Esclarecimentos sobre o Contrato Emergencial nº 179/2025 – Unimed Grande Florianópolis

14/01/2026 17:50

A Administração Central, por meio das instâncias responsáveis pela gestão e fiscalização contratual, presta os seguintes esclarecimentos à comunidade universitária, em especial aos beneficiários do Contrato Emergencial nº 179/2025, firmado com a Unimed Grande Florianópolis e vigente desde 2 de dezembro de 2025.

Desde o início da vigência contratual, a fiscalização e a gestão do contrato solicitaram formalmente à operadora a disponibilização da nova tabela de coparticipação, contendo os valores de cada procedimento (consultas, exames e demais procedimentos), considerando que, após o início do novo contrato, a tabela anterior foi retirada do site da Unimed e não foi substituída por nova tabela vigente.

A nova tabela de coparticipação somente foi encaminhada à UFSC em 18 de dezembro de 2025, por meio do site da operadora https://tabelacop.unimedflorianopolis.com.br/pj . Contudo, os valores constantes dessa nova tabela passaram a ser cobrados retroativamente desde 2 de dezembro de 2025, data de início da vigência do contrato.

Diante desse cenário, a UFSC formalizou reiteradas manifestações junto à Unimed quanto à cobrança realizada sem a devida publicidade prévia da tabela vigente, solicitando a revisão das cobranças e o ressarcimento dos valores correspondentes. Tais solicitações, entretanto, foram indeferidas pela operadora, o que motivou a realização de reunião com a Diretoria da Unimed Grande Florianópolis, com a presença do Reitor da UFSC, em 13 de janeiro de 2026.

Outro ponto formalmente questionado pela UFSC refere-se aos valores de referência praticados na tabela de coparticipação. Embora o contrato emergencial mantenha como referência a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) vigente, em cláusula idêntica à prevista no contrato anterior (2019–2025) quanto ao índice de referência, a Unimed informou que os valores teriam sido reajustados em razão da atualização da CBHPM (vigência 2024–2025). Contudo, até o momento a operadora não apresentou a planilha-base da CBHPM vigente, nem as metodologias de cálculo utilizadas para a definição dos valores aplicados à UFSC, limitando-se a informar que essa tabela de referência não teria sido atualizada ou reajustada monetariamente durante o contrato anterior.

No Contrato nº 232/2019, vigente até 1º de dezembro de 2025, a coparticipação correspondia a 20% do valor da CBHPM vigente, com limite máximo de R$ 150,00 por procedimento. Já o Contrato Emergencial nº 179/2025 estabelece coparticipação de 50% do valor da CBHPM vigente, com limite máximo de R$ 200,00 por procedimento, buscando mitigar reajustes mais elevados na mensalidade. Assim, independentemente do valor do procedimento ou do percentual aplicado, a coparticipação dos beneficiários permanece limitada ao teto contratual de R$ 200,00 por procedimento. Ressalta-se que esse teto é inferior à atualização monetária acumulada no período de dezembro/2019 a dezembro/2025 e significativamente inferior às cotações anteriormente apresentadas pela operadora.

Em razão da ausência de informações técnicas detalhadas e da falta de transparência quanto aos critérios adotados, a UFSC solicitou formalmente, na nova reunião com a Diretoria da operadora, a revisão dos valores de referência aplicados. O Reitor da UFSC reiterou a necessidade de reanálise dos valores praticados, destacando, inclusive, que a CBHPM contempla faixas de valores inferiores àquela adotada pela operadora (existem três faixas além da original), sendo indispensável a apresentação de justificativa técnica para a escolha da faixa mais onerosa.

A Diretoria da Unimed, em 13 de janeiro, se comprometeu a criar agilmente uma comissão interna dos setores envolvidos para reanálise dos pedidos da UFSC.

Assim, informamos, que a instituição seguirá atuando de forma contínua e firme para que a Unimed Grande Florianópolis revise a tabela de coparticipação, reduza os valores praticados e realize o ressarcimento das cobranças efetuadas no período em que a tabela ainda não havia sido oficialmente divulgada.

