Conselho Universitário aprova nova política de segurança da UFSC

29/10/2025 11:50

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 28 de outubro, a minuta da Política de Segurança Institucional. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube e contou com a relatoria da conselheira Gabriela Furtado Carvalho, que apresentou parecer favorável à proposta apresentada pelo Departamento de Segurança Física e Patrimonial (Deseg) da Secretaria de Segurança Institucional (SSI).

Em discussão desde 2023, a minuta passou por consulta pública entre junho e agosto deste ano na Plataforma Participa + Brasil e por audiência pública em 17 de outubro. A nova política representa uma mudança significativa na concepção de segurança adotada pela instituição, privilegiando um modelo democrático e participativo em detrimento de uma lógica restrita de vigilância.

O documento está estruturado em torno do conceito de segurança cidadã, definido como um conjunto de práticas e estratégias voltadas à proteção individual e comunitária mediante o exercício da cidadania. Essa diretriz orienta toda a estrutura da política, suas diretrizes e responsabilidades, buscando preservar o regime democrático, promover um ambiente universitário seguro e assegurar o interesse público. Conforme destacou a relatora, a adoção desse modelo representa a superação de uma abordagem meramente repressiva, apostando em ações integradas e colaborativas que envolvem tanto segmentos internos quanto externos à universidade.

Para materializar essa concepção, a política institui um Sistema Integrado de Segurança Institucional composto por três instâncias complementares. A primeira é a própria SSI, que assumirá o papel de centro de coordenação e execução, responsável por integrar setores, otimizar recursos, padronizar procedimentos e aprimorar o planejamento estratégico. A segunda é o Comitê de Segurança Institucional, instância de governança participativa com competências consultiva e deliberativa e composição plural que abrange a Administração Central, unidades acadêmicas, entidades sindicais e representação discente e técnico-administrativa. A terceira é o Fórum de Segurança da UFSC, instância consultiva destinada ao diálogo permanente entre a universidade, órgãos de segurança pública, sociedade civil organizada, movimentos sociais, comunidades do entorno e acadêmica.

A política reafirma princípios orientadores que colocam em seu centro os direitos humanos, a ética, a equidade, a diversidade e a inclusão. Entre as medidas de maior destaque está a vedação ao porte de armas de fogo nas dependências universitárias, ressalvadas apenas hipóteses legais específicas, reafirmando o compromisso com a não militarização do ambiente universitário. A conselheira Gabriela ressaltou que esses instrumentos configuram o núcleo operacional da política, viabilizando transparência, participação e coordenação intersetorial.

No campo da gestão de riscos, o documento disciplina a identificação, análise e monitoramento permanentes de situações que possam comprometer a segurança da comunidade universitária, priorizando a prevenção e estabelecendo protocolos de contingência e controle de danos. A relatora enfatizou que medidas como controle de acesso e cercamento, por si só, não garantem segurança efetiva. A política aponta para a necessidade de um conjunto mais amplo de ações, incluindo acessibilidade universal, rotas seguras entre unidades, áreas de convivência bem iluminadas, paisagismo preventivo e manutenção adequada das instalações.

A parecerista também chamou atenção para questões que transcendem a competência universitária, como a segurança no entorno dos campi, que exige diálogo permanente com órgãos municipais e estaduais. Alertou ainda para as restrições orçamentárias e os impactos da terceirização dos serviços de vigilância nas instituições federais de ensino desde os anos 1990, recomendando a previsão de fonte orçamentária específica para a implementação da política.

Um ponto sensível abordado pela relatoria diz respeito à interação com forças policiais externas, cuja presença nas dependências universitárias deve permanecer excepcional, motivada e devidamente justificada, com respeito à autonomia universitária e à tradição de resolução interna e pacífica de conflitos. A aplicação da política deve observar estritamente os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, evitando brechas interpretativas que possam induzir ações desproporcionais ou restrições indevidas de direitos.

