Reitor convoca sessão especial do Conselho Universitário para composição da lista tríplice

27/04/2026 10:33

O reitor Irineu Manoel de Souza convocou o Conselho Universitário (CUn) para a sessão especial de elaboração da lista tríplice para o cargo de reitora/reitor e de vice-reitora/vice-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o quadriênio 2026-2030. A reunião ocorrerá nesta quarta-feira, 29 de abril de 2026, às 14h, presencialmente, no auditório da Sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira (Sala dos Conselhos).

A sessão de elaboração da lista tríplice segue o disposto na Resolução Normativa nº 222/2026/CUn. Estão homologadas as inscrições de seis pessoas para composição da lista: professores(as) Amir Antônio Martins de Oliveira Júnior, Juarez Vieira do Nascimento e Maria Luiza Bazzo, para o cargo de reitor/reitora; e professores(as) Felipa Rafaela Amadigi, Edson Roberto de Pieri e Francine Lima Gelbcke, para vice-reitor ou vice-reitora.

Apenas conselheiros votam, em escrutínio secreto com uso de cédulas de votação. A votação é única, isto é, cada conselheiro escolhe apenas um nome para cada cargo (de reitor(a) e de vice-reitor(a).

As listas serão compostas pelos três primeiros nomes mais votados para cada cargo. O envio das listas para o Ministério da Educação (MEC) está programado para o dia 1º de maio de 2026.

A comunidade poderá acompanhar a reunião por meio do canal do CUn/UFSC no YouTube.

 

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Conselho Universitário define datas para formalização de lista tríplice para Reitoria

17/03/2026 19:00

Sessão do CUn sobre a consulta à Reitoria da UFSC foi transferida para o Auditório da Reitoria. Fotos: SI-GR/Secom

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizou, na tarde desta terça-feira (17), duas sessões — uma autoconvocada e outra extraordinária — para tratar de questões relacionadas à consulta à Reitoria da universidade. A relevância do debate motivou a transferência da reunião da Sala dos Conselhos para o Auditório da Reitoria, atendendo o pedido do Diretório Central dos Estudantes (DCE). A comunidade universitária marcou presença e pôde acompanhar o evento por transmissão no canal do CUn no YouTube.

A primeira parte da sessão foi uma autoconvocação do CUn sobre aconselhamento sobre dois pontos: o impasse na Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC (Comeleufsc) quanto à modalidade de votação — remota ou presencial — na consulta informal à comunidade universitária; e a revisão do calendário eleitoral. Em síntese, representantes da Apufsc defendem o voto remoto, alegando maior participação de servidores afastados e estudantes de Educação a Distância (EaD) e pós-graduação. As demais entidades da Comeleufsc — Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (Sintufsc), DCE e Associação de Pós-Graduandos (APG) — sustentam o voto presencial com urnas eletrônicas.

Na abertura das falas, o conselheiro Jorge Balster, representante dos técnico-administrativos em Educação (TAEs), apresentou questão de ordem pela retirada da pauta. Para ele, o CUn não tem competência para deliberar sobre assuntos da comissão eleitoral. “Esses assuntos pertencem à comunidade universitária, e não ao Conselho Universitário”.

Balster fundamentou seu argumento em uma tradição que remonta a 1983, quando, em resposta ao centralismo autoritário do regime militar, a comunidade universitária instituiu uma comissão paritária autônoma para conduzir a escolha do(a) reitor(a). Para ele, essa prática consolidou “um princípio ético-democrático” e “qualquer iniciativa de quebrar esse princípio pactuado há 43 anos configura-se um atentado à democracia da comunidade universitária”, declarou.

O conselheiro também destacou que a Comeleufsc já conduz o processo dentro da normalidade — com urnas contratadas, mesários em processo de seleção e cronograma em dia. “O CUn não criou a comissão eleitoral, foi a comunidade universitária”, ressaltou, alertando que “qualquer atitude oriunda deste conselho será centralista, autoritária e impedirá o curso do processo” eleitoral.

