Conselho Universitário aprova nova política de segurança da UFSC

29/10/2025 11:50

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 28 de outubro, a minuta da Política de Segurança Institucional. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube e contou com a relatoria da conselheira Gabriela Furtado Carvalho, que apresentou parecer favorável à proposta apresentada pelo Departamento de Segurança Física e Patrimonial (Deseg) da Secretaria de Segurança Institucional (SSI).

Em discussão desde 2023, a minuta passou por consulta pública entre junho e agosto deste ano na Plataforma Participa + Brasil e por audiência pública em 17 de outubro. A nova política representa uma mudança significativa na concepção de segurança adotada pela instituição, privilegiando um modelo democrático e participativo em detrimento de uma lógica restrita de vigilância.

O documento está estruturado em torno do conceito de segurança cidadã, definido como um conjunto de práticas e estratégias voltadas à proteção individual e comunitária mediante o exercício da cidadania. Essa diretriz orienta toda a estrutura da política, suas diretrizes e responsabilidades, buscando preservar o regime democrático, promover um ambiente universitário seguro e assegurar o interesse público. Conforme destacou a relatora, a adoção desse modelo representa a superação de uma abordagem meramente repressiva, apostando em ações integradas e colaborativas que envolvem tanto segmentos internos quanto externos à universidade.

Para materializar essa concepção, a política institui um Sistema Integrado de Segurança Institucional composto por três instâncias complementares. A primeira é a própria SSI, que assumirá o papel de centro de coordenação e execução, responsável por integrar setores, otimizar recursos, padronizar procedimentos e aprimorar o planejamento estratégico. A segunda é o Comitê de Segurança Institucional, instância de governança participativa com competências consultiva e deliberativa e composição plural que abrange a Administração Central, unidades acadêmicas, entidades sindicais e representação discente e técnico-administrativa. A terceira é o Fórum de Segurança da UFSC, instância consultiva destinada ao diálogo permanente entre a universidade, órgãos de segurança pública, sociedade civil organizada, movimentos sociais, comunidades do entorno e acadêmica.

A política reafirma princípios orientadores que colocam em seu centro os direitos humanos, a ética, a equidade, a diversidade e a inclusão. Entre as medidas de maior destaque está a vedação ao porte de armas de fogo nas dependências universitárias, ressalvadas apenas hipóteses legais específicas, reafirmando o compromisso com a não militarização do ambiente universitário. A conselheira Gabriela ressaltou que esses instrumentos configuram o núcleo operacional da política, viabilizando transparência, participação e coordenação intersetorial.

No campo da gestão de riscos, o documento disciplina a identificação, análise e monitoramento permanentes de situações que possam comprometer a segurança da comunidade universitária, priorizando a prevenção e estabelecendo protocolos de contingência e controle de danos. A relatora enfatizou que medidas como controle de acesso e cercamento, por si só, não garantem segurança efetiva. A política aponta para a necessidade de um conjunto mais amplo de ações, incluindo acessibilidade universal, rotas seguras entre unidades, áreas de convivência bem iluminadas, paisagismo preventivo e manutenção adequada das instalações.

A parecerista também chamou atenção para questões que transcendem a competência universitária, como a segurança no entorno dos campi, que exige diálogo permanente com órgãos municipais e estaduais. Alertou ainda para as restrições orçamentárias e os impactos da terceirização dos serviços de vigilância nas instituições federais de ensino desde os anos 1990, recomendando a previsão de fonte orçamentária específica para a implementação da política.

Um ponto sensível abordado pela relatoria diz respeito à interação com forças policiais externas, cuja presença nas dependências universitárias deve permanecer excepcional, motivada e devidamente justificada, com respeito à autonomia universitária e à tradição de resolução interna e pacífica de conflitos. A aplicação da política deve observar estritamente os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, evitando brechas interpretativas que possam induzir ações desproporcionais ou restrições indevidas de direitos.

A política prevê ainda a formação continuada dos profissionais de segurança em temas como acessibilidade, enfrentamento a discriminações, equidade de gênero, combate ao assédio e ao racismo institucional, e bem-estar animal. Para os contratos futuros de vigilância terceirizada, a relatora recomendou a realização de avaliações psicológicas ou de capacidade laborativa com periodicidade mínima anual, em consonância com as melhores práticas de gestão de riscos ocupacionais.

