Sessão histórica: Conselho Universitário decide pelo caminho da memória e reparação

06/06/2025 18:10

Conselho Universitário retoma discussões sobre o relatório final da CMV-UFSC. Fotos: Gustavo Diehl/Agecom/UFSC

As duas primeiras pautas da sessão ordinária do Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), realizada na tarde desta sexta-feira, 6 de junho, retomaram as discussões sobre o relatório final da Comissão Memória e Verdade (CMV). A reunião, considerada histórica para a instituição, ocorreu no Auditório da Reitoria e contou com ampla participação da comunidade, interna e externa, além de ser transmitida ao vivo pelo canal do YouTube do CUn.

A controvérsia em torno do relatório da CMV segue como um dos debates mais sensíveis da história recente da UFSC, envolvendo memória, reparação e o papel da Universidade durante o regime autoritário. Criada em 2014, a CMV tinha como objetivo investigar violações de direitos humanos ocorridas na instituição durante a ditadura civil-militar (1964-1985). Ao longo de quatro anos, a Comissão analisou mais de 1.500 documentos históricos, coletou depoimentos de vítimas e testemunhas, e promoveu audiências públicas. Em 2018, apresentou um relatório final com 12 recomendações, incluindo a reavaliação de homenagens a figuras ligadas a denúncias e perseguições no período. O documento foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Universitário à época.

A sessão desta sexta-feira deveria ter ocorrido em 30 de maio, mas foi adiada após decisão judicial liminar (Mandado de Segurança nº 5018339-27.2025.4.047200/SC), impetrada pela família Ferreira Lima contra a UFSC. A liminar determinou que a Universidade “se abstenha de deliberar ou praticar qualquer ato que importe na revogação das homenagens conferidas ao ex-reitor João David Ferreira Lima — especialmente quanto à alteração do nome do campus universitário — até que haja decisão expressa e definitiva do Conselho Universitário sobre a impugnação apresentada no Processo nº 23080.000600/2023-25”.

Primeira decisão

O primeiro item da pauta foi a análise do processo nº 23080.000600/2023-25, que trata do pedido de impugnação ao relatório final da CMV apresentado pela advogada Heloísa Blasi Rodrigues, representante da família Ferreira Lima. A petição alega que o relatório atribuiu “fatos e juízos de valor lesivos à honra e à memória do ex-Reitor João David Ferreira Lima”, sem observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do direito de resposta proporcional ao agravo. A relatoria ficou sob responsabilidade do conselheiro Ubirajara Franco Moreno.

Em seu parecer, o conselheiro relator argumentou que o pedido configura um legítimo exercício do direito de petição, garantido pela Constituição Federal, e que cabe ao Conselho Universitário deliberar sobre o caso, já que a CMV foi instituída por esse órgão. No entanto, concluiu que o relatório final da Comissão possui “natureza eminentemente histórica e memorialística, voltada à reconstrução da memória institucional e à promoção do direito à verdade histórica”, e que o documento “não gera efeitos jurídicos concretos que possam ser anulados ou reformados mediante impugnação administrativa”, dado que suas atividades “não têm caráter jurisdicional ou persecutório, mas sim esclarecedor”.

Advogada da família Ferreira Lima, Heloísa Blasi, participou da sessão do CUn

Apesar disso, o parecer acolheu duas demandas apresentadas na petição. A primeira é a recomendação para que a obra “UFSC: Em Nome da Verdade”, de autoria de Heloísa Blasi Rodrigues, seja disponibilizada no Instituto Memória e Direitos Humanos e na Biblioteca Universitária, garantindo “amplo acesso à comunidade acadêmica”. A segunda é a limitação do escopo de atuação da CMV ao período estabelecido pela Lei nº 12.528/2011 — de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988. Segundo o conselheiro, “questões relativas à aquisição da Casa da Rua Bocaiúva e eventuais controvérsias entre os professores João David Ferreira Lima e Henrique da Silva Fontes não guardam relação com violações de direitos humanos” e, portanto, não devem ser consideradas nos trabalhos da Comissão.

