UFSC e IBGE assinam acordo para desenvolvimento de projetos com uso de Inteligência Artificial
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) assinaram um acordo de cooperação técnica que funcionará como “guarda-chuva” para o desenvolvimento de projetos de pesquisa com uso de Inteligência Artificial.
O acordo foi assinado pelo reitor Irineu Manoel de Souza e pelo presidente do IBGE, Márcio Pochmann, durante a conferência de abertura do V Simpósio Internacional de Geografia do Conhecimento e da Inovação, realizada no auditório Garapuvu do Centro de Cultura e Eventos nesta segunda-feira, 30 de setembro. O Simpósio, que ocorre até 2 de outubro, tem como tema Novas centralidades urbanas na Era Digital: Tecnologias da informação e o comando na rede de cidades.
De acordo com o plano de trabalho, o acordo de cooperação técnica visa a conjugação de esforços entre a UFSC e o IBGE para propiciar a execução do Projeto de Pesquisa intitulado IBGE rumo à Inteligência Artificial: Identificação de Necessidades e Concepção de Estratégias de Solução Baseadas em Inteligência Artificial, Ciência de Dados e Visão Computacional.
O IBGE irá apresentar à Universidade os problemas e necessidades identificadas para realização de suas atividades. Cada demanda poderá dar origem a um projeto de pesquisa individual para busca de uma solução, com metas, acordos de propriedade intelectual, orçamentos, equipes e cronogramas individuais.
Inicialmente, os pesquisadores da UFSC vão se debruçar na busca de uma solução de suporte automatizado ao levantamento de uso e ocupação do solo para o Censo Agrícola 2024, com base em dados de imagens de satélite, levantamentos aéreos e dados provenientes de outros órgãos, tais como Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Receita Federal.
Na UFSC, as atividades do acordo de cooperação técnica serão coordenadas pelo professor Aldo von Wangenheim, do Departamento de Informática e Estatística (INE). O acordo terá vigência inicial de 48 meses e poderá ser prorrogado automaticamente para integral cumprimento do seu objeto. Não há definição prévia sobre o número de projetos que poderão ser desenvolvidos neste período.