Em sentido oposto, o conselheiro Juarez Vieira do Nascimento, representante do Centro de Desportos (CDS), defendeu que o processo de escolha da próxima gestão da UFSC fosse conduzido com máxima transparência e caráter democrático. Ele lembrou que a autonomia universitária na definição de dirigentes “vai ser assegurada ainda mais” por um projeto de lei já aprovado no Senado e aguardando sanção presidencial. “Estamos preocupados em evitar que oportunistas de plantão deslegitimem esse processo”, afirmou.

Nascimento negou qualquer intenção de interferência e afirmou reconhecer “a legitimidade, a autonomia e a importância da consulta da comunidade”. Ele criticou o que chamou de “descompasso” entre o discurso de excelência e inclusão da universidade e a resistência ao uso de tecnologias no processo eleitoral.

O conselheiro reiterou que a iniciativa buscava tão somente “encontrar uma solução” para o impasse sobre a modalidade de votação e, em segundo momento, estabelecer um calendário a ser votado pelo colegiado. “Não há intervenção”, concluiu, defendendo maior participação de servidores, docentes e, principalmente, estudantes no processo.

Ao final da primeira parte, o Conselho aprovou por maioria – 45 votos favoráveis e sete contrários – a retirada de pauta da demanda.

Na sessão seguinte (extraordinária), o Conselho apreciou a minuta de resolução normativa que regulamentará a formação das listas tríplices para os cargos de reitor(a) e vice-reitor(a), em conformidade com a Lei nº 9.192/1995, o Decreto nº 1.916/1996 e o Decreto nº 6.264/2007. A relatoria ficou a cargo do conselheiro Michel Angillo Saad, a partir de solicitação do Gabinete da Reitoria (GR).

Entre outros aspectos apresentados pelo relator, a condução do processo caberá a uma Comissão Especial criada pelo CUn e designada pelo reitor. A sessão de escolha está marcada para 29 de abril de 2026, às 14h, na Sala Ayrton Roberto de Oliveira, em Sessão Especial do CUn. Apenas os conselheiros votam, por escrutínio secreto e uninominal, sendo as listas formadas pelos três candidatos mais votados em escrutínio único. A integridade do processo é garantida por cédulas assinadas pela Presidência e por um membro da Comissão, com apuração realizada imediatamente após o escrutínio e acompanhamento facultado aos candidatos.

Podem se candidatar docentes do Magistério Superior — titulares, associados ou doutores, independentemente de nível ou classe. O edital deverá ser publicado até 19 de abril de 2026, com inscrições previstas para 22 de abril, na Secretaria dos Conselhos. Após a divulgação da relação de candidatos, impugnações poderão ser apresentadas até as 18h de 23 de abril, com efeito suspensivo. A Comissão terá prazo até as 18h de 27 de abril para decidir sobre eventuais impugnações, com homologação final até as 18h de 28 de abril e possibilidade de recurso ao CUn em 48 horas. As listas tríplices deverão ser encaminhadas às autoridades competentes ao menos 60 dias antes do fim dos mandatos.

A minuta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros, com uma única alteração: o envio da lista tríplice ao MEC, originalmente previsto para 30 de abril, ficou definido para 1º de maio de 2026.

Rosiani Bion de Almeida | Setor de Imprensa do GR
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Com correções da Agecom

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UFSC reafirma compromisso com as políticas de ações afirmativas e o enfrentamento à transfobia

20/01/2026 12:38

Desde a última sexta-feira (16), a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem sido alvo de ataques e de desinformação relacionados às suas políticas de ações afirmativas, em especial no que se refere às vagas suplementares destinadas a pessoas trans na graduação.

A UFSC esclarece que essas políticas são institucionais, consolidadas e plenamente amparadas por resoluções do Conselho Universitário, pela legislação federal vigente, por critérios públicos e objetivos previstos em editais e pelo reconhecimento reiterado de sua validade pelo Poder Judiciário. Em especial, a Política Institucional de Ações Afirmativas para Pessoas Trans foi aprovada pelo Conselho Universitário por meio da Resolução Normativa nº 181/2023. As vagas suplementares não reduzem nem comprometem o quantitativo original dos cursos de graduação, tratando-se de vagas adicionais, criadas para ampliar o acesso de grupos historicamente sub-representados ao ensino superior. Nesse sentido, a UFSC reafirma que inclusão, diversidade e excelência acadêmica não são valores antagônicos, mas complementares e indissociáveis.

