Administração Central da UFSC divulga relatório de realizações e legados da gestão 2022-2026

03/07/2026 15:31

A gestão 2022–2026 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou, nesta sexta-feira, 3 de julho, o relatório de legados e realizações do quadriênio. O documento tem como objetivo registrar, conferir transparência e compartilhar com a comunidade universitária e com a sociedade as principais ações, políticas, projetos, investimentos e resultados desenvolvidos no período.

O relatório reúne iniciativas conduzidas pelas pró-reitorias, secretarias, órgãos suplementares e demais unidades administrativas da Universidade, evidenciando o trabalho coletivo de servidores docentes e técnicos-administrativos em Educação, estudantes, trabalhadores terceirizados, parceiros institucionais e membros da comunidade externa.

“O período foi marcado por desafios e por importantes oportunidades de fechamento e fortalecimento institucional. À retomada gradual das atividades presenciais após a pandemia de Covid-19 somaram-se os esforços de recomposição das estruturas universitárias, de ampliação dos espaços democráticos de diálogo, de fortalecimento das relações institucionais e de reafirmação do papel estratégico das universidades públicas na produção do conhecimento, na formação cidadã e no desenvolvimento social, científico, cultural e econômico do país”, afirmou o reitor Irineu Manoel de Souza, no preâmbulo do documento.

Na apresentação do relatório, o reitor contextualiza o período “caracterizado por restrições orçamentárias, demandas crescentes por inclusão, inovação, sustentabilidade e valorização das pessoas”. Segundo ele, nesse cenário, a UFSC “buscou consolidar políticas acadêmicas, administrativas e sociais orientadas pelos princípios da excelência, da gestão democrática, da responsabilidade pública, da promoção da equidade, do respeito à diversidade, da defesa dos direitos humanos e do compromisso permanente com uma educação pública, gratuita, laica, inclusiva, socialmente referenciada e de qualidade”.

O documento não tem a pretensão de reunir a totalidade das ações desenvolvidas pela Universidade ao longo do período. Em vez disso, apresenta uma seleção de iniciativas mais representativas, estruturantes e de maior relevância institucional. “Espera-se que este relatório contribua para a preservação da memória institucional, para a continuidade de iniciativas que trouxe sua relevância para a Universidade e para o fortalecimento da UFSC como patrimônio público, científico, cultural e democrático da sociedade brasileira”, concluiu o reitor.

Confira o relatório neste link

Rosiani Bion de Almeida | Secom
imprensa.gr@contato.ufsc.br

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UFSC discute políticas institucionais de Enfrentamento à Evasão e de Equidade de Gênero

02/07/2026 14:21

As políticas institucionais de Enfrentamento à Evasão e de Equidade de Gênero da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foram discutidas no Conselho Universitário (CUn), em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 1º de julho, no período da tarde, na Sala dos Conselhos. A reunião foi transmitida ao vivo no canal do CUn no YouTube.

Enfrentamento à Evasão

A minuta de resolução normativa que trata do Enfrentamento à Evasão da UFSC foi relatada pelo conselheiro Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade, a partir de solicitação da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (Prograd).

Em seu parecer, o conselheiro destacou que a proposta estabelece o compromisso institucional de direcionar esforços e recursos para reduzir a evasão, definida no texto como “todo desligamento voluntário ou involuntário do estudante antes da conclusão do curso, excetuando-se falecimento”. O documento tem como objetivo geral implementar estratégias de prevenção, identificação e redução, além de prever o monitoramento de indicadores, e ações de busca ativa e mitigação de fatores associados ao desligamento de estudantes.

A minuta também estabelece competências para a criação de um setor central de combate à evasão, vinculado ao Prograd, e de setores locais nos centros de ensino. Segundo o documento, os setores locais deverão contar, pelo menos, com um Técnico em Assuntos Educacionais, um Pedagogo e um Assistente em Administração. A proposta prevê ainda avaliação anual das ações e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além de ter como base a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Ao final, Erasmo manifestou-se favoravelmente à aprovação da resolução.

A conselheira e pró-reitora Dilceane Carraro (Prograd) ressaltou a importância da pauta. Segundo ela, desde o início da gestão havia o propósito de estabelecer ações de enfrentamento à evasão, o que resultou na elaboração de um diagnóstico publicado em 2024. Dilceane afirmou que a política busca dar mais legitimidade e respaldo institucional às ações já em curso.

