Conselho Universitário aprova por unanimidade a política de internacionalização da UFSC
O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido na tarde desta terça-feira, 2 de dezembro, analisou e aprovou a proposta de Resolução Normativa que trata da Internacionalização. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube.
A referida pauta recebeu pedido de vistas na sessão anterior pelo conselheiro Juarez Vieira do Nascimento, que, nesta sessão, leu o seu parecer sobre a proposta de Resolução Normativa que institui e regulamenta a Política de Internacionalização da UFSC, requerida pela Secretaria de Relações Internacionais (Sinter).
O documento apresentado incorpora integralmente as sugestões do relator original, Luiz Gustavo da Cunha de Souza, e agrega contribuições consensuadas com a Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg).
Segundo o parecer, a experiência “exitosa” do Plano Institucional de Internacionalização no âmbito da CAPES-PRINT/UFSC consolidou e diversificou parcerias, incrementou colaborações e intercâmbios, fortaleceu competências globais e interculturais e ampliou publicações com pesquisadores de alto impacto. O relatório destaca ainda a expansão de disciplinas com docência compartilhada, a contratação de professores visitantes estrangeiros, a organização de eventos internacionais e o apoio à mobilidade de estudantes, técnicos-administrativos em educação e docentes. Para Nascimento, a política é “altamente justificada e necessária” para promover, de forma contínua e articulada, a inserção da UFSC em redes e cooperações internacionais, com vistas à excelência acadêmica, científica e social e à promoção de “uma sociedade justa e democrática”.
O parecer recomenda que a política seja aprovada no formato de artigos — e não como anexo — em consonância com o Decreto nº 12.002/2024, que regula a elaboração e consolidação de atos normativos. A análise de resoluções do CUn aprovadas desde 2020 (10) mostra que a maioria (8) já adota o formato por artigos. “A mudança para o formato de artigos é justificada pela necessidade de padronizar marcos regulatórios desta natureza”, registra o relator, ressaltando a importância do Guia Prático de Elaboração de Documentos Oficiais e Atos Normativos da UFSC e o trabalho de revisão técnica realizado por servidores do Gabinete da Reitoria.
Entre os ajustes textuais propostos, o parecer sugere alterar o caput do Art. 5º para “A UFSC contempla as seguintes iniciativas de internacionalização, entre outras:”, com a inclusão de dois incisos: “produção científica e tecnológica com parceiros internacionais” e “implementação de programas e ações de formação de docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes da educação básica, da graduação e da pós-graduação em contextos internacionais”.
Na governança, o parecer propõe que a CPInter passe a se chamar Comitê Permanente de Internacionalização, alinhando-se à experiência da Propg com comitês de planejamento e gestão, a exemplo do Comitê do PROAP/CAPES. O Comitê teria competência para assessorar a gestão dos recursos do futuro Fundo de Apoio à Internacionalização (Art. 10) e para apreciar recursos de decisões da Sinter (Art. 17), o que, segundo Nascimento, “valoriza a sua atuação na gestão institucional da internacionalização”.
A estrutura de gestão reconhece as competências da Sinter e as responsabilidades compartilhadas com órgãos e unidades, sobretudo na condução de programas financiados por agências de fomento. Por isso, o parecer propõe ajustar a redação do inciso III de suas atribuições para “implementar programas governamentais e institucionais de internacionalização dos cursos de graduação e da educação básica” e incluir o inciso VI: “apoiar a implementação de programas governamentais e institucionais de internacionalização da pós-graduação”.
O texto também elimina termos genéricos como “unidades acadêmicas e administrativas”, adotando nomenclaturas previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC. “Ressalta-se que as iniciativas da Política de Internacionalização da UFSC serão implementadas de acordo com diretrizes estabelecidas pela Sinter”, afirma o parecer.
Para capilarizar a política, o documento recomenda que cada unidade universitária nos campi tenha, no mínimo, um docente e/ou técnico-administrativo como agente de internacionalização, e que cada pró-reitoria, secretaria e órgão suplementar conte com pelo menos um técnico-administrativo na mesma função. Entre as competências desses agentes, o parecer elenca: participar da recepção semestral à comunidade internacional, organizar acolhimentos e reuniões nas unidades, promover eventos e visitas internacionais, apoiar a execução de programas de internacionalização e “assumir outras atribuições conforme diretrizes da Sinter”.
Considerando que, atualmente, a Sinter auxilia presencialmente a comunidade internacional apenas no campus sede de Florianópolis para emissão e renovação do Registro Nacional Migratório (RNM), o parecer introduz parágrafo para que agentes dos campi auxiliem o mesmo procedimento junto às Delegacias de Polícia de Imigração em suas regiões.
O relatório destaca a “necessidade urgente” de instituir o Fundo de Apoio à Internacionalização (FAI), composto por 5% do valor arrecadado pelo Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI). Embora o FAI seja considerado “imprescindível”, o montante dependerá das disponibilidades do Programa Institucional de Desenvolvimento das Atividades de Pesquisa (PIDAP), gerenciado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq), que já destina recursos de ressarcimento pelo uso da infraestrutura de pesquisa — e que hoje financia, por exemplo, o Fundo de Apoio ao Esporte.
O parecer menciona outros fundos existentes, como o Fundo de Extensão (Funex) e o Fundo de Apoio à Pós-Graduação, salientando que estes têm recursos limitados e não poderiam, por si sós, sustentar a política de internacionalização. A redação do Art. 14 foi aperfeiçoada “para esclarecer a proveniência dos recursos” que financiarão a política e suas iniciativas.
A versão final da minuta incorporou as sugestões do relator original, as propostas do parecer de vistas e os consensos construídos durante a sessão do CUn. Após esses ajustes, a política foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade pelo plenário.
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