Vice-reitora da UFSC participa da 6ª reunião do ‘Conselhão’ em Brasília

05/12/2025 08:14

A 6ª reunião plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), o “Conselhão”, realizada nesta quinta-feira, 4 de dezembro, no Palácio Itamaraty, reuniu representantes da sociedade civil, lideranças acadêmicas e membros do governo federal para debater propostas de prazos médios e longos para o país. O encontro contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e de ministros de Estado.

Durante a sessão, o colegiado apresentou formalmente ao presidente Lula um conjunto de propostas estratégicas e discutiu indicadores recentes que apontam avanços sociais no Brasil, como a saída do país do mapa da fome, a redução da pobreza e o recuo do índice de Gini, que mede a desigualdade. O presidente desafiou o Conselho a concentrar esforços em pautas estruturantes, entre elas o fim da jornada de trabalho 6×1 e medidas de combate ao feminicídio.

A vice-reitora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Joana Célia dos Passos, integrante do CDESS desde agosto deste ano, participou do evento e contribuiu para a análise de agendas estratégicas e para a formulação de diretrizes que orientam o desenvolvimento sustentável do país.

Um dos destaques da plenária foi a entrega ao presidente do documento “Pilares de um Projeto de Nação”, uma contribuição coletiva das comissões do Conselho para o debate estratégico sobre o futuro do Brasil. O texto traça uma visão até 2035 de um país soberano, justo, democrático e sustentável e propõe entender o desenvolvimento como transformação estrutural (cuidar, preservar e distribuir) para além do crescimento econômico.

O Conselhão apresentou também um balanço dos debates e resultados alcançados na COP-30, destacando a intensa participação do colegiado e o protagonismo do Brasil nas negociações climáticas. Principais pontos:

Protagonismo climático: o Brasil liderou uma discussão sobre o futuro dos combustíveis fósseis e consolidou uma agenda que coloca o setor privado como ator central nas soluções climáticas.
Decisões aprovadas: foram 29 decisões, com ênfase no compromisso de triplicar o financiamento destinado à adaptação, uma demanda histórica de países mais vulneráveis.
Financiamento: foi celebrado o Fundo Florestas Tropicais para Sempre, mecanismo inovador de financiamento misto público-privado, que mobilizou mais de US$ 6,7 bilhões.
Outras entregas: apresentações e declarações sobre combate ao racismo ambiental; iniciativas integrando fome, pobreza e ação climática centrada nas pessoas; contribuições da comunidade científica da Amazônia; e um portfólio de investimentos voltados para transformação ecológica.

Com base nas diretrizes debatidas, o Conselho deve priorizar, nos próximos meses, a consolidação de propostas nas áreas de proteção social, transição ecológica, fortalecimento institucional e inclusão produtiva, além do acompanhamento das medidas estruturais relacionadas ao mercado de trabalho e à segurança das mulheres.

Assista à reunião do CDESS na íntegra

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Plano de Saúde UFSC: novas informações e orientações sobre o Contrato Emergencial

04/12/2025 11:20

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa que a Unimed Grande Florianópolis disponibilizou um formulário on-line para que servidores titulares do plano de saúde façam as seguintes solicitações:

– Adesões
– Inclusão de dependentes
– Transferências de tipo de plano
– Exclusões

Acesse o formulário: https://unimedflorianopolis.movidesk.com/form/10809/

Orientações para preenchimento

– Ao informar nome e e-mail, o sistema liberará a seleção do tipo de solicitação (adesão, inclusão, transferência ou exclusão).
– Após escolher a opção desejada, os demais campos serão exibidos conforme a necessidade da solicitação.
– O formulário também conta com um campo de descrição, onde podem ser registradas observações ou eventuais dúvidas.
– O servidor receberá, por e-mail, o número do ticket para acompanhamento. Todos os retornos serão enviados para o e-mail informado no formulário.

Exclusão

Conforme descrito no FAQ, a exclusão pode ser solicitada pelos seguintes canais:

– Aplicativo Cliente UGF;
– 0800 da Unimed;
– Atendimento presencial da Unimed;
– Formulário on-line (link acima).

A exclusão será processada dentro do prazo previsto pela Unimed. A cobrança cessará a partir da data de protocolo da solicitação, independentemente do canal utilizado.

Servidores já incluídos no novo contrato que desejarem sair ou migrar para outra operadora devem solicitar a exclusão formalmente, pois a cobrança continuará até que o pedido seja registrado.

