Dia histórico: Conselho Universitário aprova política construída pelos TAEs e para UFSC

26/11/2025 08:49

Anfiteatro ficou lotado durante sessão do Conselho Universitário (Fotos: Gustavo Diehl)

A data de 25 de novembro de 2025 tornou-se histórica para os servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). As atenções se voltaram para a votação, no Conselho Universitário (CUn), da política Teleflex — Teletrabalho, Flexibilização da Jornada e Controle Social da Frequência. O hall da Reitoria foi ocupado pela categoria, em ato convocado pelo Sindicato dos Trabalhadores da UFSC (Sintufsc), e os técnicos marcaram presença, dando corpo e voz a uma luta de muitos anos, por uma política construída pelos TAEs e para a instituição.

A mobilização da categoria surtiu efeito. Diante da pressão do grupo, e atendendo ao pedido do Sindicato, a sessão do CUn foi aberta ao público e transferida para o Auditório da Reitoria — um espaço capaz de acolher quem queria acompanhar de perto cada fala, cada voto. Naquela tarde, foi um momento carregado de significados para quem há tempos reivindica condições de trabalho mais justas, transparentes e alinhadas com os desafios de uma universidade pública.

O processo, requerido pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), propôs uma Resolução Normativa que organiza o trabalho em todos os setores da UFSC, traz transparência com a implementação do Sistema Eletrônico de Controle Social e oficializa a modalidade de teletrabalho. Além disso, abre caminho para a flexibilização da jornada como forma de ampliar o atendimento à comunidade e melhorar a qualidade dos serviços prestados pela instituição.

O conselheiro Guilherme Jurkevicz Delben, responsável pelo parecer, reconheceu que a proposta possui “maturidade normativa, segurança jurídica e relevância institucional suficientes para orientar, de modo estável e transparente, a gestão do trabalho técnico-administrativo na UFSC”.

O documento destaca que a minuta, composta por 86 artigos distribuídos em 15 capítulos, representa muito mais que um conjunto de ajustes procedimentais. Segundo o relator, o exame da matéria “exige não apenas aderência normativa, mas igualmente uma compreensão institucional mais ampla sobre o trabalho na universidade contemporânea”, uma vez que “a regulação da jornada, do teletrabalho e da transparência administrativa produz efeitos que vão além do mero cumprimento das rotinas: reconfigura-se a relação entre servidor, gestão e comunidade universitária”.

Proposta foi construída com ampla participação da comunidade universitária

A proposta foi construída após ampla participação da comunidade universitária, com consulta pública realizada entre 13 de maio e 15 de junho de 2025, seguida de audiência pública em 1º de julho. A Procuradoria Federal junto à UFSC examinou a matéria em duas oportunidades e concluiu pela “integral conformidade jurídica da minuta, registrando inexistência de vícios ou incompatibilidades normativas”, conforme destacado nas Notas Técnicas nº 00032/2025 e nº 00046/2025, ambas aprovadas pelo procurador-chefe Juliano Scherner Rossi.

Um dos aspectos centrais enfatizados pelo relator é a escolha institucional de submeter a matéria ao colegiado, mesmo quando a legislação federal confere ao dirigente máximo da Universidade competência para instituir essas políticas por Portaria Normativa. O parecer afirma que “a UFSC optou deliberadamente por submeter a matéria ao escrutínio do Conselho Universitário — foro máximo de deliberação institucional — com o objetivo de conferir maior estabilidade, legitimidade e densidade democrática à política proposta”. Essa decisão, segundo o documento, “não é apenas formal: ela representa a escolha deliberada de institucionalizar a política de gestão do trabalho no nível mais elevado de deliberação da Universidade”.

O relator ressaltou ainda que a Universidade exerceu sua autonomia administrativa ao optar por modelo próprio, sem adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal. A Procuradoria Federal reafirmou que não há obrigatoriedade jurídica de adesão ao PGD para a implementação do teletrabalho, registrando que “não há identidade ontológica entre teletrabalho e PGD, nem são mutuamente imprescindíveis” e que a vinculação entre ambos “é normativa, não conceitual”. O parecer destacou que “a opção pela edificação de um modelo próprio, dotado de coerência sistêmica e adequado às particularidades da UFSC, preserva sua autonomia, assegura segurança jurídica, evita a submissão a normativas infralegais sujeitas a alterações frequentes e garante maior adequação às rotinas e demandas institucionais”.

