Reitoria UFSC
  • Reitoria da UFSC informa sobre funcionamento do Restaurante Universitário nesta quinta-feira, 19

    A Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa à comunidade universitária que, em razão do problema ocorrido na rede de gás na quarta-feira, 18 de março, o Restaurante Universitário (RU) estará fechado no horário do almoço no dia de hoje. As equipes da Prefeitura Universitária seguem atuando de forma contínua para a correção do problema. A Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) emitirá novo comunicado até o início da tarde com a atualização da situação.

    Como medida excepcional, o Restaurante Universitário do Centro de Ciências Agrárias (CCA) estará aberto para atendimento da comunidade universitária. Para viabilizar o acesso, a PRAE e a Prefeitura Universitária disponibilizarão transporte, com ônibus partindo da frente do Centro de Eventos a partir das 10h40.

    Enquanto perdurar essa situação, a Reitoria recomenda às Unidades de Ensino e aos professores a flexibilização do controle de frequência nas atividades acadêmicas realizadas nos períodos matutino e vespertino, bem como o adiamento de atividades avaliativas previstas para o dia de hoje ou, quando isso não for possível, a garantia de realização de segunda chamada.

    A Reitoria lamenta os transtornos e reafirma seu compromisso com as políticas de permanência estudantil e com o pleno funcionamento do Restaurante Universitário.


  • Administração Central recomenda flexibilização de frequência e avaliações na quarta-feira, 18

    A Administração Central, por meio da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), informa à comunidade universitária que, em razão da impossibilidade de funcionamento do Restaurante Universitário no período do jantar nesta quarta-feira, 18 de março, recomenda às Unidades de Ensino e aos professores a flexibilização do controle de frequência nas atividades acadêmicas realizadas no período noturno, bem como o adiamento das atividades avaliativas previstas para o dia de hoje ou, quando isso não for possível, a garantia de realização de segunda chamada.

    A medida busca assegurar condições adequadas à participação dos estudantes nas atividades acadêmicas, diante da situação verificada.

    A Administração Central informa, ainda, que as equipes da Prefeitura Universitária estão atuando para realizar os reparos necessários, com o objetivo de restabelecer, o mais breve possível, a normalidade na operação do Restaurante Universitário.


  • Conselho Universitário define datas para formalização de lista tríplice para Reitoria

    Sessão do CUn sobre a consulta à Reitoria da UFSC foi transferida para o Auditório da Reitoria. Fotos: SI-GR/Secom

    O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizou, na tarde desta terça-feira (17), duas sessões — uma autoconvocada e outra extraordinária — para tratar de questões relacionadas à consulta à Reitoria da universidade. A relevância do debate motivou a transferência da reunião da Sala dos Conselhos para o Auditório da Reitoria, atendendo o pedido do Diretório Central dos Estudantes (DCE). A comunidade universitária marcou presença e pôde acompanhar o evento por transmissão no canal do CUn no YouTube.

    A primeira parte da sessão foi uma autoconvocação do CUn sobre aconselhamento sobre dois pontos: o impasse na Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC (Comeleufsc) quanto à modalidade de votação — remota ou presencial — na consulta informal à comunidade universitária; e a revisão do calendário eleitoral. Em síntese, representantes da Apufsc defendem o voto remoto, alegando maior participação de servidores afastados e estudantes de Educação a Distância (EaD) e pós-graduação. As demais entidades da Comeleufsc — Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (Sintufsc), DCE e Associação de Pós-Graduandos (APG) — sustentam o voto presencial com urnas eletrônicas.

    Na abertura das falas, o conselheiro Jorge Balster, representante dos técnico-administrativos em Educação (TAEs), apresentou questão de ordem pela retirada da pauta. Para ele, o CUn não tem competência para deliberar sobre assuntos da comissão eleitoral. “Esses assuntos pertencem à comunidade universitária, e não ao Conselho Universitário”.

    Balster fundamentou seu argumento em uma tradição que remonta a 1983, quando, em resposta ao centralismo autoritário do regime militar, a comunidade universitária instituiu uma comissão paritária autônoma para conduzir a escolha do(a) reitor(a). Para ele, essa prática consolidou “um princípio ético-democrático” e “qualquer iniciativa de quebrar esse princípio pactuado há 43 anos configura-se um atentado à democracia da comunidade universitária”, declarou.

    O conselheiro também destacou que a Comeleufsc já conduz o processo dentro da normalidade — com urnas contratadas, mesários em processo de seleção e cronograma em dia. “O CUn não criou a comissão eleitoral, foi a comunidade universitária”, ressaltou, alertando que “qualquer atitude oriunda deste conselho será centralista, autoritária e impedirá o curso do processo” eleitoral.

    Em sentido oposto, o conselheiro Juarez Vieira do Nascimento, representante do Centro de Desportos (CDS), defendeu que o processo de escolha da próxima gestão da UFSC fosse conduzido com máxima transparência e caráter democrático. Ele lembrou que a autonomia universitária na definição de dirigentes “vai ser assegurada ainda mais” por um projeto de lei já aprovado no Senado e aguardando sanção presidencial. “Estamos preocupados em evitar que oportunistas de plantão deslegitimem esse processo”, afirmou.