Quanto à retirada de homenagens ao ex-Reitor, incluindo a alteração do nome do campus da Trindade, o conselheiro destacou que tal decisão deve ser tomada “exclusivamente mediante decisão do Conselho Universitário, em processo administrativo próprio, com a garantia do contraditório, da ampla defesa e da oitiva da família do homenageado, devidamente representada por sua procuradora”. Ele também solicitou “a averiguação e apuração de responsabilidades pela dilação na resposta à petição encaminhada”, dado o caráter preventivo do pedido e a idade avançada do requerente.

Por fim, o parecer acolheu a recomendação para a elaboração de uma resolução específica que regulamente a preservação da memória institucional e a proteção da comunidade universitária contra violações de direitos humanos. Segundo Ubirajara, essa medida “visa fortalecer os compromissos institucionais da UFSC com a promoção da verdade, da memória e da defesa dos direitos fundamentais”. Após os debates, o parecer foi aprovado por maioria, com apenas um voto contrário.

Segunda decisão

O segundo item da pauta tratou do processo nº 23080.018179/2024-90, de autoria de Daniel Ricardo Castelan, que aborda os encaminhamentos das recomendações do relatório final da CMV. Nesse caso, além do parecer do conselheiro Ubirajara Franco Moreno, os conselheiros Alex Degan e Amanda Zamboni apresentaram um parecer conjunto como relatores de vista.

Os conselheiros Alex e Amanda concordaram integralmente com as Recomendações 1, 2, 3, 4, 7, 10, 11 e 12, que incluem ações como a ampliação dos acervos históricos da UFSC, a criação de um programa de extensão sobre memória e direitos humanos, e a recuperação do edifício do Centro de Convivência, sede do Diretório Central dos Estudantes (DCE). Eles recomendaram que a UFSC “apresente, ainda no tempo da atual gestão, um plano para recuperação do edifício”.

Sobre a Recomendação 8, que propõe a reabertura de casos revelados pelo relatório, os conselheiros reconheceram as limitações jurídicas apontadas no parecer original. Eles reforçaram que a UFSC deve “colaborar ativamente, uma vez provocada judicialmente, com indivíduos e instituições que mobilizem aparato jurídico em torno de casos e histórias revelados pelo relatório” e facilitar o acesso a documentos relevantes para pesquisadores.

A Recomendação 6, que trata da reavaliação de homenagens, recebeu especial atenção. Os conselheiros sugeriram que a alteração do nome do Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima seja deliberada em uma sessão especial do CUn, no prazo de até uma semana, respeitando o Artigo 17º do Estatuto da UFSC, que exige “a aprovação por três quintos do total de seus membros”. Eles enfatizaram que o escrutínio deve ser por voto aberto, como na concessão do nome atual.

Os conselheiros destacaram a relevância pedagógica do debate, citando Theodor Adorno: “Não se pode simplesmente esquecer o que passou. É necessário esclarecer os motivos que tornaram a barbárie algo realizável”. Para Alex e Amanda, a UFSC assumiu seu papel educativo ao promover o debate, alinhando-se às reflexões de Adorno e Walter Benjamin, que defendem o uso da memória coletiva como ferramenta de transformação social.

O relator Ubirajara manifestou concordância com o parecer de vista, especialmente sobre a realização de uma sessão exclusiva para tratar da mudança do nome do campus. Ele esclareceu que a atribuição do nome ao campus foi feita como uma alteração do estatuto, e não em uma categoria formal de “homenagem”, o que reforça a proposta de tratá-la como uma reforma estatutária. Diante da concordância, o relator se dispôs a retirar seu parecer original para que fosse votado o de vista.

Ao final da discussão, o parecer de vista conjunto foi aprovado por maioria, com apenas dois votos contrários. Esta decisão estabeleceu que a votação sobre a alteração do nome do campus-sede da UFSC ocorrerá, em sessão especial, na próxima semana.

