Conselho Universitário analisa parecer sobre trabalho da Comissão Memória e Verdade da UFSC

A sessão foi aberta ao público e direcionada ao Auditório da Reitoria. Foto: Agecom/UFSC
O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) analisou, em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 29 de abril, parecer referente ao trabalho da Comissão Memória e Verdade (CMV) da instituição. Criada em 2014, a CMV foi instituída com o objetivo de investigar violações de direitos humanos ocorridas na UFSC durante a ditadura civil-militar (1964-1985). O referido parecer foi elaborado pelo conselheiro Ubirajara Franco Moreno e, devido à relevância dos temas tratados, a reunião foi transferida da Sala dos Conselhos para o Auditório da Reitoria, após decisão coletiva de torná-la aberta ao público.
O documento foi embasado por dois processos: (23080.018179/2024-90) um relativo ao encaminhamento das recomendações da CMV, e outro (23080.000600/2023-25) que trata de um pedido de impugnação do Relatório Final da Comissão, o qual foi apresentado pela advogada Heloísa Blasi Rodrigues, em nome da família do ex-reitor João David Ferreira Lima. Neste caso específico, adianta-se que o relator manifestou-se pelo não acolhimento da impugnação.

Advogada Heloísa Blasi Rodrigues falou sobre o processo na sessão. Foto: Agecom/UFSC
A impugnação alegava que o relatório violava os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, apontando, entre outros itens, acusações de corrupção, generalizações sobre a atuação do ex-reitor e críticas à compra de um imóvel pela UFSC. Apesar de ter sido reconhecida a legitimidade do pedido como exercício de direito constitucional, o parecer reiterou que o Relatório Final da CMV não configura ato administrativo passível de impugnação, dado seu caráter exclusivamente histórico e memorialístico.
O parecer destacou ainda que as comissões de verdade, regulamentadas pela Lei nº 12.528/2011, têm como objetivo esclarecer violações de direitos humanos e promover a reconstrução da memória histórica, sem efeitos jurídicos sancionatórios. No entanto, dois encaminhamentos foram propostos favoráveis aos impugnantes: que a petição receba publicidade equivalente à do Relatório Final, sem custos para a parte requerente, e que decisões sobre a retirada de homenagens ao ex-reitor sejam tomadas por meio de processo administrativo específico, e participação da família Ferreira Lima.
A Comissão de Encaminhamento das Recomendações (CER), criada em 2023 para implementar as medidas sugeridas no Relatório Final da CMV, corroborou o entendimento de que o material é histórico e não deve ser impugnado. Entretanto, sugeriu a exclusão de fatos anteriores a 1964 e recomendou a incorporação do acervo histórico do ex-professor Aluízio Blasi ao Arquivo Central da UFSC, para torná-lo acessível à pesquisa.

O parecer foi elaborado pelo conselheiro Ubirajara Franco Moreno. Foto: Agecom/UFSC
Em relação às homenagens, a CER manifestou-se favoravelmente à revogação do nome do campus Florianópolis, no bairro Trindade, com base nas evidências contidas no Relatório Final. O parecer de responsabilidade do professor José Isaac Pilati, reforçou que alterações em homenagens devem ser regulamentadas e deliberadas em processos específicos, com a participação da família do homenageado. Além disso, sugeriu a elaboração de uma resolução para normatizar o assunto.
A reavaliação das homenagens concedidas a figuras envolvidas em perseguições políticas no período da ditadura tem sido um dos temas mais sensíveis e gerado controvérsias. O parecer sugere que essa regulamentação seja incorporada ao Estatuto da UFSC, estabelecendo critérios claros para futuras deliberações.
Assista a sessão na íntegra:
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Rosiani Bion de Almeida / SECOM
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