UFSC e Unimed definem nova tabela e próximos passos jurídicos do Contrato Emergencial

05/02/2026 10:48

UFSC e da Unimed se reuniram na quarta-feira, 4 de fevereiro, para consolidação da tabela de coparticipação e ajustes operacionais. Foto: Secom

Representantes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da Unimed Grande Florianópolis (UGF) se reuniram na manhã desta quarta-feira, 4 de fevereiro, para avançar nas questões envolvendo a execução do Contrato Emergencial nº 179/2025. O encontro tratou da consolidação da tabela de coparticipação, da definição sobre retroatividade, de ajustes operacionais e dos trâmites jurídicos, além do modelo de acompanhamento contratual.

Participaram da reunião o reitor da UFSC, Irineu Manoel de Souza; a pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), Sandra Carrieri; a diretora do Departamento de Atenção à Saúde (DAS), Nicolle Ruzza; o chefe de Gabinete, Bernardo Meyer; e o coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados, Gabriel Nascimento Kinczeski. Pela UGF, foram apresentados o CEO, Evaldo Soares Rodrigues; a gerente de Mercado, Larissa Schütz da Silva; o analista de Customer Success, Elson Semiro Alves Júnior; e os colaboradores Fabiano Amorim, Gabriel Duwe de Lima e Lena Obst.

Na ocasião, a gestão da UFSC confirmou, entre as oito propostas debatidas, a adoção da nova tabela para balizar os procedimentos, de modo a causar o menor impacto aos beneficiários. Ficou definido que a tabela de referência CBHPM vigente será mantida até a formalização das alterações. Também foram discutidos os efeitos de retroatividade da nova tabela, com foco na regularização da emissão de boletos e no alinhamento das respostas aos beneficiários e à regulação.

Como encaminhamentos, foi pactuada a elaboração de minuta para formalização das alterações e a articulação conjunta para dar celeridade aos trâmites. Em seguida, o processo será encaminhado para parecer do setor responsável. Assim que houver retorno dessa manifestação, previsto para os próximos dias, a comunidade será informada.

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UFSC e Unimed avançam em tratativas e convergem para propostas de menor impacto na coparticipação

30/01/2026 15:26

Reunião nesta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, no Gabinete da Reitoria, reúne novamente representantes da UFSC e Unimed. Fotos: DI-GR/Secom

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizou, na manhã desta sexta-feira, 30 de janeiro, reunião com a Unimed Grande Florianópolis (UGF), no Gabinete da Reitoria, para discutir os encaminhamentos finais relacionados à execução do Contrato Emergencial nº 179/2025. O encontro teve como foco a análise comparativa das propostas apresentadas pela operadora para a tabela de coparticipação, destacando dois cenários avaliados como de menor impacto aos beneficiários.

Participaram da reunião o reitor da UFSC, Irineu Manoel de Souza; a pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), Sandra Carrieri; a diretora do Departamento de Atenção à Saúde (DAS), Nicolle Ruzza; o pró-reitor de Administração, Vilmar Michereff Junior; o chefe de Gabinete, Bernardo Meyer; e o coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados, Gabriel Nascimento Kinczeski. Pela UGF, estiveram presentes o CEO, Evaldo Soares Rodrigues; a gerente de Mercado, Larissa Schütz da Silva; e o analista de Customer Success, Elson Semiro Alves Júnior.

A análise englobou também a avaliação do ranqueamento dos procedimentos mais utilizados, solicitado pela UFSC à Unimed. Segundo os gestores da Universidade, houve evolução significativa em relação às primeiras simulações e à tabela de coparticipação vigente.

A Administração Central avalia que ambas propostas apresentam justificativas técnicas consistentes e tendem a minimizar os impactos para a maioria dos beneficiários, especialmente nos procedimentos mais demandados. A definição do cenário final e do cronograma de vigência da nova tabela será deliberada internamente, com decisão prevista para o início da próxima semana.

