UFSC reafirma compromisso com as políticas de ações afirmativas e o enfrentamento à transfobia

20/01/2026 12:38

Desde a última sexta-feira (16), a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem sido alvo de ataques e de desinformação relacionados às suas políticas de ações afirmativas, em especial no que se refere às vagas suplementares destinadas a pessoas trans na graduação.

A UFSC esclarece que essas políticas são institucionais, consolidadas e plenamente amparadas por resoluções do Conselho Universitário, pela legislação federal vigente, por critérios públicos e objetivos previstos em editais e pelo reconhecimento reiterado de sua validade pelo Poder Judiciário. Em especial, a Política Institucional de Ações Afirmativas para Pessoas Trans foi aprovada pelo Conselho Universitário por meio da Resolução Normativa nº 181/2023. As vagas suplementares não reduzem nem comprometem o quantitativo original dos cursos de graduação, tratando-se de vagas adicionais, criadas para ampliar o acesso de grupos historicamente sub-representados ao ensino superior. Nesse sentido, a UFSC reafirma que inclusão, diversidade e excelência acadêmica não são valores antagônicos, mas complementares e indissociáveis.

A UFSC reafirma, ainda, que todos os ingressos por meio de ações afirmativas ocorrem exclusivamente através de processos seletivos públicos, com regras claras, critérios objetivos e rigoroso cumprimento dos editais. As políticas de inclusão adotadas pela instituição visam garantir igualdade de oportunidades, combater discriminações estruturais e fortalecer o caráter público, democrático e plural da universidade.

Ao completar 65 anos de existência, a UFSC reafirma que o que ameaça o futuro das universidades públicas não são as políticas de inclusão, mas o subfinanciamento, a desinformação, a intolerância e o preconceito — fenômenos que a universidade, por sua própria natureza, existe para enfrentar, por meio do conhecimento, da ciência, do diálogo e da formação cidadã.

Universidade Federal de Santa Catarina

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UFSC inicia migração escalonada para novas regras de jornada, teletrabalho e controle social

12/12/2025 17:48

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou no Diário Oficial a Resolução Normativa nº 218 do Conselho Universitário (CUn), que consolida políticas institucionais de flexibilização da jornada de trabalho, teletrabalho e controle social da frequência dos(as) técnico-administrativos(as) em Educação (TAEs).

Para assegurar uma transição segura, organizada e sem sobrecarga operacional, a Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (Dajor), do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), adotará um modelo de migração escalonada. Na prática, os novos processos administrativos — relativos aos planos de implementação e à constituição de comissões setoriais — serão abertos de forma gradual, por grupos de unidades previamente definidos.

Somente os setores formalmente selecionados e comunicados pela Dajor, via ofício, devem iniciar neste momento a tramitação de processos com base na RN. As demais unidades não precisam encaminhar solicitações imediatamente, evitando retrabalho e congestionamento do fluxo interno.

A Divisão ressalta que as autorizações atualmente vigentes nos projetos-pilotos instituídos pelas Portarias Normativas nº 470 e nº 471/2023 permanecem válidas durante todo o período de transição. Servidores(as) contemplados(as) por essas portarias não precisam adotar nenhuma medida adicional até que a divisão analise e se manifeste formalmente sobre cada novo processo.

Quando convocadas, as unidades receberão um conjunto de orientações específicas: guias passo a passo, modelos de formulários e prazos por modalidade (teletrabalho, flexibilização da jornada e constituição de comissão setorial). Todo o material de apoio e as instruções oficiais estão reunidos na página https://prodegesp.ufsc.br/dap/dajor/.

Durante essa fase, dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados exclusivamente pelas comissões setoriais, que centralizarão o contato com a Dajor. A medida busca garantir agilidade, padronização e clareza na comunicação entre as áreas.