A política proposta estrutura-se em três pilares integrados. O primeiro é a reorganização do planejamento laboral, formalizado por meio do Plano de Trabalho Individual e do Registro Individual de Horários Executados, que “introduzem uma lógica de previsibilidade e aderência entre o que se planeja e o que se executa, fortalecendo a capacidade institucional de acompanhar o trabalho de forma sistemática e auditável”. O segundo pilar é o Sistema Eletrônico de Controle Social (CSocial), concebido como “eixo central da política” e que “não se restringe a ser um repositório eletrônico de registros funcionais; ele opera como ferramenta de governança, integrando transparência ativa, rastreabilidade das rotinas, participação da comunidade usuária e suporte às instâncias colegiadas”.

Conselheiros votaram a favor da proposta

O documento ressalta que desde sua implementação em abril de 2023, “o sistema vem sendo aprimorado continuamente, incorporando modernização da interface, validações automáticas de conformidade, restrições a planejamentos irregulares, ampliação de acessos hierárquicos, bloqueio de registros futuros e integração com sistemas federais como SIGEPE e SIAPE, além de contar com governança ativa e interlocução permanente com a SeTIC para desenvolvimento de novas funcionalidades”.

O terceiro pilar contempla as modalidades especiais de organização da jornada. O teletrabalho é disciplinado com “critérios objetivos para sua adoção, delimitando as hipóteses de execução parcial ou integral, os requisitos de compatibilidade das atividades, a necessidade de manutenção de vínculos presenciais no regime parcial, os prazos de convocação, a obrigatoriedade de planos setoriais e a supervisão pelas instâncias previstas no próprio CSocial”. A flexibilização da jornada baseia-se no Decreto nº 1.590/1995, “que exige atendimento contínuo em turnos superiores a doze horas e autoriza jornadas de seis horas quando demonstrada essa necessidade, preservando a finalidade organizativa da medida e afastando interpretações que a tratem como benefício individual desconectado do interesse público”.

O relator justificou a necessidade de um instrumento unificado argumentando que “a unificação normativa nasce de um imperativo sistêmico: o trabalho na universidade é plural na forma de execução, mas unitário na finalidade”. O parecer afirma que “criar instrumentos distintos para cada modalidade — um para o presencial, outro para o flexibilizado, outro para o teletrabalho — produziria incompatibilidades operacionais, sobrecarga administrativa e rupturas na gestão colegiada do trabalho”. A integração proposta, segundo o documento, representa “a passagem de um conjunto disperso de práticas para uma política única e orgânica, que reforça a transparência, assegura racionalidade administrativa e consolida uma gestão do trabalho alinhada às necessidades estratégicas da instituição”.

Delben propôs quatro ajustes ao texto original, todos caracterizados como “estritamente redacionais e de precisão normativa” que “não alteram o mérito da política institucional, não criam novas obrigações nem modificam diretrizes estruturantes”. A alteração mais significativa diz respeito aos requisitos de efetivo exercício para ingresso no teletrabalho e na flexibilização. O texto original previa prazo único de dois meses, mas o relator argumenta que essa uniformidade não contempla “situações que apresentam necessidades distintas de ambientação e adaptação às rotinas institucionais”.

A redação revisada estabelece três prazos diferenciados: seis meses de efetivo exercício para servidores recém-ingressos no serviço público federal, “período amplamente reconhecido como adequado para a consolidação da ambientação funcional e para o domínio das rotinas administrativas básicas”; quatro meses para servidores provenientes de outros órgãos da Administração Pública Federal, “tempo necessário para adaptação à cultura organizacional e aos fluxos internos da UFSC”; e dois meses para servidores que mudam de unidade por remoção interna, “em conformidade com a dinâmica da Universidade e com o conhecimento prévio já existente sobre a instituição”.

Categoria comemorou um dia vitorioso para os servidores técnico-administrativos

O parecer enfatiza que “o dispositivo revisado explicita a finalidade administrativa desses prazos, vinculando-os à integração à equipe, ao domínio das rotinas setoriais e à adequada inserção no fluxo de trabalho”, caracterizando-se como “aperfeiçoamento técnico relevante, que reforça a segurança jurídica, previne assimetrias interpretativas e contribui para maior estabilidade operacional”.

Outro ajuste proposto amplia as competências da Comissão Geral de Controle Social, atribuindo-lhe expressamente a responsabilidade de “revisar a cada 2 (dois) anos a Instrução Normativa assegurando seu pleno funcionamento, sua atualização contínua e sua aderência ao interesse institucional”. Segundo o relator, “a inclusão do inciso IV garante continuidade, atualização e aderência institucional, fortalecendo a governança do modelo” e “reforça o caráter evolutivo da política e garante que o modelo permaneça alinhado às demandas administrativas”.