Dilceane também informou que o Observatório da UFSC já dispõe de dados sobre evasão e que a Universidade pretende integrar painéis de dados ao Controle Acadêmico de Graduação (CAGR), com apoio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), incluindo o acompanhamento da frequência dos estudantes no Moodle. Sobre os novos setores, ela instruiu que pedagogos e técnicos em assuntos educacionais foram definidos como essenciais, mas ponderou que a UFSC não tem condições de garantir imediatamente todos esses profissionais.

A conselheira Carolina Bahia elogiou a iniciativa, mas chamou atenção para as dificuldades enfrentadas pelas unidades em razão do quadro técnico reduzido. Ela citou o caso do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), onde diretores tiveram dificuldade de indicar servidores para atuar na função relacionada à evasão por causa do quadro exíguo. Carolina também defendeu que a política dialogue com a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional, aprovada pelo CUn em novembro de 2022.

O conselheiro Tiago Montagna também parabenizou os envolvidos, mas destacou diferenças entre a proposta de enfrentamento à evasão e a política de equidade de gênero, afirmando que esta apresenta metas verificáveis, enquanto aquela não estabelece uma meta quantitativa. Para ele, a minuta também não indica qual fator deve ser atacado primeiro. Ele criticou ainda a repetição de atribuições entre setores, afirmando que, quando há muita sobreposição de trabalho, corre-se o risco de que as ações não sejam realizadas.

A conselheira Miriam Furtado Hartung manifestou preocupação com a criação de setores que exigiam funções gratificadas. Segundo ela, se houver um setor por centro, serão necessários 14 FGs. Miriam lembrou que a Universidade já enfrentou carência de técnico-administrativos e que há coordenadorias de curso sem TAE ou mesmo com sem função gratificada. Para a conselheira, criar um setor e projetar um servidor não garante resultados sem metas e instrumentos precisos.

O conselheiro Renato Milis avaliou que a evasão é um problema generalizado e que é fundamental que uma política preveja pessoal e recursos, a fim de evitar que fique sem efetividade. Renato também defendeu que parte das 140 vagas conquistadas pelo movimento sindical seja destinada aos setores previstos na política, além de sugerir a inclusão de psicólogos educacionais, considerando que a evasão envolve questões de orientação profissional.

A conselheira Heloísa Teles, que relatou a matéria na Câmara de Graduação, afirmou que a graduação é “o coração da universidade” e classificou como absurdo que mais de 50% dos ingressantes não concluam seus cursos. Para ela, a criação de setores específicos é indispensável e representa uma resposta à sobrecarga das coordenadorias de curso, que atualmente realizam esse trabalho de modo intuitivo. Heloísa defendeu que o suporte técnico permitirá profissionalizar o atendimento aos estudantes.

A conselheira Michele Monguilhott destacou que o Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) solicita redimensionamento de pessoal desde o início da gestão. Ela também alertou que a criação de um novo setor exige mudança no regimento interno e pode gerar retrabalho, além de apontar erro de nomenclatura relacionado à designação de FG3 para uma estrutura que, segundo ela, deveria ser uma Divisão. Diante dessas questões, pediu vistas ao processo, encerrando a discussão.

Equidade de Gênero

A proposta de resolução normativa para instituir a Equidade de Gênero da UFSC foi requerida pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe) e relatada pela conselheira Carolina Medeiros Bahia. A relatora explicou que a política está estruturada em três eixos: promoção, assistência e enfrentamento.

No eixo da promoção, a proposta prevê incentivo a políticas de equidade nas pró-reitorias e cursos, obrigatórios para gestores e ingressantes, uso de linguagem inclusiva e metas de 50% de paridade em cargos de chefia e órgãos deliberativos. No eixo da assistência, contempla a proteção à maternidade e à parentalidade, com extensão de prazos de produtividade e apoio à amamentação. Já no eixo de enfrentamento, organizou-se a rede de acolhimento e o fluxo de denúncias via Ouvidoria, pelo Fala.BR, com previsão de avaliações como demissão em casos de assédio comprovado e medidas protetivas urgentes.