Mais informações:

(48) 3721-9261

dajor.dap@contato.ufsc.br

csocial.dajor@contato.ufsc.br

https://prodegesp.ufsc.br/dap/dajor/

 

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Normas para caracterizar, apurar e sancionar plágio e má conduta são aprovadas na UFSC

02/12/2025 17:17

A sessão do Conselho Universitário foi transmitida no canal do CUn no YouTube

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido nesta terça-feira, 2 de dezembro, aprovou a minuta de resolução que institui normas gerais para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta acadêmica. O relatório, assinado pelo conselheiro-relator, Ubirajara Franco Moreno, consolidou um processo que tramita desde 2020 e que passou por comissões especializadas, câmaras acadêmicas, consulta pública e análise jurídica.

“Sou de parecer favorável à aprovação da minuta de resolução”, afirmou o relator, após destacar a “elevada consistência normativa” do texto e seu alinhamento à legislação e a parâmetros nacionais e internacionais de integridade.

A linha do tempo do processo evidencia o caráter amplo e participativo da iniciativa: aberta em maio de 2020 a partir de proposta da Biblioteca Universitária (BU), a discussão percorreu as pró-reitorias de Extensão (Proex), de Pós-Graduação (Propg) e de Graduação e Educação Básica (Prograd), obteve pareceres das câmaras de Graduação, Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, foi submetida à consulta pública em 2024 e culminou, em 2025, com a consolidação de uma versão final incorporando sugestões das comissões, das pró-reitorias e da comunidade. Houve ainda reconstituição e atualizações da Comissão de Plágio e Má Conduta, por portarias de 2023, 2024 e 2025.

Segundo o relator, a proposta “percorreu, ao longo dos últimos anos, um processo amplo, sistemático e rigoroso de discussão institucional”, com manifestações favoráveis e ajustes incorporados. A Procuradoria Federal junto à UFSC também analisou os aspectos jurídicos, “tendo emitido manifestações que foram atendidas ou devidamente contempladas na redação revisada”.

A minuta define, de modo abrangente, obra, autor e conteúdo, enquadrando o plágio como apropriação indevida de conteúdo alheio ou próprio sem atribuição adequada. Classifica seis formas de plágio já consagradas (direto, indireto/paráfrase, mosaico, de fontes, autoplágio e contratado) e inova ao prever “o plágio por uso de inteligência artificial generativa”, alinhando-se às discussões contemporâneas. O texto também distingue “plágio pontual, médio e grave” e estabelece gradação similar para outras modalidades de má conduta, como autoria indevida, manipulação de dados, omissão de financiamento e uso inadequado de inteligência artificial.

Para Moreno, a proposta “define com clareza os conceitos centrais” e “homogeneíza e formaliza os procedimentos de apuração, padronizando fluxos, prazos, instâncias e responsabilidades”. A apuração poderá ocorrer por sindicância ou processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. A UFSC deverá disponibilizar ferramentas de detecção de plágio às comissões, e as denúncias poderão ser fundamentadas e, inclusive, anônimas.

Nos casos pontuais, ocorridos no âmbito de componentes curriculares, a resolução preserva a autonomia do professor responsável para tratar diretamente a situação, “sem a necessidade de abertura de sindicância ou processo administrativo”. Em situações de coautoria, as comissões deverão “individualizar as condutas de cada participante”, evitando responsabilizações genéricas.

As sanções a discentes considerarão histórico, dolo ou culpa, risco e prejuízo. Vão de advertência e nota zero à reprovação, eliminação e cassação de titulação, conforme a gravidade e o estágio do trabalho (disciplina, qualificação, defesa, obra publicada). Para servidores docentes e técnico-administrativos, aplica-se a responsabilização prevista na Lei nº 8.112/1990.

O texto determina a comunicação dos processos às agências financiadoras quando a obra tiver apoio público ou privado e às instituições parceiras em casos de coautoria interinstitucional, reforçando a transparência e a accountability em pesquisas colaborativas.

O parecer sublinha a articulação com marcos legais como a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/1998), a Lei nº 8.112/1990 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018), e ressalta que a normativa “respeita e preserva as competências” do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e demais órgãos de ética em pesquisa, “evitando sobreposições”. No plano internacional, a proposta está “em consonância” com princípios do Committee on Publication Ethics (COPE), e dialoga com normativas de referência de Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

“A presente versão consolida todos os ajustes necessários, apresenta elevada consistência normativa e atende ao interesse institucional ao estabelecer diretrizes claras, atualizadas e compatíveis com a legislação vigente”, afirma o relator. Ele observa ainda que a diligência solicitada pela relatoria foi atendida “de forma satisfatória”, resultando em maior clareza e precisão do texto.

