Conselho Universitário aprova listas tríplices; colegiado elege Amir e Felipa à Reitoria da UFSC

29/04/2026 17:48

Sessão especial do Conselho Universitário define listas tríplices para a Reitoria da UFSC. Fotos: Gustavo Diehl/Agecom

A sessão especial do Conselho Universitário (CUn/UFSC) destinada à composição das listas tríplices realizou-se na tarde desta quarta-feira, 29 de abril. Os(as) conselheiros(as) votaram, em escrutínio secreto, por meio de cédulas, em cabine de votação. Inscreveram-se para Reitor(a) os(as) professores(as) Amir Antônio Martins de Oliveira Júnior, Juarez Vieira do Nascimento e Maria Luiza Bazzo; e, para Vice-Reitor(a), os(as) professores(as) Felipa Rafaela Amadigi, Edson Roberto de Pieri e Francine Lima Gelbcke. A comunidade interna e externa pôde acompanhar a reunião pelo canal do CUn no YouTube.

Dois integrantes da Comissão Especial criada pela Resolução nº 005/2026/CUn, de 7 de abril de 2026, Guilherme Rizzatti e Michel Angillo Saad, juntaram-se à mesa da sessão para condução do processo. Nas duas etapas da votação, os(as) conselheiros(as) eram chamados(as) a depositar seu voto na urna, indicando um único nome para cada cargo.

Votação no Conselho Universitário confirmou os docentes Amir e Felipa para a Reitoria da UFSC

O resultado do Conselho Universitário confirmou os docentes Amir e Felipa para a Reitoria da UFSC, em consonância com a consulta informal, registrando 42 votos (de um total de 52) e 40 votos (de um total de 46), respectivamente.

Convidado a falar, o professor Amir destacou o fortalecimento da universidade pública nesses momentos. “No uso da nossa autonomia, nós definimos o futuro, definimos o nosso destino”, afirmou. Ele agradeceu à comunidade universitária pelo engajamento “muito ativo, muito envolvente” na consulta; às instâncias que organizaram e supervisionaram o processo eleitoral; e, nominalmente, ao reitor Irineu Manoel de Souza, que “conduziu a nossa sessão hoje” e ajudou a dar “fechamento ao processo”. Para Amir, a deliberação do CUn confirma “uma forma muito própria da nossa universidade, muito efetiva, de definirmos os nossos rumos”. Em tom de transição, disse ser hora de “interromper aquele ciclo de ‘41, 52, 63’”, tornando essa etapa “parte do passado” e voltando “os olhos para o futuro”. “A UFSC não é apenas um conjunto de prédios ou de resultados, papéis etc; a UFSC são as pessoas que a escolheram para fazer suas vidas”, afirmou, conclamando a comunidade a “olhar para frente” e “construirmos juntos a nossa universidade”.

Em seguida, a professora Felipa saudou o plenário e agradeceu ao reitor Irineu pela condução da sessão. Para ela, o encontro reafirmou “o processo democrático aqui na nossa universidade”. Em mensagem concisa, agradeceu “a cada um dos conselheiros que aqui votaram” e aos representantes da comunidade que se manifestaram no primeiro e no segundo turnos. Felipa enfatizou a ideia de pertencimento e cooperação. Encerrado “esse momento de eleição”, disse, inicia-se “o passo seguinte”, orientado pela compreensão de que “a nossa universidade é maior que grupos” e pelo convite — feito por Amir e por ela — para que todas e todos participem “da construção da UFSC que a gente deseja” nos próximos anos.

Os três nomes mais votados em cada disputa comporão as listas tríplices que serão encaminhadas ao Ministério da Educação (MEC) assim que a ata da sessão especial estiver assinada pelos conselheiros, para que a Presidência da República nomeie o(a) novo(a) reitor(a) para mandato de quatro anos.

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Desde 1983, a UFSC realiza consulta informal e paritária à comunidade universitária, na qual os votos válidos são ponderados em igual proporção entre docentes, técnicos-administrativos e estudantes (um terço para cada segmento).

A Lei nº 15.367, de 2026, sancionada em março, põe fim ao modelo de lista tríplice e determina que o Executivo Federal nomeie, para as reitorias das universidades, o candidato mais votado na consulta à comunidade universitária. A mesma lei revoga a regra anterior que atribuía peso de 70% ao voto docente.

Assista à sessão na íntegra:

 

Rosiani Bion de Almeida | Setor de Imprensa do GR
imprensa.gr@contato.ufsc.br

Fotos: Gustavo Diehl/Agecom

 

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Reitor convoca sessão especial do Conselho Universitário para composição da lista tríplice

27/04/2026 10:33

O reitor Irineu Manoel de Souza convocou o Conselho Universitário (CUn) para a sessão especial de elaboração da lista tríplice para o cargo de reitora/reitor e de vice-reitora/vice-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o quadriênio 2026-2030. A reunião ocorrerá nesta quarta-feira, 29 de abril de 2026, às 14h, presencialmente, no auditório da Sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira (Sala dos Conselhos).