    Nascimento negou qualquer intenção de interferência e afirmou reconhecer “a legitimidade, a autonomia e a importância da consulta da comunidade”. Ele criticou o que chamou de “descompasso” entre o discurso de excelência e inclusão da universidade e a resistência ao uso de tecnologias no processo eleitoral.

    O conselheiro reiterou que a iniciativa buscava tão somente “encontrar uma solução” para o impasse sobre a modalidade de votação e, em segundo momento, estabelecer um calendário a ser votado pelo colegiado. “Não há intervenção”, concluiu, defendendo maior participação de servidores, docentes e, principalmente, estudantes no processo.

    Ao final da primeira parte, o Conselho aprovou por maioria – 45 votos favoráveis e sete contrários – a retirada de pauta da demanda.

    Na sessão seguinte (extraordinária), o Conselho apreciou a minuta de resolução normativa que regulamentará a formação das listas tríplices para os cargos de reitor(a) e vice-reitor(a), em conformidade com a Lei nº 9.192/1995, o Decreto nº 1.916/1996 e o Decreto nº 6.264/2007. A relatoria ficou a cargo do conselheiro Michel Angillo Saad, a partir de solicitação do Gabinete da Reitoria (GR).

    Entre outros aspectos apresentados pelo relator, a condução do processo caberá a uma Comissão Especial criada pelo CUn e designada pelo reitor. A sessão de escolha está marcada para 29 de abril de 2026, às 14h, na Sala Ayrton Roberto de Oliveira, em Sessão Especial do CUn. Apenas os conselheiros votam, por escrutínio secreto e uninominal, sendo as listas formadas pelos três candidatos mais votados em escrutínio único. A integridade do processo é garantida por cédulas assinadas pela Presidência e por um membro da Comissão, com apuração realizada imediatamente após o escrutínio e acompanhamento facultado aos candidatos.

    Podem se candidatar docentes do Magistério Superior — titulares, associados ou doutores, independentemente de nível ou classe. O edital deverá ser publicado até 19 de abril de 2026, com inscrições previstas para 22 de abril, na Secretaria dos Conselhos. Após a divulgação da relação de candidatos, impugnações poderão ser apresentadas até as 18h de 23 de abril, com efeito suspensivo. A Comissão terá prazo até as 18h de 27 de abril para decidir sobre eventuais impugnações, com homologação final até as 18h de 28 de abril e possibilidade de recurso ao CUn em 48 horas. As listas tríplices deverão ser encaminhadas às autoridades competentes ao menos 60 dias antes do fim dos mandatos.

    A minuta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros, com uma única alteração: o envio da lista tríplice ao MEC, originalmente previsto para 30 de abril, ficou definido para 1º de maio de 2026.

    Rosiani Bion de Almeida | Setor de Imprensa do GR
    imprensa.gr@contato.ufsc.br

    Com correções da Agecom


  • UFSC e Ebserh prorrogam, por 120 dias, contrato de gestão do Hospital Universitário

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) acordaram a prorrogação, por 120 dias, do contrato de gestão do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU). Nesse período, permanecem vigentes os termos atuais, enquanto avança a discussão sobre uma renovação de longo prazo.

    A extensão do prazo tem como objetivo assegurar um debate responsável, transparente e aprofundado sobre o futuro da gestão do HU. Ela abre um período de análise qualificada, no qual será possível avaliar cláusula por cláusula, garantir segurança institucional e assegurar que qualquer decisão esteja plenamente alinhada aos interesses da universidade pública, do hospital e da sociedade.

    Há meses, UFSC e Ebserh mantêm diálogo institucional para construir uma solução que assegure a continuidade e o aprimoramento das atividades assistenciais, de ensino, pesquisa e extensão realizadas no hospital.

    No curso das negociações, a Ebserh apresentou duas alternativas: prorrogar o contrato atual por 20 anos ou firmar um novo contrato, em modelo distinto, também por 20 anos. A Administração Central da UFSC entende que ambas as propostas, tal como formuladas até o momento, suscitam questões que demandam debate e ajustes — em especial quanto ao prazo contratual, à gestão dos servidores da Universidade que atuam no hospital e às condições de uso dos espaços físicos do HU.

    A Administração Central reforça que não haverá interrupção das atividades do Hospital Universitário. O HU/UFSC seguirá funcionando normalmente, garantindo o atendimento à população e a continuidade das atividades acadêmicas e assistenciais enquanto as negociações prosseguem.

    A UFSC reafirma seu compromisso com o caráter público do Hospital Universitário, com a qualidade do atendimento prestado à população e com a preservação das condições necessárias para que o HU continue cumprindo plenamente suas funções assistenciais, acadêmicas e sociais.

    Administração Central UFSC


  • Autonomia, democracia e ciência nas Universidades Federais

    A forma como as universidades escolhem seus dirigentes diz respeito à legitimidade de sua governança. Já os desafios do financiamento da ciência pertencem ao campo das políticas públicas nacionais. Confundir esses planos pouco contribui para o debate sobre o futuro da educação superior no Brasil.