A política prevê ainda a formação continuada dos profissionais de segurança em temas como acessibilidade, enfrentamento a discriminações, equidade de gênero, combate ao assédio e ao racismo institucional, e bem-estar animal. Para os contratos futuros de vigilância terceirizada, a relatora recomendou a realização de avaliações psicológicas ou de capacidade laborativa com periodicidade mínima anual, em consonância com as melhores práticas de gestão de riscos ocupacionais.

Embora tenha apresentado parecer favorável, a conselheira Gabriela Furtado propôs alguns ajustes pontuais ao texto. Entre eles, sugeriu o aprimoramento da redação do artigo que trata do Comitê de Segurança Institucional para maior clareza sobre forma de indicação de representantes, duração de mandatos, quóruns qualificados para decisões com impacto em direitos fundamentais, regras de impedimento e conflito de interesses, e publicidade de pautas e atas. Quanto ao Fórum de Segurança, recomendou explicitar o caráter aberto das representações e a periodicidade mínima das reuniões.

A relatoria também sugeriu a supressão do artigo que criava um Comitê de Gestão de Crise, por entender que haveria sobreposição de competências com o COSIR e a SSI, além de risco de redundâncias e conflitos de atribuições. Em seu lugar, propôs que a gestão de crise seja tratada por meio de protocolos específicos aprovados pelo Comitê de Segurança Institucional, cabendo à Reitoria instituir grupos de trabalho quando necessário.

Por fim, a parecerista destacou que a implementação da política deverá ser acompanhada de regulamentações complementares para assegurar sua efetividade e prevenir excessos. Entre essas regulamentações, mencionou a necessidade de protocolos específicos para ingresso de forças policiais, salvaguarda dos direitos de reunião e manifestação, alinhamento do videomonitoramento e do controle de acesso à Lei Geral de Proteção de Dados, definição de protocolos progressivos de uso da força, cronograma de implementação e programa de capacitação continuada.

Em sua avaliação conclusiva, Gabriela Furtado afirmou que a minuta constitui um avanço importante ao consolidar o marco institucional para a segurança universitária com enfoque preventivo e participativo, plenamente compatível com a missão da UFSC e com os princípios constitucionais da autonomia universitária, liberdade acadêmica e proteção da pessoa humana. Com as adaptações propostas no parecer, que foi aprovado por ampla maioria, a universidade contará com uma nova política de segurança alinhada aos seus valores institucionais.

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Festas na UFSC: decisão institucional sobre novas regras fica para próxima sessão

01/10/2025 08:28

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) analisou, na tarde desta terça-feira, 30 de setembro, proposta de revisão da Resolução Normativa nº 002/2009, sobre a autorização e utilização de espaços físicos da Universidade para a promoção de festas. O parecer substitutivo, assinado pelo conselheiro-relator Hamilton de Godoy Wielewicki, manifestou-se favorável à aprovação do mérito da proposta. O processo foi requerido pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

A nova proposta de resolução, elaborada pelo Grupo de Trabalho Festas UFSC, foi construída a partir de um extenso processo de escuta e participação, incluindo reuniões com toda a comunidade universitária, sociedade civil e órgãos de segurança pública. O relator Hamilton ressaltou que a minuta é, em princípio, “bem-vinda, especialmente por incorporar a definição mais explícita de condições para a realização de eventos com ampliação da garantia de bem estar e segurança para as pessoas que deles participam”.

Principais alterações e estrutura

O documento normativo propõe a divisão das festas em duas categorias principais:

  1. Festas Universitárias: realizadas na Praça da Cidadania, no Campus Trindade, em Florianópolis, com público máximo de 8 mil pessoas.
  2. Festas em Unidades: realizadas em espaços sob gestão das unidades de ensino, com público máximo de 300 pessoas.

O parecer detalhou as mudanças em relação à normativa vigente. Entre elas, destacou-se que a solicitação para realização de festas deverá ser feita mediante um Plano de Execução e deverá tramitar para as unidades ou para a Prefeitura Universitária (PU), deixando de ser encaminhada à PRAE. Os prazos para apreciação também foram estendidos, variando entre 10 e 20 dias úteis antes dos eventos, dependendo da categoria da festa.