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UFSC revisa norma de criação do Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade

06/05/2025 18:28

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em sessão realizada no dia 6 de maio, apreciou a minuta para atualizar e revisar a Resolução Normativa nº 65/2015/CUn, que trata da criação do Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade (CIAAE). A proposta foi elaborada por um Grupo de Trabalho e esta revisão se fez necessária para adequar a normativa às transformações institucionais ocorridas desde sua publicação, bem como para corrigir fragilidades identificadas no funcionamento do Comitê, ampliando sua efetividade e alinhando-o às demandas atuais da Universidade. O trabalho do GT resultou em uma proposta de resolução normativa que busca fortalecer o Comitê, promovendo maior eficiência, representatividade e monitoramento das políticas de ações afirmativas da UFSC.

Coordenado pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), o GT foi composto por membros representantes de diversos setores da UFSC, incluindo docentes, técnicos-administrativos e estudantes, além de representantes de coletivos ligados à pauta das ações afirmativas e da equidade. Os trabalhos tiveram início em junho de 2024, e culminaram na produção de uma minuta de resolução normativa e do relatório final apresentados ao Conselho Universitário. A relatoria do processo ficou a cargo da conselheira Heloísa Teles.

Na minuta proposta foi inserido no texto que o Comitê será um órgão consultivo e de assessoramento responsável por propor, acompanhar, avaliar e aperfeiçoar as Políticas de Ações Afirmativas da UFSC. Na composição: 11 membros titulares, com suplentes, observando a diversidade étnico-racial e de gênero. As representações incluem representantes das pró-reitorias (Proafe, Prograd, PRAE, Prodegesp, Propg), dos docentes (um com atuação em ações afirmativas), dos campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville (um em rodízio anual) e dos discentes (um da graduação indicado pelo DCE e um da pós-graduação indicado pela APG.

A instância terá as seguintes atribuições principais:

  1. Propor, acompanhar e monitorar as Políticas de Ações Afirmativas da UFSC, conforme a legislação vigente.
  2. Acompanhar a apuração de denúncias de fraudes em ações afirmativas, em colaboração com a PROAFE.
  3. Criar comissões específicas para o monitoramento e avaliação de políticas institucionais, como:
    • Política de Enfrentamento ao Racismo da UFSC (Resolução Normativa nº 175/2022/CUn).
    • Política de Gênero para acesso e permanência qualificada de pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias (Resolução Normativa nº 181/2023/CUn).
  4. Realizar diagnósticos e relatórios avaliativos bianuais para melhorar as políticas de ações afirmativas.
  5. Instituir comissões específicas para monitorar e avaliar cada política implementada.

A nova minuta da resolução normativa apresenta as seguintes modificações:

  1. Redução do número de membros do Comitê: de 23 para 11 membros, garantindo representatividade sem comprometer o funcionamento e o quórum das reuniões.
  2. Inserção de subgrupos temáticos: previsão de comissões específicas para monitorar e avaliar políticas de equidade e ações afirmativas, como a Comissão Étnico-Racial, Comissão de Gênero e Comissão de Acessibilidade.
  3. Atribuições mais claras e ampliadas: inclusão de responsabilidades como o acompanhamento de denúncias de fraudes em cotas e a elaboração de diagnósticos e relatórios bianuais.
  4. Adequação da vinculação administrativa: o Comitê passa a ser vinculado à Proafe.
  5. Revisão de mandatos e carga horária: mandatos de 24 meses, com possibilidade de recondução, e alocação de carga horária para os membros – 10 horas semanais para a presidência e 4 horas semanais para os demais membros.

A revisão foi motivada por problemas identificados no funcionamento do Comitê desde sua criação:

  • Baixa frequência de reuniões: apenas oito reuniões realizadas desde 2015, com quórum insuficiente em várias ocasiões.
  • Ausência de regimento interno: apesar de previsto na normativa original, o regimento nunca foi elaborado.
  • Falta de relatórios sistemáticos: apenas um relatório foi produzido em 17 anos do Programa de Ações Afirmativas da UFSC.
  • Composição excessiva: o alto número de membros dificultou a tomada de decisões e a realização de reuniões regulares.