A fundamentação jurídica da proposta baseia-se na Constituição Federal, na Convenção de Belém do Pará e no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n° 5 da ONU. Carolina informou que acolheu configurações sugeridas pela Secretaria de Comunicação (Secom) relacionadas à Política Institucional de Comunicação e inverteu a responsabilidade para que a Proafe elaborasse orientações com apoio da Secom. A minuta também incluiu sugestões sobre segurança no campus e mentoria para lideranças femininas.

O conselheiro Juarez Vieira do Nascimento manifestou preocupação quanto à necessidade de consulta à Procuradoria Federal, argumentando que muitos pontos da proposta se apoiam em decretos, que são atos de governo, e não de Estado. Ele sugeriu ajustes na redação sobre “reflexão sobre masculinidades” e propôs que, em vez de disciplinas obrigatórias, a temática seja inserida em disciplinas já existentes, para não impactar as bases da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A conselheira Miriam Furtado Hartung classificou o documento como potente e afirmou que a UFSC inova, como já havia feito com as cotas étnico-raciais. Para ela, são ações efetivas e metas alcançáveis ​​que transformam a realidade, e não apenas boas intenções. Sobre a transição, Miriam defendeu que a Universidade não deve adiar mudanças e que é preciso enfrentar desde já uma sub-representação das mulheres nas cargos de poder.

O conselheiro Raphael da Hora apresentou dúvidas sobre a aplicação da paridade. Ele questionou por que a obrigatoriedade em cargos eletivos exclui chefes de departamento e coordenadores e disse como seria feito o controle da paridade nos colegiados quando os membros não são eleitos em chapa única.

A pró-reitora Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão (Proafe) explicou que a discussão sobre cargos de progressão e chefia atualmente que essas funções, muitas vezes, geram sobrecarga para as mulheres e nem sempre são disputadas. Segundo ela, a política concentrou-se nos encargos em que o chamado teto de vidro é mais forte.

A conselheira Brígida Carvalho Vieira afirmou que a UFSC é uma das poucas universidades do Sul com política voltada para estudantes-mães, mas defende avanços para servidores técnicos e docentes. Ela propôs vincular uma nova política à resolução de permanência de dezembro e propôs que servidoras mães tenham prioridade para teletrabalho ou flexibilização, além de liberação sem programação de horas para reuniões escolares. Brígida também defendeu que uma medida seja contínua aos pais, para evitar que a responsabilidade recai apenas sobre as mulheres.

O conselheiro Hamilton de Godoy Wielewicki ressaltou que as mulheres são maioria, mas seguem na base da pirâmide em termos de pagamentos e poder, muitas vezes como mães solo. Ele defendeu que a política considere as interseccionalidades de gênero e raça. Hamilton também questionou se o prazo de 180 dias para ajuste dos regimentos significa aplicabilidade imediata na composição dos órgãos ou se a aplicação dependeria primeiro da alteração regimental.

A conselheira Ariadne Meneghel Marques defendeu a aprovação da política relacionada à segurança e à permanência das mulheres na Universidade. Ela afirmou que Santa Catarina é um dos estados que mais mata mulheres no país e citou casos de tentativa de estupro e assaltos no campus. Segundo Ariadne, estudantes muitas vezes precisam conviver com seus agressores na sala de aula. Para ela, aprovar a política significa discutir vidas que são impedidas de ocupar espaços políticos.

Ao responder às ponderações, a relatora Carolina Bahia agradeceu todas as contribuições e informou que acolheu a sugestão da conselheira Brígida de vincular a política à resolução de permanência e incluir especificidades para servidores. Sobre a transição, Carolina afirmou entender que a resolução do CUn é superior aos regimentos e passa a ter aplicabilidade imediata, de modo que o ajuste regimental deve ocorrer, mas não condiciona a aplicação da norma.

O parecer foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros do colegiado. Ao final da sessão, o reitor Irineu Manoel de Souza agradeceu a discussão qualificada realizada nos últimos quatro anos no Conselho Universitário. “Foi um debate muito respeitoso e aprovamos muitas políticas importantes para a nossa universidade”, afirmou.