Após a discussão de pontos da política, com inclusão de contribuições dos conselheiros, a versão da minuta foi aprovada por ampla maioria, tornando-se aplicável a discentes, docentes, técnicos-administrativos, pesquisadores visitantes, bolsistas, estagiários e voluntários com vínculo formal com a UFSC. Em relação a trabalhadores terceirizados, a resolução prevê a comunicação às empresas contratadas.

Com a aprovação, a UFSC se prepara para dar um passo estruturante no fortalecimento da integridade acadêmica, “padronizando” procedimentos e sanções e incorporando desafios atuais, como o uso de IA, na salvaguarda da autoria e da ética na produção do conhecimento.

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Conselho Universitário aprova por unanimidade a política de internacionalização da UFSC

02/12/2025 17:05

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido na tarde desta terça-feira, 2 de dezembro, analisou e aprovou a proposta de Resolução Normativa que trata da Internacionalização. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube.

A referida pauta recebeu pedido de vistas na sessão anterior pelo conselheiro Juarez Vieira do Nascimento, que, nesta sessão, leu o seu parecer sobre a proposta de Resolução Normativa que institui e regulamenta a Política de Internacionalização da UFSC, requerida pela Secretaria de Relações Internacionais (Sinter).

O documento apresentado incorpora integralmente as sugestões do relator original, Luiz Gustavo da Cunha de Souza, e agrega contribuições consensuadas com a Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg).

Segundo o parecer, a experiência “exitosa” do Plano Institucional de Internacionalização no âmbito da CAPES-PRINT/UFSC consolidou e diversificou parcerias, incrementou colaborações e intercâmbios, fortaleceu competências globais e interculturais e ampliou publicações com pesquisadores de alto impacto. O relatório destaca ainda a expansão de disciplinas com docência compartilhada, a contratação de professores visitantes estrangeiros, a organização de eventos internacionais e o apoio à mobilidade de estudantes, técnicos-administrativos em educação e docentes. Para Nascimento, a política é “altamente justificada e necessária” para promover, de forma contínua e articulada, a inserção da UFSC em redes e cooperações internacionais, com vistas à excelência acadêmica, científica e social e à promoção de “uma sociedade justa e democrática”.

O parecer recomenda que a política seja aprovada no formato de artigos — e não como anexo — em consonância com o Decreto nº 12.002/2024, que regula a elaboração e consolidação de atos normativos. A análise de resoluções do CUn aprovadas desde 2020 (10) mostra que a maioria (8) já adota o formato por artigos. “A mudança para o formato de artigos é justificada pela necessidade de padronizar marcos regulatórios desta natureza”, registra o relator, ressaltando a importância do Guia Prático de Elaboração de Documentos Oficiais e Atos Normativos da UFSC e o trabalho de revisão técnica realizado por servidores do Gabinete da Reitoria.

Entre os ajustes textuais propostos, o parecer sugere alterar o caput do Art. 5º para “A UFSC contempla as seguintes iniciativas de internacionalização, entre outras:”, com a inclusão de dois incisos: “produção científica e tecnológica com parceiros internacionais” e “implementação de programas e ações de formação de docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes da educação básica, da graduação e da pós-graduação em contextos internacionais”.

Na governança, o parecer propõe que a CPInter passe a se chamar Comitê Permanente de Internacionalização, alinhando-se à experiência da Propg com comitês de planejamento e gestão, a exemplo do Comitê do PROAP/CAPES. O Comitê teria competência para assessorar a gestão dos recursos do futuro Fundo de Apoio à Internacionalização (Art. 10) e para apreciar recursos de decisões da Sinter (Art. 17), o que, segundo Nascimento, “valoriza a sua atuação na gestão institucional da internacionalização”.