A nova resolução também inclui a manifestação obrigatória da Secretaria de Segurança Institucional (SSI) no processo autorizativo, cabendo a ela a apreciação do plano de segurança. Além disso, a minuta reconfigura o horário de realização das festas, com horários de término reduzidos em relação à resolução anterior, e prevê protocolos a serem observados para o enfrentamento de violências, em conformidade com a legislação.

Preocupação com infraestrutura e segurança

O conselheiro-relator, ao fundamentar seu voto, destacou a importância de reconhecer o papel das celebrações na vida acadêmica. De modo indireto, Wielewicki observou que a universidade, “como local de convívio e de construção de vínculos, demanda que espaços de lazer, de confraternização, de atividades culturais e artísticas sejam considerados como de interesse geral e que possam ser vistas, sob certo sentido, como constitutivas das vivências que estudantes, servidores técnico-administrativos e docentes e, também, a comunidade podem ter na universidade”.

No entanto, Hamilton salientou que “a preocupação com a segurança e com o bem-estar de participantes desses eventos parece perpassar a tessitura da atualização da resolução ora vigente”. A relatoria informou ter consultado normativas de outras 12 instituições (10 federais e duas estaduais), e observou que, apesar da minuta da UFSC já ser robusta, ela carecia de menção explícita a dois requisitos frequentemente encontrados em outras universidades: o provimento de estrutura de atendimento emergencial de saúde e o fornecimento gratuito de água potável aos participantes.

Sugestões do Relator

O conselheiro relator votou favoravelmente à aprovação do mérito, mas sugeriu que o Conselho Universitário considere a inclusão de quatro destaques à minuta:

  1. Distinção de porte: distinguir de modo mais evidente as festas universitárias como eventos de grande porte e as festas de unidade como eventos de pequeno e médio porte;
  2. Infraestrutura mínima: assegurar que os locais autorizados para festas nas unidades tenham condições mínimas – ainda que provisórias – de infraestrutura. Essa preocupação foi levantada pelo GT Festas UFSC sobre a carência de sanitários públicos fixos ou móveis no campus;
  3. Saúde e hidratação: incluir demandas e responsabilidades sobre hidratação e cuidados emergenciais de saúde no Plano de Execução, especialmente para festas de grande porte;
  4. Restrições e dispersão: incluir uma definição mais clara sobre as restrições à venda e/ou distribuição de bebidas alcoólicas e uma asserção sobre elementos do protocolo de dispersão das festas, definindo o escopo das responsabilidades durante este período.

Tais exigências, segundo o relator, “agregam complexidade ao processo de planejamento e execução de eventos de grande porte, uma expectativa compatível com o tamanho da responsabilidade, bem como com os riscos implicados na autorização de eventos por parte da universidade ou de suas unidades”.

Após a leitura do parecer, e diante de um pedido de vistas, a pauta foi encerrada e será deliberada em nova sessão.

A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube.

 

Rosiani Bion de Almeida | SECOM
imprensa.gr@contato.ufsc.br

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UFSC promove audiência pública para debater regulamentação de festas no campus

16/06/2023 13:44

Praça da Cidadania, em frente à Reitoria, poderá receber festas para até 8 mil pessoas

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) promoverá uma audiência pública para debater a proposta de Resolução Normativa elaborada para regulamentar a realização de festas no campus. A audiência ocorrerá na próxima terça-feira, 20 de junho, às 17h30, nas salas Goiabeira e Laranjeira do Centro de Cultura e Eventos. Haverá transmissão ao vivo do evento, no canal do YouTube da TV UFSC.

A minuta da Resolução Normativa a ser apreciada pelo Conselho Universitário foi elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Reitoria em 13 de setembro de 2022. O GT foi liderado pela vice-reitora, Joana Célia dos Passos, e integrado por servidores da UFSC, estudantes e três membros da comunidade externa. Para elaborar a minuta, o grupo realizou várias reuniões e manteve diálogo com diversos atores, estudantes, Direções de Unidades, setores administrativos internos e entidades externas.

Pela proposta apresentada, considera-se festa “a atividade comemorativa, de confraternização e de integração realizada no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que estimule e/ou promova o acesso à arte, à cultura e ao lazer, com comercialização de alimentos ou bebidas”.