Rosiani Bion de Almeida | Secom
imprensa.gr@contato.ufsc.br

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Servidor da UFSC é nomeado assessor da Secretaria de Educação Superior do MEC

02/07/2026 10:27

O servidor técnico-administrativo em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Vilmar Michereff Junior, foi nomeado nesta quinta-feira, 2 de julho, para o cargo de assessor da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC). Na nova função, ele atuará no gabinete do secretário Marcus Vinicius David, e entre as suas responsabilidades, a elaboração de estudos técnicos, o apoio à formulação de políticas públicas para o ensino superior no país, a articulação institucional e a representação da Sesu em espaços estratégicos.

A chegada do servidor à Sesu ocorre após quatro anos à frente da Pró-Reitoria de Administração (Proad) da UFSC e de sua atuação no Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração das Instituições Federais de Ensino Superior (Forplad). Segundo Michereff, essa trajetória permitiu conhecer de perto os principais desafios enfrentados pelas universidades federais em diferentes regiões do país. “Tive a oportunidade de atuar na gestão, e nesse período pude coordenar também a Comissão Nacional de Administração do Forplad”, afirmou. “Foi neste espaço que tive um contato muito próximo com os desafios enfrentados pela rede das IFES, não apenas os da UFSC”.

Para Michereff, a experiência acumulada na universidade e no Forplad poderá contribuir para aproximar a formulação das políticas públicas da realidade vivida nos campi. Ele afirma que chega à secretaria com a intenção de colaborar para que problemas recorrentes nas instituições federais sejam enfrentados na escala nacional. “A Sesu é uma instância que define os rumos da política nacional de educação superior do país, então é ali que essas questões podem buscar solução em escala nacional”, disse. “Meu compromisso é ajudar a aproximar quem pensa a política em Brasília de quem a executa no dia a dia das instituições”.

Servidor da UFSC desde 2014, Michereff construiu sua trajetória na área administrativa da universidade. Além de pró-reitor de Administração de 2022 a 2026, foi chefe do Setor de Apoio Administrativo do Departamento de Compras (DCOM) entre 2015 e 2020, e coordenador de Análise e Planejamento de Compras entre 2020 e 2022.

No fórum, foi vice-coordenador da Comissão de Administração entre 2023 e 2024 e coordenador entre 2024 e 2026, participando de discussões sobre governança, compras públicas, gestão de riscos e os entraves enfrentados pelas instituições federais na implementação do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS). Também manteve interlocução com órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o MEC e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Ao assumir o novo desafio, Michereff enxerga essa nomeação como uma oportunidade de seguir contribuindo com as universidades federais, agora a partir do ministério. “As universidades federais são um patrimônio público do Brasil, e é uma honra poder continuar trabalhando para fortalecê-las”, afirmou.

Rosiani Bion de Almeida | Secom
imprensa.gr@contato.ufsc.br

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Conselho Universitário delibera sobre renovação do contrato do HU-UFSC com Ebserh

01/07/2026 17:16

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 30 de junho, o parecer favorável à continuidade das negociações sobre a renovação do contrato da instituição com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), com a fixação de condicionantes para a discussão em Brasília. A reunião foi aberta à comunidade no Auditório da Reitoria, com transmissão ao vivo pelo canal do CUn no YouTube.

Ao abrir a sessão, o reitor Irineu Manoel de Souza informou que tratava-se de pauta única, solicitada pelo Gabinete da Reitoria (GR), e relatoria do conselheiro Rui Daniel Schroder Prediger. Antes da leitura, o parecerista classificou a matéria como uma das mais relevantes apresentadas pela CUn nos últimos anos. Segundo ele, o Conselho não discutiu apenas a renovação de um contrato administrativo, mas “o futuro de uma das principais estruturas estratégicas da UFSC”. Também ressaltou que o Hospital Universitário Professor Polidoro Hernani de Santiago (HU-UFSC) é “patrimônio da UFSC, do SUS e da sociedade catarinense”.

Em sua exposição, o relator destacou que o processo possui 470 páginas e disse que foi subsidiado pelo trabalho da comissão presidida pelo chefe de Gabinete Bernardo Meyer, responsável por avaliar a gestão dos últimos dez anos, além da organização cronológica deste processo.