A estrutura de gestão reconhece as competências da Sinter e as responsabilidades compartilhadas com órgãos e unidades, sobretudo na condução de programas financiados por agências de fomento. Por isso, o parecer propõe ajustar a redação do inciso III de suas atribuições para “implementar programas governamentais e institucionais de internacionalização dos cursos de graduação e da educação básica” e incluir o inciso VI: “apoiar a implementação de programas governamentais e institucionais de internacionalização da pós-graduação”.

O texto também elimina termos genéricos como “unidades acadêmicas e administrativas”, adotando nomenclaturas previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC. “Ressalta-se que as iniciativas da Política de Internacionalização da UFSC serão implementadas de acordo com diretrizes estabelecidas pela Sinter”, afirma o parecer.

Para capilarizar a política, o documento recomenda que cada unidade universitária nos campi tenha, no mínimo, um docente e/ou técnico-administrativo como agente de internacionalização, e que cada pró-reitoria, secretaria e órgão suplementar conte com pelo menos um técnico-administrativo na mesma função. Entre as competências desses agentes, o parecer elenca: participar da recepção semestral à comunidade internacional, organizar acolhimentos e reuniões nas unidades, promover eventos e visitas internacionais, apoiar a execução de programas de internacionalização e “assumir outras atribuições conforme diretrizes da Sinter”.

Considerando que, atualmente, a Sinter auxilia presencialmente a comunidade internacional apenas no campus sede de Florianópolis para emissão e renovação do Registro Nacional Migratório (RNM), o parecer introduz parágrafo para que agentes dos campi auxiliem o mesmo procedimento junto às Delegacias de Polícia de Imigração em suas regiões.

O relatório destaca a “necessidade urgente” de instituir o Fundo de Apoio à Internacionalização (FAI), composto por 5% do valor arrecadado pelo Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI). Embora o FAI seja considerado “imprescindível”, o montante dependerá das disponibilidades do Programa Institucional de Desenvolvimento das Atividades de Pesquisa (PIDAP), gerenciado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq), que já destina recursos de ressarcimento pelo uso da infraestrutura de pesquisa — e que hoje financia, por exemplo, o Fundo de Apoio ao Esporte.

O parecer menciona outros fundos existentes, como o Fundo de Extensão (Funex) e o Fundo de Apoio à Pós-Graduação, salientando que estes têm recursos limitados e não poderiam, por si sós, sustentar a política de internacionalização. A redação do Art. 14 foi aperfeiçoada “para esclarecer a proveniência dos recursos” que financiarão a política e suas iniciativas.

A versão final da minuta incorporou as sugestões do relator original, as propostas do parecer de vistas e os consensos construídos durante a sessão do CUn. Após esses ajustes, a política foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade pelo plenário.

 

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Dia histórico: Conselho Universitário aprova política construída pelos TAEs e para UFSC

26/11/2025 08:49

Anfiteatro ficou lotado durante sessão do Conselho Universitário (Fotos: Gustavo Diehl)

A data de 25 de novembro de 2025 tornou-se histórica para os servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). As atenções se voltaram para a votação, no Conselho Universitário (CUn), da política Teleflex — Teletrabalho, Flexibilização da Jornada e Controle Social da Frequência. O hall da Reitoria foi ocupado pela categoria, em ato convocado pelo Sindicato dos Trabalhadores da UFSC (Sintufsc), e os técnicos marcaram presença, dando corpo e voz a uma luta de muitos anos, por uma política construída pelos TAEs e para a instituição.

A mobilização da categoria surtiu efeito. Diante da pressão do grupo, e atendendo ao pedido do Sindicato, a sessão do CUn foi aberta ao público e transferida para o Auditório da Reitoria — um espaço capaz de acolher quem queria acompanhar de perto cada fala, cada voto. Naquela tarde, foi um momento carregado de significados para quem há tempos reivindica condições de trabalho mais justas, transparentes e alinhadas com os desafios de uma universidade pública.

O processo, requerido pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), propôs uma Resolução Normativa que organiza o trabalho em todos os setores da UFSC, traz transparência com a implementação do Sistema Eletrônico de Controle Social e oficializa a modalidade de teletrabalho. Além disso, abre caminho para a flexibilização da jornada como forma de ampliar o atendimento à comunidade e melhorar a qualidade dos serviços prestados pela instituição.
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