avaliação será realizada por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (Sigad).

O período avaliativo a ser considerado nesta avaliação de desempenho vai de 2 de setembro de 2023 a 1º de setembro de 2024.

O processo avaliativo de 2024 seguirá a mesma dinâmica da avaliação aplicada nos anos anteriores, com a avaliação pela chefia imediata e autoavaliação.

Mais informações em https://avaliacaodedesempenho.ufsc.br/ e https://cadc.ufsc.br/.

Para esclarecer dúvidas, o servidor poderá entrar em contato pelo e-mail cadc.ddp@contato.ufsc.br ou no ramal 4291.

 

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Geap prorroga até 30 de agosto prazo para adesão ao plano de saúde com isenção de carência

12/08/2024 10:51

A Geap Autogestão em Saúde prorrogou até 30 de agosto o prazo para adesão ao plano de saúde com isenção total de carência para os procedimentos.

A UFSC assinou no começo de julho um termo de adesão ao convênio da União com a Geap. Assim, os servidores, aposentados e pensionistas da Universidade passaram a dispor de mais uma opção de serviço de assistência à saúde suplementar.

A Geap mantém o chamado Convênio Único a nível federal com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e os valores dos planos são tabelados nacionalmente para os órgãos federais, como universidades e institutos.

Há opções de planos com cobertura nacional, estadual ou regional, por meio de uma rede de hospitais, clínicas e profissionais credenciados.

A Geap oferece como diferenciais a possibilidade de inclusão de mais pessoas além dos dependentes legais, pertencentes ao grupo familiar, e opções de planos sem coparticipação do usuário. A utilização dos serviços é limitada a 30% de coparticipação e a 10% do salário do servidor, aposentado ou pensionista. O subsídio do governo federal pode ser direcionado ao plano.

A Geap já realizou duas lives para esclarecer dúvidas e prestar mais informações sobre o plano de saúde, uma no dia 8 de julho e outra no dia 30 de julho.

Mais informações:

https://planodesaude.ufsc.br/convenio-geap/

 

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AGU divulga cartilha com orientações sobre condutas vedadas ao servidor nas eleições

03/07/2024 11:07

A Advocacia-Geral da União está divulgando a 10ª edição da cartilha de condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, que inclui decisões da Comissão de Ética Pública e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2024. A maioria das orientações devem ser observadas nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir de 6 de julho de 2024 até a realização das eleições.

O material tem o propósito de orientar todos os agentes públicos, sejam eles candidatos ou não, para evitar condutas e práticas que podem afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas disputas eleitorais. A cartilha traz o alerta que a falta de observância de algumas regras pode configurar improbidade administrativa. “Dessa forma, as regras e dispositivos indicados e comentados nesta Cartilha têm como espírito norteador evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas”, aponta o documento.
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Reitoria atua para garantir o cumprimento da RN 189, de reposição de atividades de ensino

18/06/2024 17:58

A Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) solicitou à Procuradoria Federal junto à UFSC que atue para defender judicialmente, em nome do Conselho Universitário, a Resolução Normativa 189/Cun/2024. Aprovada na sessão do Conselho realizada em 28 de maio, a RN 189 estabelece os procedimentos para reposição das atividades de ensino na graduação, pós-graduação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e Colégio de Aplicação da UFSC que foram impactadas pela paralisação estudantil. A Resolução Normativa do CUn foi alvo de questionamento judicial por parte do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc).

Ao mesmo tempo, a Pró-reitoria de Graduação e Educação Básica (Prograd) já enviou às direções de Centros e Campi, às coordenações de Curso, coordenações de Estágio, direções do Colégio de Aplicação e chefias de Departamento um ofício com orientações para aplicação dos dispositivos da RN 189. As orientações foram discutidas e aprovadas em reunião da Câmara de Graduação realizada em 13 de junho.

A Reitoria tomou conhecimento de que alguns membros da comunidade universitária estariam colocando em dúvida o cumprimento da referida resolução. A resolução foi aprovada pelo Conselho Universitário com maioria expressiva de votos (30 votos a favor e apenas 7 votos contrários) em sessão aberta na qual o tema foi amplamente debatido.

As Resoluções Normativas do CUn são atos administrativos da instância máxima deliberativa da Universidade, emitidos para “disciplinar, normatizar ou regulamentar matéria de sua competência específica”. Portanto, possuem plena legitimidade e devem ser observadas por toda a comunidade universitária.

A Ouvidoria da UFSC é o canal oficial para o recebimento de denúncias, reclamações e solicitação de providências relativas à conduta dos servidores públicos, situações que também podem ser informadas por meio da plataforma Fala.BR do governo federal.

O Gabinete do Reitor, a Prograd e a Pró-reitoria de Pós-graduação (PROPG) estão à disposição de estudantes, docentes e TAEs para responder quaisquer dúvidas em relação à RN 189.

 

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Ministério Público Federal faz recomendações à Reitoria em relação às greves

05/06/2024 17:03

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina, encaminhou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) uma recomendação de ações relacionadas aos movimentos grevistas em curso na Universidade.

As recomendações, basicamente, são para que a Universidade promova esforços para garantir o exercício de todas as atividades por parte de professores, estudantes e técnicos que não aderiram às paralisações. Isso inclui o livre acesso a todas as dependências da UFSC por parte da comunidade acadêmica e ações para coibir atos de intimidação, coação ou constrangimento eventualmente dirigidos a qualquer pessoa no âmbito da Universidade.

A Reitoria da UFSC enviou a seguinte resposta ao ofício do MPF: “A Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina comunica que acolhe a recomendação no sentido de empreender os esforços necessários para assegurar a realização das atividades-fim da universidade (ensino, pesquisa e extensão). A recomendação será divulgada no site da Reitoria.”

Veja neste link a íntegra da recomendação do Ministério Público.

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