 

Prazos

De 2 a 31 de dezembro de 2025:

Adesões ao contrato emergencial, inclusão de dependentes e transferências de tipo de plano serão realizadas sem carência.
A vigência/efetivação seguirá o prazo informado pela Unimed, via ticket ou atendimento direto.

A partir de janeiro de 2026:

As solicitações de adesão, inclusão, transferência e exclusão seguirão o fluxo padrão:

Pedidos realizados entre os dias 1º 15 terão vigência no 1º dia do mês subsequente.

Mais informações

Consulte o FAQ completo sobre o contrato emergencial: https://planodesaude.ufsc.br/2025/11/27/faq-perguntas-e-respostas-sobre-o-contrato-emergencial/

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Normas para caracterizar, apurar e sancionar plágio e má conduta são aprovadas na UFSC

02/12/2025 17:17

A sessão do Conselho Universitário foi transmitida no canal do CUn no YouTube

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido nesta terça-feira, 2 de dezembro, aprovou a minuta de resolução que institui normas gerais para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta acadêmica. O relatório, assinado pelo conselheiro-relator, Ubirajara Franco Moreno, consolidou um processo que tramita desde 2020 e que passou por comissões especializadas, câmaras acadêmicas, consulta pública e análise jurídica.

“Sou de parecer favorável à aprovação da minuta de resolução”, afirmou o relator, após destacar a “elevada consistência normativa” do texto e seu alinhamento à legislação e a parâmetros nacionais e internacionais de integridade.

A linha do tempo do processo evidencia o caráter amplo e participativo da iniciativa: aberta em maio de 2020 a partir de proposta da Biblioteca Universitária (BU), a discussão percorreu as pró-reitorias de Extensão (Proex), de Pós-Graduação (Propg) e de Graduação e Educação Básica (Prograd), obteve pareceres das câmaras de Graduação, Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, foi submetida à consulta pública em 2024 e culminou, em 2025, com a consolidação de uma versão final incorporando sugestões das comissões, das pró-reitorias e da comunidade. Houve ainda reconstituição e atualizações da Comissão de Plágio e Má Conduta, por portarias de 2023, 2024 e 2025.

Segundo o relator, a proposta “percorreu, ao longo dos últimos anos, um processo amplo, sistemático e rigoroso de discussão institucional”, com manifestações favoráveis e ajustes incorporados. A Procuradoria Federal junto à UFSC também analisou os aspectos jurídicos, “tendo emitido manifestações que foram atendidas ou devidamente contempladas na redação revisada”.

A minuta define, de modo abrangente, obra, autor e conteúdo, enquadrando o plágio como apropriação indevida de conteúdo alheio ou próprio sem atribuição adequada. Classifica seis formas de plágio já consagradas (direto, indireto/paráfrase, mosaico, de fontes, autoplágio e contratado) e inova ao prever “o plágio por uso de inteligência artificial generativa”, alinhando-se às discussões contemporâneas. O texto também distingue “plágio pontual, médio e grave” e estabelece gradação similar para outras modalidades de má conduta, como autoria indevida, manipulação de dados, omissão de financiamento e uso inadequado de inteligência artificial.

Para Moreno, a proposta “define com clareza os conceitos centrais” e “homogeneíza e formaliza os procedimentos de apuração, padronizando fluxos, prazos, instâncias e responsabilidades”. A apuração poderá ocorrer por sindicância ou processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. A UFSC deverá disponibilizar ferramentas de detecção de plágio às comissões, e as denúncias poderão ser fundamentadas e, inclusive, anônimas.

Nos casos pontuais, ocorridos no âmbito de componentes curriculares, a resolução preserva a autonomia do professor responsável para tratar diretamente a situação, “sem a necessidade de abertura de sindicância ou processo administrativo”. Em situações de coautoria, as comissões deverão “individualizar as condutas de cada participante”, evitando responsabilizações genéricas.

As sanções a discentes considerarão histórico, dolo ou culpa, risco e prejuízo. Vão de advertência e nota zero à reprovação, eliminação e cassação de titulação, conforme a gravidade e o estágio do trabalho (disciplina, qualificação, defesa, obra publicada). Para servidores docentes e técnico-administrativos, aplica-se a responsabilização prevista na Lei nº 8.112/1990.

O texto determina a comunicação dos processos às agências financiadoras quando a obra tiver apoio público ou privado e às instituições parceiras em casos de coautoria interinstitucional, reforçando a transparência e a accountability em pesquisas colaborativas.