Embora tenha apresentado parecer favorável, a conselheira Gabriela Furtado propôs alguns ajustes pontuais ao texto. Entre eles, sugeriu o aprimoramento da redação do artigo que trata do Comitê de Segurança Institucional para maior clareza sobre forma de indicação de representantes, duração de mandatos, quóruns qualificados para decisões com impacto em direitos fundamentais, regras de impedimento e conflito de interesses, e publicidade de pautas e atas. Quanto ao Fórum de Segurança, recomendou explicitar o caráter aberto das representações e a periodicidade mínima das reuniões.

A relatoria também sugeriu a supressão do artigo que criava um Comitê de Gestão de Crise, por entender que haveria sobreposição de competências com o COSIR e a SSI, além de risco de redundâncias e conflitos de atribuições. Em seu lugar, propôs que a gestão de crise seja tratada por meio de protocolos específicos aprovados pelo Comitê de Segurança Institucional, cabendo à Reitoria instituir grupos de trabalho quando necessário.

Por fim, a parecerista destacou que a implementação da política deverá ser acompanhada de regulamentações complementares para assegurar sua efetividade e prevenir excessos. Entre essas regulamentações, mencionou a necessidade de protocolos específicos para ingresso de forças policiais, salvaguarda dos direitos de reunião e manifestação, alinhamento do videomonitoramento e do controle de acesso à Lei Geral de Proteção de Dados, definição de protocolos progressivos de uso da força, cronograma de implementação e programa de capacitação continuada.

Em sua avaliação conclusiva, Gabriela Furtado afirmou que a minuta constitui um avanço importante ao consolidar o marco institucional para a segurança universitária com enfoque preventivo e participativo, plenamente compatível com a missão da UFSC e com os princípios constitucionais da autonomia universitária, liberdade acadêmica e proteção da pessoa humana. Com as adaptações propostas no parecer, que foi aprovado por ampla maioria, a universidade contará com uma nova política de segurança alinhada aos seus valores institucionais.

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Aprovado Calendário Acadêmico da UFSC para 2026

28/10/2025 16:31

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou, na tarde desta terça-feira, 28 de outubro, o calendário acadêmico para o ano letivo de 2026, abrangendo os cursos de graduação (semestrais) e o de Engenharia de Materiais (trimestral). A proposta foi apresentada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) e teve como relator o conselheiro Diego Santos Greff.

A proposta de calendário acadêmico da UFSC para 2026 está fundamentada no Estatuto da UFSC, na Resolução 017/CUn/1997 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), assegurando o cumprimento dos dias letivos e a definição dos prazos acadêmicos e administrativos.

Para os cursos de graduação, o primeiro semestre letivo começa em 9 de março e o segundo, em 10 de agosto. No curso de Engenharia de Materiais, os trimestres terão início em 2 de março (1º), 25 de abril (2º) e 14 de setembro (3º).

Entre as principais datas:

  • Matrículas on-line do 1º semestre: de 4 a 9 de fevereiro, com ajustes nos dias 19 e 20 do mesmo mês.
  • Trancamento de matrícula: até 22 de março (1º semestre) e até 23 de setembro (2º semestre).
  • Término do 1º semestre: 15 de julho, seguido de recesso a partir de 16 de julho.
  • Término do 2º semestre: 12 de dezembro, com recesso a partir de 13 de dezembro.

Prazos administrativos relevantes incluem o envio dos processos de colação de grau para registro de diplomas: em 2 de março e 27 de julho, referentes aos formandos do 1º semestre; e em 2 e 19 de janeiro de 2027, para os formandos do 2º semestre de 2026. O cronograma também contempla datas acadêmicas e feriados, como o aniversário de Florianópolis (23 de março) e o Dia da Independência (7 de setembro).

Submetido à votação, o Calendário Acadêmico de Graduação 2026 foi aprovado por unanimidade.

 

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Reconhecimento institucional: UFSC concede Doutor Honoris Causa ao padre Vilson Groh

06/10/2025 17:23

Padre Vilson Groh. Foto: IVG

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizou, no dia 30 de setembro, sessão especial dedicada à apreciação da concessão do título de Doutor Honoris Causa ao padre Vilson Groh. O nome do homenageado foi escolhido pela ampla maioria dos conselheiros pela extensa trajetória de Groh como educador popular e líder comunitário, marcada pela luta pela justiça social e pela atuação junto a comunidades vulneráveis de Florianópolis.