O conselheiro Rui Daniel contextualizou que o contrato especial de gestão entre UFSC e Ebserh foi firmado em março de 2016, com vigência original de dez anos. Como esse prazo se encerrou em março de 2026, houve prorrogação administrativa até 15 de julho de 2026 para permitir a conclusão da análise institucional. De acordo com o relator, o tema ultrapassa a dimensão contratual e envolve a definição das bases de integração entre assistência, ensino, pesquisa, extensão e inovação.

O parecer também recupera o histórico do HU, concebido na década de 1980 em articulação com o Centro de Ciências da Saúde (CCS), com atuação exclusivamente vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O professor Rui comentou que o hospital exerce papel central na formação prática de residentes e graduandos e lembrou que, no Plano Diretor Estratégico (PDE) de 2024, estipulou-se como meta tornar-se hospital-escola de excelência até 2028.

Ao tratar da Ebserh, o relator lembrou que a empresa foi criada pela Lei nº 12.550/2011, em resposta à crise estrutural dos hospitais universitários. Segundo o parecer, a legislação preservou a autonomia universitária ao tornar facultativa a adesão. Rui Daniel assinalou ainda que, em 2026, a rede passou a adotar a denominação “HU Brasil” e atualmente administra 46 hospitais em 25 unidades da federação.

O relator recordou que a adesão da UFSC à Ebserh foi antecipada por forte controvérsia interna entre 2014 e 2015, episódio que marcou a história da instituição. Conforme descrito, a consulta pública de 2015 registrou 70% de manifestações contrárias à adesão, mas, em 1º de dezembro daquele ano, o CUn apresentou o início das tratativas por 35 votos identificados e dois contrários, em sessão realizada no Colégio da Polícia Militar.

Sobre os trabalhos da Comissão de Avaliação, instituída no final de 2023, Rui Daniel afirmou que houve um processo de escuta institucional que resultou em 16 recomendações. Entre elas, estão a exigência de cláusula de reabertura e manutenção da emergência pediátrica, bem como dos atendimentos de emergência nas áreas básicas; a consulta prévia obrigatória à comunidade para a escolha do superintendente; a oferta de moradia para médicos residentes; e a criação de um órgão consultivo interno, o Conselho Superior do Hospital.

Também integram as recomendações a criação de um site com indicadores de desempenho em tempo real; a inclusão de índices de rotatividade e absenteísmo entre os indicadores monitorados; a penalização da Ebserh em caso de descumprimento contratual; a integração do planejamento assistencial às necessidades de ensino; a priorização de pesquisas cooperativas por profissionais da UFSC; e mecanismos para atração de profissionais em setores com dificuldade de fixação.

Além disso, a comissão recomendou o fortalecimento da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP), o reinventário de bens patrimoniados em nome da UFSC sob guarda da Ebserh, o aprimoramento dos procedimentos de desfazimento de bens móveis, o reforço da fiscalização pela administração universitária, a retomada das negociações sobre o termo de cessão do espaço no campus Trindade e a melhoria da comunicação entre a gestão do HU e os setores acadêmicos.

Na análise da gestão entre 2016 e 2026, o parecer apresentou avanços e fragilidades. Rui Daniel disse que houve “renovação tecnológica expressiva”, com a incorporação de mais de 500 novos equipamentos, entre tomógrafos e angiógrafos. Ele registrou ainda que, em 2023, o hospital alcançou 78,3% de cobertura financeira por receitas próprias e SUS.

Por outro lado, o relator recomendou a subutilização da capacidade instalada. Segundo os dados apresentados, a taxa de ocupação foi de 73,8% em 2023, abaixo da meta de 80%, e houve redução no número de cirurgias, de 4.686 em 2022 para 3.145 em 2023.

No campo acadêmico, o parecer apontou a persistência de divergências sobre as competências do GEP em relação às estruturas da UFSC e o excesso de burocracia para atividades acadêmicas. Rui Daniel destacou que permanece uma tensão entre a busca pela eficiência financeira da Ebserh e a missão universitária, com percepção de priorização de serviços mais rentáveis ​​em detrimento de áreas de maior valor pedagógico.

Ao examinar a minuta de renovação contratual, o relator afirmou que o texto revisado pela comissão reafirma o HU como regulamento suplementar da UFSC, propõe governança compartilhada, retira a obrigatoriedade de adesão ao Exame Nacional de Residência (Enare) e introduz a criação de um órgão colegiado consultivo paritário.

