A Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) solicitou à Procuradoria Federal junto à UFSC que atue para defender judicialmente, em nome do Conselho Universitário, a Resolução Normativa 189/Cun/2024. Aprovada na sessão do Conselho realizada em 28 de maio, a RN 189 estabelece os procedimentos para reposição das atividades de ensino na graduação, pós-graduação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e Colégio de Aplicação da UFSC que foram impactadas pela paralisação estudantil. A Resolução Normativa do CUn foi alvo de questionamento judicial por parte do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc).
Ao mesmo tempo, a Pró-reitoria de Graduação e Educação Básica (Prograd) já enviou às direções de Centros e Campi, às coordenações de Curso, coordenações de Estágio, direções do Colégio de Aplicação e chefias de Departamento um ofício com orientações para aplicação dos dispositivos da RN 189. As orientações foram discutidas e aprovadas em reunião da Câmara de Graduação realizada em 13 de junho.
A Reitoria tomou conhecimento de que alguns membros da comunidade universitária estariam colocando em dúvida o cumprimento da referida resolução. A resolução foi aprovada pelo Conselho Universitário com maioria expressiva de votos (30 votos a favor e apenas 7 votos contrários) em sessão aberta na qual o tema foi amplamente debatido.
As Resoluções Normativas do CUn são atos administrativos da instância máxima deliberativa da Universidade, emitidos para “disciplinar, normatizar ou regulamentar matéria de sua competência específica”. Portanto, possuem plena legitimidade e devem ser observadas por toda a comunidade universitária.
A Ouvidoria da UFSC é o canal oficial para o recebimento de denúncias, reclamações e solicitação de providências relativas à conduta dos servidores públicos, situações que também podem ser informadas por meio da plataforma Fala.BR do governo federal.
O Gabinete do Reitor, a Prograd e a Pró-reitoria de Pós-graduação (PROPG) estão à disposição de estudantes, docentes e TAEs para responder quaisquer dúvidas em relação à RN 189.