A UFSC reafirma, ainda, que todos os ingressos por meio de ações afirmativas ocorrem exclusivamente através de processos seletivos públicos, com regras claras, critérios objetivos e rigoroso cumprimento dos editais. As políticas de inclusão adotadas pela instituição visam garantir igualdade de oportunidades, combater discriminações estruturais e fortalecer o caráter público, democrático e plural da universidade.

Ao completar 65 anos de existência, a UFSC reafirma que o que ameaça o futuro das universidades públicas não são as políticas de inclusão, mas o subfinanciamento, a desinformação, a intolerância e o preconceito — fenômenos que a universidade, por sua própria natureza, existe para enfrentar, por meio do conhecimento, da ciência, do diálogo e da formação cidadã.

Universidade Federal de Santa Catarina

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UFSC inicia migração escalonada para novas regras de jornada, teletrabalho e controle social

12/12/2025 17:48

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou no Diário Oficial a Resolução Normativa nº 218 do Conselho Universitário (CUn), que consolida políticas institucionais de flexibilização da jornada de trabalho, teletrabalho e controle social da frequência dos(as) técnico-administrativos(as) em Educação (TAEs).

Para assegurar uma transição segura, organizada e sem sobrecarga operacional, a Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (Dajor), do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), adotará um modelo de migração escalonada. Na prática, os novos processos administrativos — relativos aos planos de implementação e à constituição de comissões setoriais — serão abertos de forma gradual, por grupos de unidades previamente definidos.

Somente os setores formalmente selecionados e comunicados pela Dajor, via ofício, devem iniciar neste momento a tramitação de processos com base na RN. As demais unidades não precisam encaminhar solicitações imediatamente, evitando retrabalho e congestionamento do fluxo interno.

A Divisão ressalta que as autorizações atualmente vigentes nos projetos-pilotos instituídos pelas Portarias Normativas nº 470 e nº 471/2023 permanecem válidas durante todo o período de transição. Servidores(as) contemplados(as) por essas portarias não precisam adotar nenhuma medida adicional até que a divisão analise e se manifeste formalmente sobre cada novo processo.

Quando convocadas, as unidades receberão um conjunto de orientações específicas: guias passo a passo, modelos de formulários e prazos por modalidade (teletrabalho, flexibilização da jornada e constituição de comissão setorial). Todo o material de apoio e as instruções oficiais estão reunidos na página https://prodegesp.ufsc.br/dap/dajor/.

Durante essa fase, dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados exclusivamente pelas comissões setoriais, que centralizarão o contato com a Dajor. A medida busca garantir agilidade, padronização e clareza na comunicação entre as áreas.

Mais informações:

(48) 3721-9261

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csocial.dajor@contato.ufsc.br

https://prodegesp.ufsc.br/dap/dajor/

 

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Normas para caracterizar, apurar e sancionar plágio e má conduta são aprovadas na UFSC

02/12/2025 17:17

A sessão do Conselho Universitário foi transmitida no canal do CUn no YouTube

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido nesta terça-feira, 2 de dezembro, aprovou a minuta de resolução que institui normas gerais para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta acadêmica. O relatório, assinado pelo conselheiro-relator, Ubirajara Franco Moreno, consolidou um processo que tramita desde 2020 e que passou por comissões especializadas, câmaras acadêmicas, consulta pública e análise jurídica.

“Sou de parecer favorável à aprovação da minuta de resolução”, afirmou o relator, após destacar a “elevada consistência normativa” do texto e seu alinhamento à legislação e a parâmetros nacionais e internacionais de integridade.