Com base nesse diagnóstico, Rui Daniel apresentou dez diretrizes institucionais para orientar a negociação: preservação da identidade acadêmica e da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; fortalecimento da governança e do monitoramento anual pelo CUn; desenvolvimento de indicadores acadêmicos e de gestão; integração permanente entre gestão hospitalar e departamentos acadêmicos; fortalecimento da pesquisa, inovação e extensão; valorização da preceptoria; transparência ativa; avaliação periódica com revisão anual no quinto ano; elaboração de cultura permanente de avaliação institucional; e fortalecimento do HU como referência nacional em integração e gestão pública.

Ao final da leitura, o relator apresentou o seu voto: “pela aprovação das diretrizes”, “pelo reconhecimento da minuta revisada como referência”, “pela autorização à Reitoria para negociar em Brasília” e “pela recomendação de prorrogação excepcional de 60 dias”, caso o prazo de 15 de julho fosse insuficiente para os ajustes finais.

Após o debate entre os conselheiros, Rui Daniel agradeceu as contribuições e respondeu aos pontos levantados durante a discussão. Disse que, em relação aos dados, a minuta prevê auditorias independentes custeada pela própria Ebserh. Também afirmou que não encontrou, nos autos, elementos que permitissem apresentar naquele momento um modelo imediato de não adesão. Em seguida, acolheu sugestão de dois conselheiros para alterar a redação do parecer: as “diretrizes” passariam a ser tratadas como “condicionantes fundamentais para a discussão em Brasília”.

Posto em votação, o parecer do relator foi aprovado no colegiado da UFSC por 34 votos favoráveis e 17 contrários.

Leia mais:

Renovação do contrato HU-UFSC e Ebserh (2026)

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Servidores devem seguir regras de conduta durante o período de defeso eleitoral

26/06/2026 16:30

O período de Defeso Eleitoral, em 2026, ocorre de 4 de julho a 25 de outubro, quando órgãos e agentes públicos devem seguir diversas regras e orientações especiais. O objetivo é garantir a isonomia de oportunidades entre os candidatos e a correta utilização de recursos e estruturas públicas, evitando condutas ou ações que possam prejudicar essa igualdade. 

Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), responsáveis por páginas e perfis oficiais de centros de ensino, laboratórios, entre outros meios de comunicação, precisam seguir as determinações do Direito Eleitoral. Práticas que podem configurar abuso do poder político, abuso do poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação precisam ser evitadas, tanto em sites como em perfis oficiais. 

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sites, portais e perfis institucionais em redes sociais são meios oficiais de publicidade. A publicidade institucional nesses perfis também configura conduta vedada se mantida no período proibido.

A vedação alcança publicidade institucional ainda que de caráter informativo, educativo ou de orientação social.

A seguir, estão compiladas algumas regras e orientações de conduta:

AGENTES PÚBLICOS

A regra básica de conduta dos agentes públicos é uso do bom senso e separação de espaços. Os espaços públicos, formados por recursos, estruturas, servidores, agendas e canais oficiais, são utilizados para comunicação institucional, divulgação de eventos, obras, serviços e políticas públicas. Neste espaço, a atuação é impessoal, informativa e vinculada ao interesse público. 

No espaço privado, como nas redes sociais pessoais, podem ser publicizadas opiniões,  preferências político‐partidárias, participação em atos de campanha, promoção pessoal e manifestação de apoio político. Cabe lembrar que o Código de Ética do servidor público estabelece que, mesmo fora do exercício do cargo ou função, “a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público”.

Os agentes públicos em atividade devem evitar a publicação de conteúdos de campanha eleitoral durante o horário de expediente, especialmente quando houver vínculo com a função pública exercida. Também é recomendável não utilizar recursos públicos como Wi-Fi institucional, computadores, celulares funcionais ou qualquer infraestrutura de órgãos públicos para produzir, acessar ou divulgar material de campanha eleitoral.

A qualquer tempo, sobretudo em anos eleitorais, é proibido ceder servidores/empregados ou usar seus serviços para comitês de campanha durante o expediente normal. Essa atuação político-eleitoral é permitida para servidor de férias e servidor formalmente licenciado. Servidores em atividade podem atuar fora do horário de expediente, como em finais de semana, à noite ou em horário de almoço.