Em Florianópolis, poderão ser realizados dois tipos de festas: Universitárias, com público máximo de até 8 mil pessoas; e Festas em Unidades (Centros de Ensino), com público máximo de 300 pessoas. As festas universitárias poderão ocorrer apenas na Praça da Cidadania, área do campus da Trindade localizada em frente ao prédio da Reitoria.

As festas em unidades serão permitidas em locais prestabelecidos no Centro de Desportos (CDS), Centro de Comunicação e Expressão (CCE), Centro de Ciências Agrárias (Itacorubi), Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), Centro Socioeconômico (CSE) e Centro Tecnológico (CTC). A responsabilidade por autorizar a festa em Unidade será da respectiva Direção do Centro, competente para a gestão do espaço, e da Festa Universitária, que poderá ocorrer na Praça da Cidadania, da Prefeitura Universitária.

Restrições
Além de ocorrerem em locais específicos, as festas também deverão seguir regras sobre dias e horários e em relação à emissão de som. Os eventos poderão ocorrer de quarta a sexta-feira, entre 22h e 23h59, e aos sábados e feriados, no período das 9 às 23h59.

A emissão de som deverá ficar restrita ao local da festa, em volume adequado, obedecendo à legislação municipal que considera a área do campus Trindade como Área Comunitária Institucional. Assim, o som deverá ficar limitado a 60 decibéis no período diurno e a 50 decibéis no período noturno. Também haverá medidas para que o som não prejudique o sossego nas imediações do Hospital Universitário e na Ocupação Maloca (alojamento de estudantes indígenas).

Poderá haver comercialização de alimentos e bebidas nos eventos, sob a responsabilidade da comissão organizadora. Todos os utensílios, vasilhames e copos deverão ser de materiais não cortantes e será proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e também de bebidas destiladas ou em garrafas de vidro.

Protocolos de combate à violência

Um dos pontos relevantes da minuta sobre as festas é o compromisso dos organizadores de cumprimento do protocolo municipal “Não se cale” de combate à violência sexual e de gênero. Também deverão ser cumpridas as regras da Resolução UFSC nº 175/CUn/2022, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional no âmbito da UFSC. Todos os organizadores e trabalhadores envolvidos na festa devem estar cientes desses regramentos e o espaço da festa deve ter cartazes com informações sobre o atendimento em caso de violência.

Apenas entidades representativas dos estudantes, professores e servidores administrativos poderão encaminhar solicitação para a realização de festas. As entidades deverão indicar no mínimo três membros para formar uma comissão organizadora, que terá diversas responsabilidades sobre a organização e execução da festa, inclusive sobre eventuais multas recebidas pela Universidade e danos ao patrimônio.

As comissões organizadoras ficarão encarregadas de elaborar um plano de execução da festa contendo informações, se for o caso, sobre o número e distribuição de agentes de segurança; estruturas para comercialização de alimentos e bebidas; projeto de sonorização; contratação e instalação de sanitários químicos; limpeza do local após a festa; infraestrutura para a recepção do público e controle de entrada, bem como indicação de rotas de fuga para emergências. Nas festas universitárias, que reúnem grande público, o plano de execução deverá indicar também se haverá contratação de ambulâncias.

Os planos serão encaminhados à Secretaria de Segurança Institucional (SSI) da Universidade, que se manifestará sobre a aprovação ou não do pedido de autorização da festa. A SSI também ficará encarregada de elaborar relatório após a realização dos eventos, reportando todas as ocorrências e o cumprimento ou não do plano de execução. No caso de festas não autorizadas, a SSI solicitará aos presentes o encerramento e caso não seja atendida adotará medidas para a interrupção, podendo inclusive acionar órgãos de segurança pública. Nos campi fora da sede, a responsabilidade por receber e analisar as solicitações de festas será da direção de cada campus.

Conheça a minuta de resolução normativa das festas.

Conheça a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional no âmbito da UFSC.

Conheça o protocolo “Não se cale

Reitoria realiza primeira rodada de reuniões sobre festas no Campus com a sociedade civil

 

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