A sessão de elaboração da lista tríplice segue o disposto na Resolução Normativa nº 222/2026/CUn. Estão homologadas as inscrições de seis pessoas para composição da lista: professores(as) Amir Antônio Martins de Oliveira Júnior, Juarez Vieira do Nascimento e Maria Luiza Bazzo, para o cargo de reitor/reitora; e professores(as) Felipa Rafaela Amadigi, Edson Roberto de Pieri e Francine Lima Gelbcke, para vice-reitor ou vice-reitora.

Apenas conselheiros votam, em escrutínio secreto com uso de cédulas de votação. A votação é única, isto é, cada conselheiro escolhe apenas um nome para cada cargo (de reitor(a) e de vice-reitor(a).

As listas serão compostas pelos três primeiros nomes mais votados para cada cargo. O envio das listas para o Ministério da Educação (MEC) está programado para o dia 1º de maio de 2026.

A comunidade poderá acompanhar a reunião por meio do canal do CUn/UFSC no YouTube.

 

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Autonomia, democracia e ciência nas Universidades Federais

16/03/2026 17:30

A forma como as universidades escolhem seus dirigentes diz respeito à legitimidade de sua governança. Já os desafios do financiamento da ciência pertencem ao campo das políticas públicas nacionais. Confundir esses planos pouco contribui para o debate sobre o futuro da educação superior no Brasil.

A recente aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 5874/2025, que, dentre outros temas, aperfeiçoa as regras para a escolha de dirigentes das Universidades Federais, oferece uma oportunidade relevante para refletir sobre o papel dessas instituições no desenvolvimento do país e sobre os princípios constitucionais que orientam sua organização.

Mais do que uma alteração administrativa, o fim da lista tríplice se insere em um processo mais amplo de amadurecimento institucional da democracia brasileira. Trata-se de reafirmar valores historicamente associados à vida universitária: autonomia, liberdade acadêmica e participação.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 207, o princípio da autonomia universitária. Ao assegurar autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, o texto constitucional reconheceu que a produção do conhecimento exige ambientes institucionais marcados pela liberdade intelectual e pela estabilidade administrativa.

A autonomia universitária, prevista na Constituição de 1988, foi afirmada no contexto da redemocratização do país, após um período de intervenções políticas nas universidades. Desde então, passou a ser compreendida como condição essencial para a produção científica e para o desenvolvimento intelectual da sociedade brasileira. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) aprofundou esse princípio ao garantir às universidades autonomia acadêmica e administrativa e ao estabelecer o princípio da gestão democrática, com participação de docentes, estudantes e técnicos. Por isso, as decisões institucionais nas universidades públicas são tomadas em estruturas colegiadas definidas em estatutos e regimentos, assegurando participação da comunidade acadêmica e mecanismos de controle social.

Mais do que um procedimento administrativo, esse processo expressa uma prática de participação democrática na condução das instituições. A experiência recente mostrou que a nomeação de reitores e reitoras que não haviam sido os mais votados nessas consultas produziu, em diversas universidades, desgaste institucional e dificuldades de gestão, gerando tensões que afetaram o ambiente necessário às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

O aperfeiçoamento legislativo aprovado pelo Congresso Nacional busca justamente restabelecer a coerência entre os processos participativos internos e a legitimidade das lideranças universitárias. Cabe ainda ressaltar que as Universidades Federais seguem rigorosos mecanismos de controle e transparência, com prestação de contas anual, instrumentos de integridade e gestão de riscos, o que evidencia a responsabilidade institucional e as entregas concretas dessas instituições à sociedade. Questionamentos falaciosos que pretendam induzir a opinião pública à construção de interpretações distorcidas devem ser prontamente esclarecidos, com a devida exposição de suas reais motivações.

Convém distinguir, ainda, dois planos que muitas vezes aparecem indevidamente associados no debate público: a governança das universidades e as políticas nacionais de financiamento da ciência. A forma de escolha de dirigentes universitários está relacionada à legitimidade institucional e à estabilidade da vida acadêmica. Já os níveis de investimento em pesquisa decorrem das estratégias nacionais de soberania, desenvolvimento científico e tecnológico adotadas pelo país.

Mesmo com limitações históricas de financiamento, as universidades públicas respondem por cerca de 90% da produção científica brasileira, sendo mais de 70% originada nas universidades federais. Espalhadas por todo o país e fortemente vinculadas aos territórios onde atuam, essas instituições desempenham papel central na formação de pesquisadores, no desenvolvimento tecnológico e na busca de soluções para desafios econômicos, sociais e ambientais.