O terceiro ajuste aprimora a redação dos objetivos do teletrabalho, incluindo como primeiro objetivo “garantir a eficiência dos serviços prestados e a observância do interesse público no âmbito da Universidade”. O parecer justifica que “a redação foi aprimorada para deixar mais nítida a vinculação do teletrabalho à eficiência administrativa e à finalidade pública, elementos estruturantes do regime jurídico da Administração Pública”, consolidando a modalidade “como instrumento de gestão, e não como benefício individual”.

O documento também destaca o papel central das chefias imediatas na execução prática das políticas. Segundo o parecer, as chefias “não apenas validam o Plano de Trabalho Individual, mas detêm competência para definir a distribuição da força de trabalho”, incluindo “a definição dos dias de teletrabalho de cada servidora ou servidor, sempre em diálogo com a equipe e alinhamento ao interesse público”, “a possibilidade de convocação para trabalho presencial, quando houver necessidade administrativa”, “a avaliação do cumprimento dos planos e dos registros de jornada” e “a organização das escalas e turnos nos setores que adotarem flexibilização”.

O relator concluiu que “a política, ao reforçar tais atribuições, amplia a autonomia decisória das chefias na gestão cotidiana das equipes, permitindo respostas mais rápidas às demandas institucionais e fortalecendo a responsabilização administrativa na condução dos serviços”, caracterizando-se como “uma diretriz compatível com modelos modernos de gestão pública”.

Em seu voto, Delben recomenda “a aprovação integral do texto-base com a incorporação das quatro alterações redacionais apresentadas”, procedimento que “assegura a integridade da política e permite que o Conselho se manifeste de forma objetiva sobre os aperfeiçoamentos propostos”. Finalizou sua apresentação ressaltando que a proposta “trata-se de instrumento normativo sólido, tecnicamente estruturado e compatível com a complexidade de uma universidade federal multicampi” que “supera a fragmentação histórica das práticas administrativas, fortalece a governança e oferece um marco regulatório uniforme, auditável e institucionalmente estável”.

Após a leitura do parecer, abriram-se inscrições para manifestações dos conselheiros em plenário. Concluída essa etapa e analisadas as alterações propostas, o relator retomou a palavra e avaliou que, embora não haja adesão formal ao PGD, a sistemática observa e incorpora os requisitos e parâmetros previstos na legislação para a modalidade de teletrabalho. Segundo ele, a Procuradoria Federal reiterou a regularidade jurídica da minuta.

Atendendo à sugestão da professora Carolina Bahia, incluiu-se dispositivo para assegurar atendimento presencial: “Os horários das jornadas de trabalho dos setores serão definidos de modo que se garanta atendimento presencial, sendo vedado atendimento exclusivamente em sistema de teletrabalho durante os turnos previstos.” Por proposição do professor Carlos Vieira, o período mínimo aplicável a recém-ingressos na Universidade passa de seis para 12 meses, mudança também refletida no artigo 56. No artigo 43, foi acolhida a inclusão de inciso que prevê o uso de ferramenta de comunicação síncrona entre chefia imediata, servidores e equipes, proposta pela pró-reitora Sandra Carrieri (Prodegesp).

O relator registrou ainda que as demais contribuições recebidas eram, em sua maioria, de natureza redacional e não alteravam o conteúdo da minuta; algumas sugestões, como a referente ao artigo 14, não foram acatadas. Para ele, as modificações incorporadas “engrandecem nosso parecer” e consolidam a aprovação da política Teleflex na UFSC.

O parecer foi submetido à votação e aprovado por ampla maioria: 48 votos favoráveis e apenas três contrários.

“Hoje é um dia que ficará marcado na memória dos trabalhadores e trabalhadoras da UFSC, que sonharam juntos, insistiram, persistiram e fizeram acontecer. Parabéns ao reitor que acreditou que seria possível, aos conselheiros e a incrível equipe da Prodegesp”, disse a pró-reitora Sandra, bastante emocionada e sempre ao lado da categoria, que comemorava este dia histórico e vitorioso para os Técnicos-Administrativos em Educação.

Assista à sessão na íntegra:

Rosiani Bion de Almeida | Divisão de Imprensa do GR
imprensa.gr@contato.ufsc.br

Fotos: Gustavo Diehl | Agecom

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