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

A regra geral é a de que, durante o período de defeso eleitoral, fica vedada toda publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. Também fica proibido o uso de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar governos ou autoridades que estejam disputando cargo.

A simples manutenção de publicidade institucional é considerada uma irregularidade, não importando quando o conteúdo foi produzido ou autorizado. A publicidade pré-existente deve ser retirada ou ocultada de sites, redes sociais e outros meios durante o período vedado. 

Apesar das restrições, os canais oficiais das instituições podem continuar a divulgar conteúdo educativo, meramente informativo ou de serviço aos cidadãos. Entre os conteúdos permitidos estão resultados de avaliações, rankings e dados acadêmicos, que são considerados obrigação de transparência. Instituições de ensino como a UFSC devem continuar a divulgar conteúdos relacionados ao Enem, vestibulares, concursos e listas de aprovados.

Mesmo nestes casos, a linguagem utilizada não pode caracterizar o conteúdo como promoção de governo.  Deve-se evitar expressões como  “conquistas ou entregas da gestão”, “avanço histórico”, “ampliação de benefícios ou programas” e notícias em tom de comemoração.

As divulgações não podem conter slogan de governo, marca de gestão, fotos de autoridades ou quaisquer elementos que promovam a gestão.

Veja a cartilha do defeso eleitoral elaborada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

TRANSPARÊNCIA ATIVA

As vedações de publicações não alcançam as páginas, sites, plataformas e serviços destinados ao cumprimento de obrigações de transparência, como as agendas de autoridades, dashboards, painéis de dados e relatórios em tempo real. 

É permitida a manutenção de publicidade institucional para cumprimento, pelos responsáveis, de normas de transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso à Informação e Lei do Governo Digital.

REDES SOCIAIS

Como já visto, os perfis institucionais em redes sociais são considerados meios oficiais de publicidade. Por isso, também estão sujeitos a regras e restrições no período do defeso eleitoral. 

Os perfis institucionais não podem, por exemplo, seguir candidatos, curtir posts, comentar, compartilhar conteúdo e marcar perfis.

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República propõe dois procedimentos para os perfis institucionais durante o período eleitoral: o arquivamento de posts ou a suspensão total do perfil.

A suspensão integral do perfil elimina totalmente o risco eleitoral de manutenção indevida de algum conteúdo vedado e é compatível com a Resolução TSE nº 23.735/2024 —”providências necessárias” para adequação do acervo digital. É uma opção consolidada na eleição de 2022, em que órgãos federais suspenderam perfis sem contestação eleitoral. Os dados são preservados para reativação após o pleito e fica preservada a memória institucional.

No entanto, em caso de suspensão do perfil, o órgão precisa criar um novo para publicação dos conteúdos do período de defeso, caso tenha necessidade.

Já a ocultação, disponível na maioria das plataformas, elimina o risco eleitoral de permanência de conteúdo vedado; o perfil permanece ativo: seguidores retidos e canal disponível para publicações permitidas no defeso. Neste caso, é desnecessário criar um canal alternativo e não há dispersão de audiência. O acervo é preservado de forma privada e a ocultação é reversível após o pleito.

Confira o manual de arquivamento de publicações em período de defeso do Ministério da Educação (MEC)

EVENTOS

A lei não proíbe a realização de eventos institucionais em ano eleitoral. São permitidos, por exemplo, eventos comemorativos já incorporados ao calendário regular do órgão ou instituição. 

No período de defeso eleitoral, não é vedada a realização de eventos, tais como:

  1. de caráter técnico-científico, direcionados a público determinado e com divulgação restrita, com o objetivo de discussão de tema específico de interesse da Administração;
  2. comemorativos de datas cívicas, históricas ou culturais, desde que já incorporados ao calendário regular do órgão ou entidade;
  3. previstos em lei para realização nesse período específico;
  4. de inauguração, com observância das restrições legais;

A realização do evento e sua divulgação deverão observar algumas cautelas, para evitar a promoção ou favorecimento pessoal de agente público. O conteúdo apresentado e o material eventualmente utilizado no evento deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e utilizar linguagem neutra, sem emissão de juízo de valor e sem exaltação de atos, programas, obras, serviços e campanhas do órgão ou entidade, assim como a comparação entre diferentes gestões.