Comparações diretas com instituições privadas ou estrangeiras frequentemente desconsideram características próprias das universidades públicas. Estudos como o de Bielschowsky e Amaral (2022) mostram que o custo por aluno é frequentemente superestimado, pois o orçamento dessas instituições inclui não apenas o ensino, mas também pesquisa, extensão, hospitais universitários e outras estruturas acadêmicas. Além disso, grande parte do financiamento da pesquisa não provém diretamente do orçamento das universidades, mas de projetos captados por pesquisadores em agências de fomento nacionais e internacionais e em parcerias com governos e setor produtivo.

A defesa da autonomia universitária, pauta histórica da Andifes, passa pelo fim da lista tríplice, mas também pela garantia de financiamento adequado para a rede de universidades federais, que sempre esteve condicionado a agendas conjunturais de governos e não como política de Estado. Há, sem dúvida, aspectos que podem ser aprimorados nas universidades, como indicam anualmente os dados do Censo da Educação Superior. No entanto, qualquer diagnóstico deve partir da realidade e do compromisso com o progresso. A experiência internacional demonstra que ambientes acadêmicos marcados por autonomia institucional, liberdade intelectual e legitimidade democrática são aqueles que melhor produzem conhecimento e inovação, pois universidades fortes dependem de instituições estáveis e de lideranças reconhecidas por suas comunidades.

Fortalecer a democracia universitária, portanto, não é apenas uma questão administrativa. Trata-se de reafirmar um compromisso com os princípios que sustentam a vida republicana e reconhecer que universidades autônomas, legitimadas e socialmente comprometidas são essenciais para o desenvolvimento científico, tecnológico, social e soberano do Brasil.

Andifes

Tags: Andifeslista trípliceProjeto de Lei nº 5874/2025UFSC

Congresso aprova fim da lista tríplice para escolha de reitores em universidades federais

11/03/2026 18:27

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 10 de março, dispositivo que extingue a lista tríplice para a escolha de reitorias de universidades e institutos federais. A partir da mudança, passa a ser obrigatório nomear a candidatura mais votada na consulta realizada pela comunidade acadêmica. A matéria segue para sanção da Presidência da República.

A proposta atende a demanda de entidades representativas das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). No mandato presidencial de 2019 e 2021, foram registradas nomeações de dirigentes que não haviam obtido a maioria nas consultas internas, o que provocou tensões institucionais e manifestações de segmentos acadêmicos. No atual governo, não houve descumprimento do resultado dessas consultas.

Pelo texto aprovado, as candidaturas mais votadas serão nomeadas para mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução. A consulta envolverá discentes, servidores docentes e técnico-administrativos. O processo eleitoral e a definição do peso dos votos de cada segmento serão regulamentados por colegiado instituído em cada universidade especificamente para essa finalidade.

O mesmo colegiado será responsável por homologar o resultado e encaminhar o nome do(a) vencedor(a) à Chefia do Poder Executivo Federal, que deverá efetivar a nomeação. Poderão concorrer docentes com título de doutor que ocupem as classes de professor titular ou de professor associado nível quatro.

A alteração foi inserida no âmbito de projeto de lei voltado à reestruturação de carreiras do Poder Executivo Federal, criação de cargos e concessão de reajustes a categorias de servidores públicos. O dispositivo referente às reitorias foi incorporado durante a tramitação na Câmara dos Deputados e mantido no parecer apresentado no Senado Federal, que recomendou a aprovação do texto sem modificações.

Defensores da proposta sustentam que a mudança reforça o princípio constitucional da autonomia universitária e assegura que a escolha das lideranças acadêmicas reflita a decisão da comunidade.

Com informações de: Andifes
Tags: Congresso Nacionallista trípliceReitoriaUFSC

Câmara dos Deputados aprova projeto que extingue lista tríplice para nomeação de reitores

04/02/2026 11:51

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) celebrou a recente aprovação na Câmara dos Deputados de projeto de lei que elimina a obrigatoriedade da lista tríplice na escolha de reitores. Essa mudança legislativa visa garantir que a nomeação dos dirigentes das universidades federais respeite integralmente o resultado das consultas internas realizadas pelas comunidades universitárias.

Segundo a Associação, a medida representa um marco fundamental para o fortalecimento da autonomia universitária e da democracia dentro das instituições de ensino. O texto destaca o esforço coletivo entre parlamentares e gestores das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) para consolidar processos mais transparentes e participativos.

Embora a aprovação na Câmara seja uma vitória significativa, o projeto de lei segue para tramitação no Senado Federal. Esta etapa é considerada decisiva para a consolidação definitiva desse marco para o ensino superior brasileiro. A Andifes informou que permanecerá mobilizada e atuará de forma institucional junto aos senadores para garantir que o texto avance e seja aprovado, mantendo seu compromisso central com a defesa da universidade pública e os interesses da sociedade.

Confira o posicionamento da Andifes neste link.

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