Além disso, a revisão busca alinhar o Comitê às novas demandas institucionais e legais, como as políticas de enfrentamento ao racismo (Resolução Normativa nº 175/2022/CUn) e de ações afirmativas para pessoas trans (Resolução Normativa nº 181/2023/CUn).

Após a leitura do parecer, a proposta apresentada foi colocada em discussão entre os membros do CUn. Após algumas solicitações de esclarecimentos e na ausência da relatora do processo, a decisão foi adiada para uma próxima sessão.

Assista a sessão na íntegra:

Rosiani Bion de Almeida / SECOM
imprensa.gr@contato.ufsc.br

Tags: Comitê Institucional de Ações Afirmativas e EquidadeConselho UniversitárioproafeUFSC

Conselho Universitário analisa parecer sobre trabalho da Comissão Memória e Verdade da UFSC

29/04/2025 20:50

A sessão foi aberta ao público e direcionada ao Auditório da Reitoria. Foto: Agecom/UFSC

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) analisou, em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 29 de abril, parecer referente ao trabalho da Comissão Memória e Verdade (CMV) da instituição. Criada em 2014, a CMV foi instituída com o objetivo de investigar violações de direitos humanos ocorridas na UFSC durante a ditadura civil-militar (1964-1985). O referido parecer foi elaborado pelo conselheiro Ubirajara Franco Moreno e, devido à relevância dos temas tratados, a reunião foi transferida da Sala dos Conselhos para o Auditório da Reitoria, após decisão coletiva de torná-la aberta ao público.

O documento foi embasado por dois processos: (23080.018179/2024-90) um relativo ao encaminhamento das recomendações da CMV, e outro (23080.000600/2023-25) que trata de um pedido de impugnação do Relatório Final da Comissão, o qual foi apresentado pela advogada Heloísa Blasi Rodrigues, em nome da família do ex-reitor João David Ferreira Lima. Neste caso específico, adianta-se que o relator manifestou-se pelo não acolhimento da impugnação.

Advogada Heloísa Blasi Rodrigues falou sobre o processo na sessão. Foto: Agecom/UFSC

A impugnação alegava que o relatório violava os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, apontando, entre outros itens, acusações de corrupção, generalizações sobre a atuação do ex-reitor e críticas à compra de um imóvel pela UFSC. Apesar de ter sido reconhecida a legitimidade do pedido como exercício de direito constitucional, o parecer reiterou que o Relatório Final da CMV não configura ato administrativo passível de impugnação, dado seu caráter exclusivamente histórico e memorialístico.

O parecer destacou ainda que as comissões de verdade, regulamentadas pela Lei nº 12.528/2011, têm como objetivo esclarecer violações de direitos humanos e promover a reconstrução da memória histórica, sem efeitos jurídicos sancionatórios. No entanto, dois encaminhamentos foram propostos favoráveis aos impugnantes: que a petição receba publicidade equivalente à do Relatório Final, sem custos para a parte requerente, e que decisões sobre a retirada de homenagens ao ex-reitor sejam tomadas por meio de processo administrativo específico, e participação da família Ferreira Lima.

A Comissão de Encaminhamento das Recomendações (CER), criada em 2023 para implementar as medidas sugeridas no Relatório Final da CMV, corroborou o entendimento de que o material é histórico e não deve ser impugnado. Entretanto, sugeriu a exclusão de fatos anteriores a 1964 e recomendou a incorporação do acervo histórico do ex-professor Aluízio Blasi ao Arquivo Central da UFSC, para torná-lo acessível à pesquisa.

O parecer foi elaborado pelo conselheiro Ubirajara Franco Moreno. Foto: Agecom/UFSC

Em relação às homenagens, a CER manifestou-se favoravelmente à revogação do nome do campus Florianópolis, no bairro Trindade, com base nas evidências contidas no Relatório Final. O parecer de responsabilidade do professor José Isaac Pilati, reforçou que alterações em homenagens devem ser regulamentadas e deliberadas em processos específicos, com a participação da família do homenageado. Além disso, sugeriu a elaboração de uma resolução para normatizar o assunto.

