Nota da Administração Central sobre aceleração de carreira dos TAEs

A Administração Central da UFSC informa que a Universidade adotará os procedimentos necessários para garantir a aplicação da aceleração da progressão por capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), conforme previsto na Medida Provisória nº 1.286/2024, publicada em 31 de dezembro de 2024. A medida altera o Art. 10-B, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.091/2005, e resulta de acordo firmado em mesa nacional de negociação com a categoria.
A decisão institucional é baseada na convicção de que o texto da Medida Provisória estabelece, com clareza, os critérios legais para a transição, dispensando regulamentações adicionais. A Universidade considera que há segurança jurídica para implementar os novos dispositivos, alinhada ao princípio da valorização dos servidores públicos e da observância dos direitos legalmente constituídos.
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) está trabalhando para viabilizar a operacionalização da medida com a maior agilidade possível, e manterá a comunidade universitária informada sobre os encaminhamentos relacionados a esse tema.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a valorização permanente do corpo técnico-administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina.
Gabinete da Reitoria
Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp)
Universidade Federal de Santa Catarina