A indicação do título acadêmico partiu da Cátedra Antonieta de Barros: Educação para a Igualdade Racial e recebeu aprovação unânime em instâncias internas da Universidade, incluindo o Departamento de Estudos Especializados em Educação e o Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

No parecer conclusivo, o conselheiro-relator Sérgio Romanelli manifesta-se integralmente favorável à concessão do título, ressaltando o padre como referência de compromisso com a dignidade humana e a pluralidade cultural brasileira, incluindo o respeito e a valorização das religiões afro-brasileiras. O texto enfatiza ainda a criação e a atuação do Instituto Padre Vilson Groh (IVG), que, por meio de programas de educação, inclusão financeira e mobilização social, beneficia milhares de crianças, jovens e famílias na capital catarinense.

O título de Doutor Honoris Causa é concedido pela UFSC “a pessoas eminentes, que não necessariamente sejam portadoras de um diploma universitário mas que se tenham destacado em determinada área (artes, ciências, filosofia, letras, promoção da paz, de causas humanitárias etc), por sua boa reputação, virtude, mérito ou ações de serviço que transcendam famílias, pessoas ou instituições”.

Vilson Groh

“Quando falo em fome, não é só da fome de pão, mas também da fome da beleza, da fome pela liberdade, da fome pela solidariedade, da fome por amizade. É a fome da materialidade de esperança de que é possível sim, um dia, haver equilíbrio entre as pessoas que vivem na humanidade e que produzem a riqueza, e que esta riqueza seja revertida dignamente para todos que a produzem, para que ninguém fique excluído dela. Esta é a motivação que me alimenta e me persegue diariamente”.

Padre Vilson Groh é uma liderança social e religiosa, educador popular e articulador comunitário. Nascido em 24 de abril de 1954 em Brusque, migrou para Florianópolis na década de 1970 para estudar Teologia no Instituto Tecnológico de Santa Catarina e, desde então, dedicou-se integralmente às periferias urbanas, inicialmente no bairro Pantanal e, a partir de 1979, no morro do Mocotó, onde o encontro com a umbanda e o sagrado das religiões afro-brasileiras ampliou sua compreensão sobre a pluralidade religiosa e cultural do país.

Ordenado diácono e presbítero em 1981, decidiu morar no próprio morro do Mocotó diante da precariedade habitacional que testemunhou, estabelecendo-se em seguida no Monte Serrat, de onde passou a tecer pontes entre igreja, poder público, setor privado e atores sociais locais para fortalecer condições de vida dignas nos morros de Florianópolis. Sua atuação, que conjuga fé, mobilização comunitária e compromisso com a justiça social, consolidou-se em iniciativas de educação e cidadania, sem perder a dimensão acadêmica: em 1998 concluiu o mestrado em Educação pela UFSC, integração simbólica e prática entre universidade e território.

Em 2011, fundou o IVG, estrutura que coordena sete organizações sociais voltadas à educação, cultura, juventude, direitos humanos e mobilização comunitária, oferecendo gratuitamente desde educação básica e formação pré-universitária até inclusão financeira e projetos de inovação tecnológica e social. Apenas em 2022, o IVG alcançou cerca de 5.685 crianças, adolescentes e jovens, além de 2.989 famílias, somando mais de 22 mil pessoas atendidas.

Essa capilaridade levou à formalização de convênios com a UFSC em projetos de extensão que mobilizam estudantes e docentes em ações conjuntas nos territórios do Morro da Cruz e região continental, e, desde 2012, a instituição mantém um programa de bolsas de ensino técnico e superior que apoia o acesso e a permanência de jovens na universidade. Reconhecido estadual e nacionalmente, recebeu o Diploma de Mérito Educacional do Conselho Estadual de Educação (2019), o título de Doutor Honoris Causa pela Unisul (2024), a Comenda da Ordem de Rio Branco no Palácio Itamaraty (2025) e teve sua trajetória documentada em “Pão e Beleza: Caminhos de Padre Vilson” (2024).

Aos 71 anos, permanece morador do Monte Serrat, formando lideranças jovens, assessorando pastorais e projetos sociais e integrando o Colégio de Consultores da Arquidiocese de Florianópolis. O parecer do Conselho Universitário da UFSC destaca que sua vida congrega produção de saberes, ciência e educação popular, materializando o compromisso da universidade pública com os territórios e os saberes plurais, e simboliza um reconhecimento necessário à pluralidade religiosa e identitária do Brasil, com ênfase na centralidade das religiões afro-brasileiras na multiplicidade cultural catarinense e nacional.

Nesse contexto, a UFSC enxerga em Groh “o educador que transcende a sala de aula, o intelectual orgânico que fez do morro sua cátedra e do povo seus mestres”, e cujo exemplo ético e político de integração entre forças diversas para a garantia de direitos e dignidade fundamenta a concessão da honraria.