A reavaliação das homenagens concedidas a figuras envolvidas em perseguições políticas no período da ditadura tem sido um dos temas mais sensíveis e gerado controvérsias. O parecer sugere que essa regulamentação seja incorporada ao Estatuto da UFSC, estabelecendo critérios claros para futuras deliberações.

As 12 recomendações apresentadas pela CMV foram elencadas pelo parecerista, além dos encaminhamentos propostos pela CER. Entre as iniciativas propostas, destacam-se a manutenção de acervos históricos, a criação de um programa de extensão voltado à memória e aos direitos humanos, a conclusão de um documentário sobre a UFSC durante a ditadura e a realização de uma Sessão Solene de desagravo a perseguidos políticos. Algumas medidas, como a publicação do livro Memórias Reveladas da UFSC durante a Ditadura Civil-Militar e a criação do Acervo Memória e Direitos Humanos, já foram parcialmente implementadas. Outras, como a construção de um memorial, ainda aguardam definições.

Para a proposta de criação de uma “Casa da Memória”, voltada para atividades de ensino, pesquisa e extensão sobre direitos humanos, recomendou-se que a iniciativa seja articulada com o Instituto Memória e Direitos Humanos (IMDH) da UFSC, evitando duplicidade de esforços. Adicionalmente, foi sugerido o fortalecimento do Serviço Especializado de Atendimento às Vítimas de Violência (SEAVi), com programas inspirados nas “Clínicas do Testemunho”, para acolher vítimas de violações de direitos humanos e promover reparação simbólica.

O relator registrou em seu parecer que “não basta registrar fatos passados; é necessário compreender os processos e as escolhas que possibilitaram as violações, de modo que a memória crítica atue como salvaguarda contra a repetição dos erros. Portanto, a investigação da responsabilidade coletiva da UFSC não pode ser entendida como um mero ajuste de contas com o passado, mas como um exercício vital de fortalecimento institucional e de compromisso com a democracia, a liberdade acadêmica e os direitos humanos”.

Após a leitura do parecer, a sessão foi aberta para a fala dos inscritos. Estudantes e servidores técnicos e docentes puderam participar deste momento histórico para a Universidade, bem como a advogada Heloísa Blasi. Diante da impossibilidade de encerrar o assunto na sessão deste dia, o reitor anunciou que será marcado uma nova data, de forma extraordinária.

Assista a sessão na íntegra:

Leia mais: Conselho Universitário analisa mudança de nome do campus da UFSC em Florianópolis

Rosiani Bion de Almeida / SECOM
imprensa.gr@contato.ufsc.br

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UFSC aprova título de Emérito para servidor técnico

07/04/2025 11:38

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido em sessão especial no último dia 1º de abril, aprovou a inclusão do título de Emérito para o técnico-administrativo em Educação no Estatuto da instituição. A proposta foi apresentada pelo servidor Ricardo João Magro, do campus de Curitibanos, e visa reconhecer profissionais aposentados ou em fase final de carreira que tenham deixado um legado significativo para a Universidade.

O título é uma honraria tradicionalmente concedida a professores e pesquisadores, em reconhecimento à dedicação e excelência em suas áreas. Agora, a UFSC amplia essa distinção para os Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs), reconhecendo a importância estratégica desses profissionais no funcionamento da Universidade.

Em sua solicitação, o servidor Ricardo destacou a relevância desse reconhecimento: “Os TAES fazem parte da história da universidade, a criação do título seria um importante fator para a preservação da memória institucional, além de um reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por estes profissionais ao longo de sua passagem pela UFSC”.

O parecer sobre a proposta, elaborado pelo conselheiro relator Diego Santos Greff, enfatizou o papel crucial dos TAEs para o funcionamento das universidades federais brasileiras. Segundo o relatório, esses profissionais desempenham atividades essenciais, como a gestão de recursos, suporte a processos acadêmicos, implementação de políticas públicas e modernização administrativa.

“A concessão do título de emérito para a categoria dos técnicos seria uma forma justa e simbólica de reconhecer aqueles que se destacaram por sua dedicação, competência e impacto positivo na nossa instituição”, afirmou o relator.