Por fim, ressalta-se que o contrato emergencial trouxe avanços em relação ao contrato anterior, como a isenção de procedimentos que anteriormente oneravam de forma significativa os beneficiários (hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, parto normal, cesariana, entre outros), a manutenção ininterrupta da cobertura assistencial durante a transição contratual, a oferta do Plano Tipo Regional, bem como a manutenção de procedimentos que superam as exigências da ANS, como a cobertura nacional de urgência e emergência para planos estaduais e regionais, além da manutenção de pais, madrastas e padrastos como dependentes, entre outros aspectos.

Tais avanços, entretanto, devem estar acompanhados de transparência, equilíbrio econômico-financeiro e observância aos princípios da boa-fé e da proteção ao consumidor, razão pela qual a UFSC continuará adotando todas as providências administrativas e institucionais cabíveis.

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Plano de Saúde UFSC: novas informações e orientações sobre o Contrato Emergencial

04/12/2025 11:20

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa que a Unimed Grande Florianópolis disponibilizou um formulário on-line para que servidores titulares do plano de saúde façam as seguintes solicitações:

– Adesões
– Inclusão de dependentes
– Transferências de tipo de plano
– Exclusões

Acesse o formulário: https://unimedflorianopolis.movidesk.com/form/10809/

Orientações para preenchimento

– Ao informar nome e e-mail, o sistema liberará a seleção do tipo de solicitação (adesão, inclusão, transferência ou exclusão).
– Após escolher a opção desejada, os demais campos serão exibidos conforme a necessidade da solicitação.
– O formulário também conta com um campo de descrição, onde podem ser registradas observações ou eventuais dúvidas.
– O servidor receberá, por e-mail, o número do ticket para acompanhamento. Todos os retornos serão enviados para o e-mail informado no formulário.

Exclusão

Conforme descrito no FAQ, a exclusão pode ser solicitada pelos seguintes canais:

– Aplicativo Cliente UGF;
– 0800 da Unimed;
– Atendimento presencial da Unimed;
– Formulário on-line (link acima).

A exclusão será processada dentro do prazo previsto pela Unimed. A cobrança cessará a partir da data de protocolo da solicitação, independentemente do canal utilizado.

Servidores já incluídos no novo contrato que desejarem sair ou migrar para outra operadora devem solicitar a exclusão formalmente, pois a cobrança continuará até que o pedido seja registrado.

 

Prazos

De 2 a 31 de dezembro de 2025:

Adesões ao contrato emergencial, inclusão de dependentes e transferências de tipo de plano serão realizadas sem carência.
A vigência/efetivação seguirá o prazo informado pela Unimed, via ticket ou atendimento direto.

A partir de janeiro de 2026:

As solicitações de adesão, inclusão, transferência e exclusão seguirão o fluxo padrão:

Pedidos realizados entre os dias 1º 15 terão vigência no 1º dia do mês subsequente.

Mais informações

Consulte o FAQ completo sobre o contrato emergencial: https://planodesaude.ufsc.br/2025/11/27/faq-perguntas-e-respostas-sobre-o-contrato-emergencial/

Tags: Cliente UGForientaçõesPlano de saúdeUFSCUnimed Grande Florianópolis

Plano de Saúde UFSC: orientações do novo contrato para migração, adesão e exclusão

26/11/2025 18:39

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa aos servidores que o novo plano de saúde, firmado com a Unimed Grande Florianópolis, passa a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2025. Confira abaixo algumas orientações sobre a migração e os prazos:

  • Migração automática: a partir de 2 de dezembro de 2025, todos os servidores com plano vigente serão migrados automaticamente para o novo contrato com a Unimed Grande Florianópolis. No próprio dia 2, todos os beneficiários estarão ativos.
  • Servidores com tratamentos contínuos: todos os servidores ou dependentes que possuem tratamentos contínuos deverão, a partir do dia 2, reabrir a solicitação de continuidade do tratamento junto à Unimed, podendo ser realizada presencialmente ou pelo aplicativo Cliente UGF.
  • Aceite obrigatório em até 60 dias: os servidores migrados receberão, no e-mail cadastrado junto à Unimed, um link para realizar o aceite do novo contrato. O aceite deve ser concluído dentro do prazo de 60 dias, contados a partir de 2 de dezembro. É imprescindível efetuar o aceite dentro desse período.
  • Solicitação de exclusão: servidores que forem migrados e desejarem a exclusão do novo contrato poderão solicitá-la, presencialmente, em uma unidade de atendimento da Unimed; ou pelo aplicativo Cliente UGF. Caso contrário, gerará cobrança (boleto) de mensalidade até a data do pedido de exclusão.
  • Adesão sem carência: servidores da UFSC e seus dependentes que atualmente não possuem o plano poderão solicitar adesão ao novo contrato em até 30 dias a partir de 2 de dezembro de 2025, com isenção de carências. A solicitação deve ser feita diretamente junto à Unimed.