A sessão especial foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube.

 

Rosiani Bion de Almeida | Divisão de Imprensa do GR
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Colegiado da UFSC aprova novas diretrizes para periódicos científicos institucionais

02/10/2025 17:07

Na última sessão do Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em 30 de setembro, o colegiado aprovou as Diretrizes para Ingresso, Permanência e Descontinuidade de Periódicos Científicos Institucionais no Portal de Periódicos da UFSC. A decisão unânime veio ao encontro do compromisso da Universidade com a promoção da ciência aberta, a qualidade editorial e a projeção da produção científica. Segundo o parecer, o Portal “promove o acesso aberto, a visibilidade, a segurança e o suporte aos editores dos periódicos científicos que hospeda”.

As novas diretrizes foram elaboradas de forma colaborativa pelo Conselho Consultivo e Deliberativo (CCD) do Portal de Periódicos da UFSC, com base em critérios técnicos, boas práticas internacionais e princípios como equidade, transparência e sustentabilidade. De acordo com a relatora, o resultado do processo de revisão “culminou na elaboração de uma minuta” que reúne critérios de ingresso, permanência e descontinuidade, além de orientações sobre migração de periódicos e prazos de adequação. O documento estabelece um processo estruturado para avaliação dos periódicos vinculados à instituição, buscando fortalecer a política editorial institucional, otimizar a alocação de recursos e alinhar as publicações às exigências de indexadores e agências de fomento.

A relatora do processo, a conselheira Verônica Pereira Orlandi, destacou que há avanços em relação à versão anterior, aprovada em 2016. “O documento apresenta melhorias na sua estrutura e detalhamento nos subcapítulos com a inclusão de informações importantes. Essas contribuições são fruto de acúmulo de discussões e devem ser aprovadas”, registrou. Entre as principais melhorias estão a definição de critérios detalhados para ingresso e permanência de periódicos, a inclusão de orientações claras sobre a migração e descontinuidade de publicações e a adoção de princípios de ciência aberta. O parecer também ressalta “critérios mais claros para ingresso e permanência, como diversidade institucional, política de ciência aberta e responsabilidade financeira compartilhada”, bem como medidas para reforçar o combate à publicação predatória e a preservação da credibilidade institucional.

Outro ponto importante é o reforço ao princípio de não concorrência interna, entendido como essencial para a união de esforços editoriais dentro da UFSC. Conforme as atas referidas no parecer e a síntese da relatora, houve “a adoção do princípio de não concorrência interna, entendendo que o desenvolvimento da publicação científica na UFSC depende da união de esforços”. O documento também consolida parâmetros objetivos de desempenho, como o quantitativo mínimo anual de publicações por periódico, para garantir a permanência na plataforma.

A conselheira-relatora sugeriu, ainda, ajustes de transparência institucional: “o documento de 2016 apresentava um capítulo que versava sobre a Estrutura do PPUFSC, indicando a composição do CCD”, informação que considera relevante e que “pode ser incluída no documento apresentado”. Ela recomendou incorporar “na Apresentação ou na forma de Apêndice, a contextualização, estrutura e composição dos quatro elementos” que sustentam o ecossistema: o Portal de Periódicos UFSC, o Laboratório de Periódicos Científicos UFSC, a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e o Conselho Consultivo e Deliberativo (CCD).

Criado em 2008 e institucionalizado em 2016, o Portal de Periódicos da UFSC é uma referência nacional em comunicação científica de acesso aberto, hospedando atualmente 44 periódicos científicos. Para a relatora, a institucionalização de 2016 fortaleceu a posição da UFSC como “editora científica (Publisher), produtora e curadora de conteúdo acadêmico de qualidade, promovendo a sustentabilidade e a inovação”. Com a aprovação das novas diretrizes, a UFSC reforça sua posição como protagonista na curadoria e disseminação do conhecimento acadêmico, alinhando-se às melhores práticas editoriais e às transformações no cenário científico nacional e internacional. No voto, Orlandi foi favorável para a aprovação do documento mediante a inclusão de informações sugeridas no parecer.