Pode-se usar placas, painéis e backdrops em eventos e obras, desde que estejam dentro do padrão de assinaturas permitido no período de defeso (sem símbolos, imagens e slogans de governo). Nestes casos, pode-se usar o brasão da República como imagem.

OBRAS

Nas inaugurações, pode ser fixada placa informando sobre a obra (objeto, órgão, prazo). As placas de obras não podem conter nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou gestões.  

Para obras em andamento, é proibido manter publicidade institucional em sites oficiais e redes sociais. E placas já instaladas devem ser cobertas ou retiradas.

Em relação à participação de autoridades, a partir de 4 de julho é proibido o comparecimento de candidatos nas inaugurações de obras públicas.

BENS E VEÍCULOS PÚBLICOS

A qualquer tempo, é proibida a cessão ou uso de bens públicos móveis ou imóveis (carros, aviões, repartições) em benefício de candidato ou partido.

Exemplos:  Realização de comício em bem imóvel da União; utilização de veículo oficial para transportar material de campanha eleitoral ou para outro proveito pessoal do candidato; execução de lives com cunho eleitoral em residência oficial; cessão de repartição pública para atividade de campanha eleitoral; utilização de bens da repartição, tais como celulares e computadores, para fazer propaganda eleitoral de candidato; gravação de vídeos de servidores identificados como tais e com falas que promovem alguma candidatura política.

COMBATE À DESINFORMAÇÃO

A Cartilha da CGU traz uma seção destinada exclusivamente à questão da desinformação, assunto que vem merecendo atenção cada vez maior da Justiça Eleitoral. 

“Os agentes públicos devem estar atentos para não veicular notícias falsas, especialmente durante o período eleitoral. Esse tem sido um assunto de grande preocupação para o TSE, que, por exemplo, editou a Resolução nº 23.735/2024, cujo artigo 6º, §§ 3º e 4º preveem, respectivamente: “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover  disparos em massa, com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o) configura abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social” (Tribunal Superior Eleitoral, AIJEs nº 060196880 e nº 0601771-28, julgadas em 28/10/2021) e “a utilização da internet, inclusive serviços de mensageria, para difundir informações falsas ou descontextualizadas em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o), ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, assim como o uso de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes em violação às normas eleitorais, configura uso indevido dos meios de comunicação e, pelas circunstâncias do caso, também abuso dos poderes político e econômico”.

 

Disposições legais relacionadas

  • Assédio eleitoral: “É vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente” (art. 19, § 2º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019).
  • Captação de imagens: “É permitida a captação de imagens do bem público para servir de cenário de propaganda eleitoral, desde que: (1) o local das filmagens seja de livre acesso a qualquer pessoa; (2) o serviço não seja interrompido em razão das filmagens; (3) o uso das dependências seja franqueado a todos os demais candidatos; e (4) a utilização se restrinja à captação de imagens, sem encenação. (AgR no AREspEl nº 060055738, Relator Ministro Sergio Silveira Banhos, julgado em 24/03/2022).
  • remoção de servidor: “É conduta proibida a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, remoção ou transferência de ofício e exoneração de servidor público nos três meses que antecedem o pleito e  até a posse dos eleitos. (Art. 73, inciso V, da Lei n° 9.504/1997).
  • Renovação de contratos temporários: “A renovação de contratos de servidores  públicos temporários, nos três meses que antecedem as eleições, configura conduta vedada, nos termos do art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.” (RESPE nº 38704, Relator Ministro Edson Fachin, julgamento em 13/08/2019).
  • Revisão de remunerações: “É conduta proibida fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.  Período: a partir de cento e oitenta dias antes da eleição até a posse dos eleitos (cf. Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VIII, e Resolução TSE nº 22.252/2006). OBS: De acordo com o TSE, “a aprovação, pela via legislativa, de proposta de reestruturação de carreira de servidores não se confunde com revisão geral de remuneração e, portanto, não encontra obstáculo na proibição contida no art. 73, inciso VIII, da Lei no 9.504, de 1997.” (CTA nº 772, que originou a Resolução nº 21.054, Relator Ministro Fernando Neves da Silva, julgada em 02/04/2002).

Veja a cartilha da Advocacia-Geral da União.

 

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