Confira:

Passo a passo para verificação do e-mail cadastrado na UGF

FAQ – Perguntas e respostas sobre o novo Contrato Unimed UFSC

 

Mais informações no site da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), e nos canais de comunicação oficiais da Universidade: ufsc.br e reitoria.ufsc.br.

 

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Plano de Saúde UFSC: resultado e orientações da contratação emergencial serão divulgados na segunda, dia 24

19/11/2025 16:14

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa que o resultado do processo de contratação emergencial do plano de saúde, realizado por dispensa emergencial de licitação, e as orientações de migração, serão divulgados na próxima segunda-feira, 24 de novembro.

O processo encontra-se em fase final, em razão dos trâmites administrativos e legais e dos ajustes operacionais necessários à migração dos usuários. Juntamente com o anúncio da empresa vencedora, será publicada uma orientação detalhada (passo a passo) para essa migração, com prazos, procedimentos e canais de atendimento.

A UFSC reafirma seu compromisso com o bem-estar de seus beneficiários, e assegura que não haverá interrupção na prestação dos serviços.

Mais informações no site da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), e nos canais de comunicação oficiais da Universidade: ufsc.br e reitoria.ufsc.br.

 

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Plano de Saúde UFSC: contratação emergencial avança e três propostas estão em análise

31/10/2025 12:04

Para garantir a continuidade da cobertura assistencial aos servidores, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está conduzindo um processo emergencial de contratação de plano de saúde, por meio de Dispensa de Licitação. Três empresas já apresentaram propostas, e o processo segue rigorosamente os critérios técnicos e jurídicos estabelecidos. A iniciativa está sendo conduzida pela equipe de planejamento designada pela Portaria nº 163/PROAD/2025, com conclusão prevista para o mês de novembro deste ano.

Atualmente, o processo encontra-se na fase de seleção do fornecedor. As propostas submetidas pelas operadoras de planos de saúde estão sendo avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos, com o objetivo de identificar a alternativa mais vantajosa para a instituição. Após essa etapa, terá início a análise da documentação de habilitação da empresa vencedora.

De acordo com o pró-reitor de Administração da UFSC, Vilmar Michereff Junior, a seleção considera critérios como a aderência ao Termo de Referência (TR), a qualidade e abrangência da rede credenciada, os prazos de atendimento, as condições comerciais e o cumprimento dos formatos e prazos para envio de documentos. “A análise detalhada busca garantir a escolha de uma operadora que atenda plenamente às necessidades dos beneficiários”, explicou.

Na fase de habilitação, serão verificados itens como regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnico-operacional e comprovação da capacidade de execução do contrato, assegurando plena conformidade com as exigências legais.

Quanto aos trâmites finais, o pró-reitor esclarece que o período de 6 a 19 de novembro de 2025 destina-se à entrada em vigor do contrato. Nesse intervalo, ocorrerão a análise jurídica pela Procuradoria Federal, a formalização e assinatura do instrumento e a publicação do extrato no Diário Oficial. Concluídas essas etapas, serão realizados os procedimentos operacionais, como a migração de dados dos beneficiários e a ativação do novo contrato. No que se refere à migração, os passos, prazos e requisitos serão amplamente divulgados aos servidores, com orientações detalhadas para garantir uma transição segura e transparente.

Por fim, o pró-reitor enfatiza que a contratação emergencial está sendo conduzida com rigor técnico e jurídico, observando todos os ritos legais e controles internos. “Nosso objetivo é garantir que o novo contrato entre em vigor dentro do prazo estipulado, assegurando a continuidade do atendimento e evitando prejuízos aos usuários do plano de saúde”, concluiu.

As atualizações sobre o processo serão divulgadas na página da Coordenadoria de Saúde Suplementar (CSSU), do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) e da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), além dos canais de comunicação oficiais da UFSC: ufsc.br e reitoria.ufsc.br.

 

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