O parecer sublinha a articulação com marcos legais como a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/1998), a Lei nº 8.112/1990 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018), e ressalta que a normativa “respeita e preserva as competências” do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e demais órgãos de ética em pesquisa, “evitando sobreposições”. No plano internacional, a proposta está “em consonância” com princípios do Committee on Publication Ethics (COPE), e dialoga com normativas de referência de Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

“A presente versão consolida todos os ajustes necessários, apresenta elevada consistência normativa e atende ao interesse institucional ao estabelecer diretrizes claras, atualizadas e compatíveis com a legislação vigente”, afirma o relator. Ele observa ainda que a diligência solicitada pela relatoria foi atendida “de forma satisfatória”, resultando em maior clareza e precisão do texto.

Após a discussão de pontos da política, com inclusão de contribuições dos conselheiros, a versão da minuta foi aprovada por ampla maioria, tornando-se aplicável a discentes, docentes, técnicos-administrativos, pesquisadores visitantes, bolsistas, estagiários e voluntários com vínculo formal com a UFSC. Em relação a trabalhadores terceirizados, a resolução prevê a comunicação às empresas contratadas.

Com a aprovação, a UFSC se prepara para dar um passo estruturante no fortalecimento da integridade acadêmica, “padronizando” procedimentos e sanções e incorporando desafios atuais, como o uso de IA, na salvaguarda da autoria e da ética na produção do conhecimento.

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Conselho Universitário aprova por unanimidade a política de internacionalização da UFSC

02/12/2025 17:05

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido na tarde desta terça-feira, 2 de dezembro, analisou e aprovou a proposta de Resolução Normativa que trata da Internacionalização. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube.

A referida pauta recebeu pedido de vistas na sessão anterior pelo conselheiro Juarez Vieira do Nascimento, que, nesta sessão, leu o seu parecer sobre a proposta de Resolução Normativa que institui e regulamenta a Política de Internacionalização da UFSC, requerida pela Secretaria de Relações Internacionais (Sinter).

O documento apresentado incorpora integralmente as sugestões do relator original, Luiz Gustavo da Cunha de Souza, e agrega contribuições consensuadas com a Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg).

Segundo o parecer, a experiência “exitosa” do Plano Institucional de Internacionalização no âmbito da CAPES-PRINT/UFSC consolidou e diversificou parcerias, incrementou colaborações e intercâmbios, fortaleceu competências globais e interculturais e ampliou publicações com pesquisadores de alto impacto. O relatório destaca ainda a expansão de disciplinas com docência compartilhada, a contratação de professores visitantes estrangeiros, a organização de eventos internacionais e o apoio à mobilidade de estudantes, técnicos-administrativos em educação e docentes. Para Nascimento, a política é “altamente justificada e necessária” para promover, de forma contínua e articulada, a inserção da UFSC em redes e cooperações internacionais, com vistas à excelência acadêmica, científica e social e à promoção de “uma sociedade justa e democrática”.

O parecer recomenda que a política seja aprovada no formato de artigos — e não como anexo — em consonância com o Decreto nº 12.002/2024, que regula a elaboração e consolidação de atos normativos. A análise de resoluções do CUn aprovadas desde 2020 (10) mostra que a maioria (8) já adota o formato por artigos. “A mudança para o formato de artigos é justificada pela necessidade de padronizar marcos regulatórios desta natureza”, registra o relator, ressaltando a importância do Guia Prático de Elaboração de Documentos Oficiais e Atos Normativos da UFSC e o trabalho de revisão técnica realizado por servidores do Gabinete da Reitoria.

Entre os ajustes textuais propostos, o parecer sugere alterar o caput do Art. 5º para “A UFSC contempla as seguintes iniciativas de internacionalização, entre outras:”, com a inclusão de dois incisos: “produção científica e tecnológica com parceiros internacionais” e “implementação de programas e ações de formação de docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes da educação básica, da graduação e da pós-graduação em contextos internacionais”.

Na governança, o parecer propõe que a CPInter passe a se chamar Comitê Permanente de Internacionalização, alinhando-se à experiência da Propg com comitês de planejamento e gestão, a exemplo do Comitê do PROAP/CAPES. O Comitê teria competência para assessorar a gestão dos recursos do futuro Fundo de Apoio à Internacionalização (Art. 10) e para apreciar recursos de decisões da Sinter (Art. 17), o que, segundo Nascimento, “valoriza a sua atuação na gestão institucional da internacionalização”.