O texto também ressaltou que, apesar de sua contribuição indispensável, os TAEs enfrentam desafios como a falta de reconhecimento e condições de trabalho inadequadas. Nesse contexto, a criação do título é vista como um marco importante para valorizar essa categoria.

A decisão alinha a UFSC a outras universidades federais, como a de Goiás, do Rio de Janeiro e a de Lavras, que já incluem em seus estatutos o reconhecimento a profissionais que marcaram suas trajetórias por contribuições excepcionais.

 

Rosiani Bion de Almeida / SECOM
imprensa.gr@contato.ufsc.br

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UFSC aprova atualização das normas de ingresso na carreira docente e amplia reserva de vagas de ações afirmativas

12/03/2025 09:15

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 11 de março, o parecer para atualização da Resolução Normativa nº 34/CUn/2014, que regula o ingresso na carreira do magistério superior.

O pedido de revisão foi apresentado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) e relatoria da conselheira Carolina Medeiros Bahia. Em seu parecer, a relatora destacou a importância dessa atualização para o aprimoramento dos processos seletivos e o alinhamento da norma à legislação vigente. Também participaram da sessão os membros da comissão responsável pelo Relatório Final, composta por representantes de diferentes setores da UFSC.

O parecer foi fundamentado em dados que evidenciam a desigualdade racial no quadro docente da UFSC. Em torno de 9% dos docentes se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, enquanto 91% se identificam como brancos ou amarelos. Nos últimos dez anos, apenas 19 professores negros foram contratados, número muito inferior às 228 vagas que deveriam ter sido preenchidas por esta população, conforme a Lei nº 12.990/2014, que estipula 20% de reserva para pessoas negras em concursos públicos.

O Conselho Universitário aprovou, por maioria, o referido parecer, que é favorável ao Modelo 2. Este amplia a reserva de vagas docentes para 30% e inclui indígenas e quilombolas como beneficiários. A proposta segue as tendências do Projeto de Lei nº 1.958/2021, que atualiza a Lei nº 12.990/2014. O documento também propõe, entre outras alterações:

Revisão de critérios de vagas não ocupadas:
– Inclusão de um §2º no Artigo 106-A, permitindo a reavaliação da regra de não retorno de vagas não ocupadas à ampla concorrência após dois concursos, para verificar sua eficácia.

Exceção para vagas novas:
– Inclusão de um §2º no Artigo 14, permitindo que vagas novas, que não comportam contratação de substitutos, sejam preenchidas por candidatos fora da reserva caso não haja aprovados autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas.

Critério para alocação de vagas reservadas:
– Inclusão de uma alínea “b” no Artigo 14-A, permitindo que departamentos solicitem reservas de vagas no momento da solicitação do concurso junto à Prodegesp.

O parecer também reforça as políticas de inclusão para outros grupos:

  • Pessoas com deficiência (PCDs): A reserva de 20% das vagas para PCDs foi mantida. Contudo, a relatora destacou a necessidade de monitoramento contínuo devido à baixa representatividade no quadro docente.
  • Pessoas trans: Foi incorporada a reserva de 1% das vagas para pessoas trans, conforme a Resolução Normativa nº 181/CUn/2023. Relatórios de monitoramento específicos avaliarão a eficácia dessa política.

No parecer, também foi analisada a viabilidade jurídica do modelo. Observou-se que a reserva de 30% está em conformidade com o Projeto de Lei nº 1.958/2021 e com os limites da autonomia universitária estabelecida pelo artigo 207 da Constituição Federal. Propostas que excediam os percentuais legais foram descartadas.

As novas regras entrarão em vigor nos próximos editais de concursos públicos docentes da UFSC e serão acompanhadas por relatórios anuais para garantir sua efetividade. A expectativa é de que a iniciativa inspire outras instituições de ensino superior a adotar políticas semelhantes, promovendo equidade e inclusão no ambiente acadêmico.

Assista à sessão na íntegra.

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Rosiani Bion de Almeida | Equipe SECOM | UFSC

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