    A recente aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 5874/2025, que, dentre outros temas, aperfeiçoa as regras para a escolha de dirigentes das Universidades Federais, oferece uma oportunidade relevante para refletir sobre o papel dessas instituições no desenvolvimento do país e sobre os princípios constitucionais que orientam sua organização.

    Mais do que uma alteração administrativa, o fim da lista tríplice se insere em um processo mais amplo de amadurecimento institucional da democracia brasileira. Trata-se de reafirmar valores historicamente associados à vida universitária: autonomia, liberdade acadêmica e participação.

    A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 207, o princípio da autonomia universitária. Ao assegurar autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, o texto constitucional reconheceu que a produção do conhecimento exige ambientes institucionais marcados pela liberdade intelectual e pela estabilidade administrativa.

    A autonomia universitária, prevista na Constituição de 1988, foi afirmada no contexto da redemocratização do país, após um período de intervenções políticas nas universidades. Desde então, passou a ser compreendida como condição essencial para a produção científica e para o desenvolvimento intelectual da sociedade brasileira. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) aprofundou esse princípio ao garantir às universidades autonomia acadêmica e administrativa e ao estabelecer o princípio da gestão democrática, com participação de docentes, estudantes e técnicos. Por isso, as decisões institucionais nas universidades públicas são tomadas em estruturas colegiadas definidas em estatutos e regimentos, assegurando participação da comunidade acadêmica e mecanismos de controle social.

    Mais do que um procedimento administrativo, esse processo expressa uma prática de participação democrática na condução das instituições. A experiência recente mostrou que a nomeação de reitores e reitoras que não haviam sido os mais votados nessas consultas produziu, em diversas universidades, desgaste institucional e dificuldades de gestão, gerando tensões que afetaram o ambiente necessário às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

    O aperfeiçoamento legislativo aprovado pelo Congresso Nacional busca justamente restabelecer a coerência entre os processos participativos internos e a legitimidade das lideranças universitárias. Cabe ainda ressaltar que as Universidades Federais seguem rigorosos mecanismos de controle e transparência, com prestação de contas anual, instrumentos de integridade e gestão de riscos, o que evidencia a responsabilidade institucional e as entregas concretas dessas instituições à sociedade. Questionamentos falaciosos que pretendam induzir a opinião pública à construção de interpretações distorcidas devem ser prontamente esclarecidos, com a devida exposição de suas reais motivações.

    Convém distinguir, ainda, dois planos que muitas vezes aparecem indevidamente associados no debate público: a governança das universidades e as políticas nacionais de financiamento da ciência. A forma de escolha de dirigentes universitários está relacionada à legitimidade institucional e à estabilidade da vida acadêmica. Já os níveis de investimento em pesquisa decorrem das estratégias nacionais de soberania, desenvolvimento científico e tecnológico adotadas pelo país.

    Mesmo com limitações históricas de financiamento, as universidades públicas respondem por cerca de 90% da produção científica brasileira, sendo mais de 70% originada nas universidades federais. Espalhadas por todo o país e fortemente vinculadas aos territórios onde atuam, essas instituições desempenham papel central na formação de pesquisadores, no desenvolvimento tecnológico e na busca de soluções para desafios econômicos, sociais e ambientais.

    Comparações diretas com instituições privadas ou estrangeiras frequentemente desconsideram características próprias das universidades públicas. Estudos como o de Bielschowsky e Amaral (2022) mostram que o custo por aluno é frequentemente superestimado, pois o orçamento dessas instituições inclui não apenas o ensino, mas também pesquisa, extensão, hospitais universitários e outras estruturas acadêmicas. Além disso, grande parte do financiamento da pesquisa não provém diretamente do orçamento das universidades, mas de projetos captados por pesquisadores em agências de fomento nacionais e internacionais e em parcerias com governos e setor produtivo.

    A defesa da autonomia universitária, pauta histórica da Andifes, passa pelo fim da lista tríplice, mas também pela garantia de financiamento adequado para a rede de universidades federais, que sempre esteve condicionado a agendas conjunturais de governos e não como política de Estado. Há, sem dúvida, aspectos que podem ser aprimorados nas universidades, como indicam anualmente os dados do Censo da Educação Superior. No entanto, qualquer diagnóstico deve partir da realidade e do compromisso com o progresso. A experiência internacional demonstra que ambientes acadêmicos marcados por autonomia institucional, liberdade intelectual e legitimidade democrática são aqueles que melhor produzem conhecimento e inovação, pois universidades fortes dependem de instituições estáveis e de lideranças reconhecidas por suas comunidades.

    Fortalecer a democracia universitária, portanto, não é apenas uma questão administrativa. Trata-se de reafirmar um compromisso com os princípios que sustentam a vida republicana e reconhecer que universidades autônomas, legitimadas e socialmente comprometidas são essenciais para o desenvolvimento científico, tecnológico, social e soberano do Brasil.

    Andifes