A linha do tempo do processo evidencia o caráter amplo e participativo da iniciativa: aberta em maio de 2020 a partir de proposta da Biblioteca Universitária (BU), a discussão percorreu as pró-reitorias de Extensão (Proex), de Pós-Graduação (Propg) e de Graduação e Educação Básica (Prograd), obteve pareceres das câmaras de Graduação, Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, foi submetida à consulta pública em 2024 e culminou, em 2025, com a consolidação de uma versão final incorporando sugestões das comissões, das pró-reitorias e da comunidade. Houve ainda reconstituição e atualizações da Comissão de Plágio e Má Conduta, por portarias de 2023, 2024 e 2025.

Segundo o relator, a proposta “percorreu, ao longo dos últimos anos, um processo amplo, sistemático e rigoroso de discussão institucional”, com manifestações favoráveis e ajustes incorporados. A Procuradoria Federal junto à UFSC também analisou os aspectos jurídicos, “tendo emitido manifestações que foram atendidas ou devidamente contempladas na redação revisada”.

A minuta define, de modo abrangente, obra, autor e conteúdo, enquadrando o plágio como apropriação indevida de conteúdo alheio ou próprio sem atribuição adequada. Classifica seis formas de plágio já consagradas (direto, indireto/paráfrase, mosaico, de fontes, autoplágio e contratado) e inova ao prever “o plágio por uso de inteligência artificial generativa”, alinhando-se às discussões contemporâneas. O texto também distingue “plágio pontual, médio e grave” e estabelece gradação similar para outras modalidades de má conduta, como autoria indevida, manipulação de dados, omissão de financiamento e uso inadequado de inteligência artificial.

Para Moreno, a proposta “define com clareza os conceitos centrais” e “homogeneíza e formaliza os procedimentos de apuração, padronizando fluxos, prazos, instâncias e responsabilidades”. A apuração poderá ocorrer por sindicância ou processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. A UFSC deverá disponibilizar ferramentas de detecção de plágio às comissões, e as denúncias poderão ser fundamentadas e, inclusive, anônimas.

Nos casos pontuais, ocorridos no âmbito de componentes curriculares, a resolução preserva a autonomia do professor responsável para tratar diretamente a situação, “sem a necessidade de abertura de sindicância ou processo administrativo”. Em situações de coautoria, as comissões deverão “individualizar as condutas de cada participante”, evitando responsabilizações genéricas.

As sanções a discentes considerarão histórico, dolo ou culpa, risco e prejuízo. Vão de advertência e nota zero à reprovação, eliminação e cassação de titulação, conforme a gravidade e o estágio do trabalho (disciplina, qualificação, defesa, obra publicada). Para servidores docentes e técnico-administrativos, aplica-se a responsabilização prevista na Lei nº 8.112/1990.

O texto determina a comunicação dos processos às agências financiadoras quando a obra tiver apoio público ou privado e às instituições parceiras em casos de coautoria interinstitucional, reforçando a transparência e a accountability em pesquisas colaborativas.

O parecer sublinha a articulação com marcos legais como a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/1998), a Lei nº 8.112/1990 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018), e ressalta que a normativa “respeita e preserva as competências” do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e demais órgãos de ética em pesquisa, “evitando sobreposições”. No plano internacional, a proposta está “em consonância” com princípios do Committee on Publication Ethics (COPE), e dialoga com normativas de referência de Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

“A presente versão consolida todos os ajustes necessários, apresenta elevada consistência normativa e atende ao interesse institucional ao estabelecer diretrizes claras, atualizadas e compatíveis com a legislação vigente”, afirma o relator. Ele observa ainda que a diligência solicitada pela relatoria foi atendida “de forma satisfatória”, resultando em maior clareza e precisão do texto.

Após a discussão de pontos da política, com inclusão de contribuições dos conselheiros, a versão da minuta foi aprovada por ampla maioria, tornando-se aplicável a discentes, docentes, técnicos-administrativos, pesquisadores visitantes, bolsistas, estagiários e voluntários com vínculo formal com a UFSC. Em relação a trabalhadores terceirizados, a resolução prevê a comunicação às empresas contratadas.

Com a aprovação, a UFSC se prepara para dar um passo estruturante no fortalecimento da integridade acadêmica, “padronizando” procedimentos e sanções e incorporando desafios atuais, como o uso de IA, na salvaguarda da autoria e da ética na produção do conhecimento.

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