A estrutura de gestão reconhece as competências da Sinter e as responsabilidades compartilhadas com órgãos e unidades, sobretudo na condução de programas financiados por agências de fomento. Por isso, o parecer propõe ajustar a redação do inciso III de suas atribuições para “implementar programas governamentais e institucionais de internacionalização dos cursos de graduação e da educação básica” e incluir o inciso VI: “apoiar a implementação de programas governamentais e institucionais de internacionalização da pós-graduação”.

O texto também elimina termos genéricos como “unidades acadêmicas e administrativas”, adotando nomenclaturas previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC. “Ressalta-se que as iniciativas da Política de Internacionalização da UFSC serão implementadas de acordo com diretrizes estabelecidas pela Sinter”, afirma o parecer.

Para capilarizar a política, o documento recomenda que cada unidade universitária nos campi tenha, no mínimo, um docente e/ou técnico-administrativo como agente de internacionalização, e que cada pró-reitoria, secretaria e órgão suplementar conte com pelo menos um técnico-administrativo na mesma função. Entre as competências desses agentes, o parecer elenca: participar da recepção semestral à comunidade internacional, organizar acolhimentos e reuniões nas unidades, promover eventos e visitas internacionais, apoiar a execução de programas de internacionalização e “assumir outras atribuições conforme diretrizes da Sinter”.

Considerando que, atualmente, a Sinter auxilia presencialmente a comunidade internacional apenas no campus sede de Florianópolis para emissão e renovação do Registro Nacional Migratório (RNM), o parecer introduz parágrafo para que agentes dos campi auxiliem o mesmo procedimento junto às Delegacias de Polícia de Imigração em suas regiões.

O relatório destaca a “necessidade urgente” de instituir o Fundo de Apoio à Internacionalização (FAI), composto por 5% do valor arrecadado pelo Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI). Embora o FAI seja considerado “imprescindível”, o montante dependerá das disponibilidades do Programa Institucional de Desenvolvimento das Atividades de Pesquisa (PIDAP), gerenciado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq), que já destina recursos de ressarcimento pelo uso da infraestrutura de pesquisa — e que hoje financia, por exemplo, o Fundo de Apoio ao Esporte.

O parecer menciona outros fundos existentes, como o Fundo de Extensão (Funex) e o Fundo de Apoio à Pós-Graduação, salientando que estes têm recursos limitados e não poderiam, por si sós, sustentar a política de internacionalização. A redação do Art. 14 foi aperfeiçoada “para esclarecer a proveniência dos recursos” que financiarão a política e suas iniciativas.

A versão final da minuta incorporou as sugestões do relator original, as propostas do parecer de vistas e os consensos construídos durante a sessão do CUn. Após esses ajustes, a política foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade pelo plenário.

 

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UFSC disponibiliza Relatório de Avaliação Anual do PDI 2020-2024

02/12/2025 11:39

A Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE) da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan) disponibilizou o Relatório de Avaliação Anual 2024 do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2020–2024) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A publicação marca o encerramento do ciclo de vigência do PDI e apresenta uma síntese abrangente dos resultados alcançados pela instituição ao longo dos últimos cinco anos.

O relatório reúne análises sobre o desempenho da UFSC em relação aos 55 objetivos institucionais, avaliados por meio de 328 indicadores de desempenho e 558 iniciativas estratégicas distribuídas entre as dimensões de Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão e Governança. Os resultados consolidados permitem identificar avanços, desafios e tendências que caracterizaram o período 2020–2024, contribuindo para uma visão integrada do desenvolvimento institucional.

A elaboração do documento envolveu a participação de 44 unidades universitárias, entre pró-reitorias, secretarias, centros de ensino e departamentos. O processo de acompanhamento foi realizado ao longo de todo o ciclo, com coleta anual de informações e validação das análises pelas áreas responsáveis pelas ações planejadas.

Além de apresentar os resultados de 2024, o relatório destaca a evolução das metas e dos indicadores desde o primeiro ano do PDI, permitindo compreender o impacto das estratégias institucionais e das políticas de gestão implementadas no período. A análise sistemática desses dados fortalece a cultura de planejamento e avaliação na UFSC, ampliando a transparência e subsidiando decisões estratégicas para ciclos futuros.

A comunidade universitária é convidada a consultar o documento e acompanhar o desempenho institucional, reforçando o compromisso coletivo com o desenvolvimento da UFSC.

Avaliação Anual 2024 está disponível em: pdi.ufsc.br/avaliacao-anual

 

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