 

Rosiani Bion de Almeida | SECOM
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Festas na UFSC: decisão institucional sobre novas regras fica para próxima sessão

01/10/2025 08:28

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) analisou, na tarde desta terça-feira, 30 de setembro, proposta de revisão da Resolução Normativa nº 002/2009, sobre a autorização e utilização de espaços físicos da Universidade para a promoção de festas. O parecer substitutivo, assinado pelo conselheiro-relator Hamilton de Godoy Wielewicki, manifestou-se favorável à aprovação do mérito da proposta. O processo foi requerido pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

A nova proposta de resolução, elaborada pelo Grupo de Trabalho Festas UFSC, foi construída a partir de um extenso processo de escuta e participação, incluindo reuniões com toda a comunidade universitária, sociedade civil e órgãos de segurança pública. O relator Hamilton ressaltou que a minuta é, em princípio, “bem-vinda, especialmente por incorporar a definição mais explícita de condições para a realização de eventos com ampliação da garantia de bem estar e segurança para as pessoas que deles participam”.

Principais alterações e estrutura

O documento normativo propõe a divisão das festas em duas categorias principais:

  1. Festas Universitárias: realizadas na Praça da Cidadania, no Campus Trindade, em Florianópolis, com público máximo de 8 mil pessoas.
  2. Festas em Unidades: realizadas em espaços sob gestão das unidades de ensino, com público máximo de 300 pessoas.

O parecer detalhou as mudanças em relação à normativa vigente. Entre elas, destacou-se que a solicitação para realização de festas deverá ser feita mediante um Plano de Execução e deverá tramitar para as unidades ou para a Prefeitura Universitária (PU), deixando de ser encaminhada à PRAE. Os prazos para apreciação também foram estendidos, variando entre 10 e 20 dias úteis antes dos eventos, dependendo da categoria da festa.

A nova resolução também inclui a manifestação obrigatória da Secretaria de Segurança Institucional (SSI) no processo autorizativo, cabendo a ela a apreciação do plano de segurança. Além disso, a minuta reconfigura o horário de realização das festas, com horários de término reduzidos em relação à resolução anterior, e prevê protocolos a serem observados para o enfrentamento de violências, em conformidade com a legislação.

Preocupação com infraestrutura e segurança

O conselheiro-relator, ao fundamentar seu voto, destacou a importância de reconhecer o papel das celebrações na vida acadêmica. De modo indireto, Wielewicki observou que a universidade, “como local de convívio e de construção de vínculos, demanda que espaços de lazer, de confraternização, de atividades culturais e artísticas sejam considerados como de interesse geral e que possam ser vistas, sob certo sentido, como constitutivas das vivências que estudantes, servidores técnico-administrativos e docentes e, também, a comunidade podem ter na universidade”.

No entanto, Hamilton salientou que “a preocupação com a segurança e com o bem-estar de participantes desses eventos parece perpassar a tessitura da atualização da resolução ora vigente”. A relatoria informou ter consultado normativas de outras 12 instituições (10 federais e duas estaduais), e observou que, apesar da minuta da UFSC já ser robusta, ela carecia de menção explícita a dois requisitos frequentemente encontrados em outras universidades: o provimento de estrutura de atendimento emergencial de saúde e o fornecimento gratuito de água potável aos participantes.

Sugestões do Relator

O conselheiro relator votou favoravelmente à aprovação do mérito, mas sugeriu que o Conselho Universitário considere a inclusão de quatro destaques à minuta:

  1. Distinção de porte: distinguir de modo mais evidente as festas universitárias como eventos de grande porte e as festas de unidade como eventos de pequeno e médio porte;
  2. Infraestrutura mínima: assegurar que os locais autorizados para festas nas unidades tenham condições mínimas – ainda que provisórias – de infraestrutura. Essa preocupação foi levantada pelo GT Festas UFSC sobre a carência de sanitários públicos fixos ou móveis no campus;
  3. Saúde e hidratação: incluir demandas e responsabilidades sobre hidratação e cuidados emergenciais de saúde no Plano de Execução, especialmente para festas de grande porte;
  4. Restrições e dispersão: incluir uma definição mais clara sobre as restrições à venda e/ou distribuição de bebidas alcoólicas e uma asserção sobre elementos do protocolo de dispersão das festas, definindo o escopo das responsabilidades durante este período.

Tais exigências, segundo o relator, “agregam complexidade ao processo de planejamento e execução de eventos de grande porte, uma expectativa compatível com o tamanho da responsabilidade, bem como com os riscos implicados na autorização de eventos por parte da universidade ou de suas unidades”.

Após a leitura do parecer, e diante de um pedido de vistas, a pauta foi encerrada e será deliberada em nova sessão.

A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube.

 

Rosiani Bion de Almeida | SECOM
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