Política institucional contra assédio e discriminação entra em vigor na UFSC
A Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), aprovada pelo Conselho Universitário em 18 de novembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial no dia 19 de fevereiro de 2026, e objetiva promover uma convivência digna, saudável, segura e sustentável.
A Resolução Normativa nº 221 aplica-se a toda a comunidade universitária — discentes, docentes, técnicos-administrativos, estagiários, aprendizes, trabalhadores terceirizados e prestadores de serviços — em quaisquer espaços físicos ou virtuais vinculados às atividades institucionais, abrangendo assédio moral e sexual, bem como todas as formas de discriminação.
A política responde a uma demanda histórica da comunidade e a acordos de greve firmados desde 2015. Por este motivo, a pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), Sandra Carrieri, a considera um avanço institucional: “não é uma pauta restrita a um determinado público, mas organiza procedimentos e cria condições para encaminhamentos adequados às três categorias da comunidade universitária, as quais necessitam de acolhimento qualificado. Ao colocar a política em prática, a UFSC assegurará esse atendimento”.
Esse marco normativo se orienta por princípios como a dignidade da pessoa humana, a garantia de um ambiente seguro, o sigilo e o tratamento humanizado, com respeito à diversidade e atenção a grupos vulnerabilizados. Suas diretrizes priorizam um ambiente saudável e inclusivo, uma abordagem integrativa que considere contextos organizacionais e socioculturais, e o incentivo a uma cultura de respeito, equidade e diálogo. Os objetivos incluem ações contínuas de informação e capacitação, identificação de fatores de risco, acolhimento e cuidado biopsicossocial, adoção de ações administrativas e restaurativas, tratamento de denúncias e formação obrigatória, especialmente para quem ocupa cargos de gestão.
O reitor Irineu Manoel de Souza reitera o caráter histórico da política e acrescenta que a iniciativa “fortalece a gestão ao estabelecer com clareza procedimentos e responsabilidades, organizar uma rede de acolhimento e tornar mais ágeis e efetivas as ações institucionais de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação.”
O enfrentamento ocorre em quatro frentes: divulgação e capacitação; acolhimento e acompanhamento em saúde; ações administrativas, práticas restaurativas e mediação; e tratamento de denúncias. Essas abordagens podem ocorrer em paralelo, mas, após a formalização de denúncia na Ouvidoria, via Fala.BR, passam a vigorar os trâmites específicos definidos na própria Política e na legislação aplicável.
A Rede de Acolhimento reúne setores como Prodegesp, Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe) — em especial o Serviço de Acolhimento a Vítimas de Violências (SEAVis), Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Graduação e Edcuação Básica (Prograd), Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg), Ouvidorias (UFSC e Hospital Universitário), Comissão de Ética e as equipes pedagógicas do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA), entre outros. O acolhimento deve observar escuta humanizada, sigilo e linguagem acessível, com encaminhamentos para atendimento em saúde e outras medidas necessárias.
As denúncias devem ser registradas na plataforma Fala.BR, por qualquer pessoa, sendo que chefias têm o dever de comunicar fatos de que tiverem ciência. A manifestação precisa conter elementos mínimos de autoria, materialidade e compreensão, podendo a Ouvidoria solicitar complementações. O encaminhamento à apuração depende do vínculo da pessoa denunciada: servidores/as são apurados pela unidade correcional, discentes em processo próprio, e terceirizados/as por meio da gestão do contrato com apoio da Pró-Reitoria de Administração (Proad). O tratamento deve ser célere e pautado pela proteção de dados, pela não revitimização e pela valorização do depoimento da vítima, garantindo-se transparência sobre o desfecho, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A governança da Política prevê a criação de uma Comissão Intersetorial Permanente, com representantes de órgãos institucionais, entidades sindicais e estudantis, e áreas de gestão. Cabe a essa Comissão coordenar a execução da Política, recomendar providências, monitorar dados e denúncias, propor campanhas e melhorias, apoiar medidas cautelares, fomentar capacitação e práticas restaurativas e promover a avaliação e a revisão da Política.
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