A Unimed informou ainda que o reajuste aplicado no boleto de 1º de dezembro de 2025 será devolvido no boleto de fevereiro de 2026, enquanto os valores de coparticipação cobrados entre os dias 2 e 18 de dezembro de 2025 serão restituídos no de março de 2026.

A operadora também está realizando busca ativa junto aos beneficiários que ainda não formalizaram o aceite do plano, cujo prazo se encerra em 31 de janeiro de 2026, com possibilidade de prorrogação por alguns dias, a ser oportunamente comunicada.

A UFSC e a Unimed reafirmaram a continuidade do diálogo técnico, com o objetivo de assegurar previsibilidade de custos, manutenção da rede e proteção aos beneficiários durante a execução do Contrato Emergencial nº 179/2025.

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Plano de Saúde UFSC: orientações do novo contrato para migração, adesão e exclusão

26/11/2025 18:39

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa aos servidores que o novo plano de saúde, firmado com a Unimed Grande Florianópolis, passa a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2025. Confira abaixo algumas orientações sobre a migração e os prazos:

  • Migração automática: a partir de 2 de dezembro de 2025, todos os servidores com plano vigente serão migrados automaticamente para o novo contrato com a Unimed Grande Florianópolis. No próprio dia 2, todos os beneficiários estarão ativos.
  • Servidores com tratamentos contínuos: todos os servidores ou dependentes que possuem tratamentos contínuos deverão, a partir do dia 2, reabrir a solicitação de continuidade do tratamento junto à Unimed, podendo ser realizada presencialmente ou pelo aplicativo Cliente UGF.
  • Aceite obrigatório em até 60 dias: os servidores migrados receberão, no e-mail cadastrado junto à Unimed, um link para realizar o aceite do novo contrato. O aceite deve ser concluído dentro do prazo de 60 dias, contados a partir de 2 de dezembro. É imprescindível efetuar o aceite dentro desse período.
  • Solicitação de exclusão: servidores que forem migrados e desejarem a exclusão do novo contrato poderão solicitá-la, presencialmente, em uma unidade de atendimento da Unimed; ou pelo aplicativo Cliente UGF. Caso contrário, gerará cobrança (boleto) de mensalidade até a data do pedido de exclusão.
  • Adesão sem carência: servidores da UFSC e seus dependentes que atualmente não possuem o plano poderão solicitar adesão ao novo contrato em até 30 dias a partir de 2 de dezembro de 2025, com isenção de carências. A solicitação deve ser feita diretamente junto à Unimed.

Confira:

Passo a passo para verificação do e-mail cadastrado na UGF

FAQ – Perguntas e respostas sobre o novo Contrato Unimed UFSC

 

Mais informações no site da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), e nos canais de comunicação oficiais da Universidade: ufsc.br e reitoria.ufsc.br.

 

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Plano de Saúde UFSC: contratação emergencial avança e três propostas estão em análise

31/10/2025 12:04

Para garantir a continuidade da cobertura assistencial aos servidores, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está conduzindo um processo emergencial de contratação de plano de saúde, por meio de Dispensa de Licitação. Três empresas já apresentaram propostas, e o processo segue rigorosamente os critérios técnicos e jurídicos estabelecidos. A iniciativa está sendo conduzida pela equipe de planejamento designada pela Portaria nº 163/PROAD/2025, com conclusão prevista para o mês de novembro deste ano.

Atualmente, o processo encontra-se na fase de seleção do fornecedor. As propostas submetidas pelas operadoras de planos de saúde estão sendo avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos, com o objetivo de identificar a alternativa mais vantajosa para a instituição. Após essa etapa, terá início a análise da documentação de habilitação da empresa vencedora.

De acordo com o pró-reitor de Administração da UFSC, Vilmar Michereff Junior, a seleção considera critérios como a aderência ao Termo de Referência (TR), a qualidade e abrangência da rede credenciada, os prazos de atendimento, as condições comerciais e o cumprimento dos formatos e prazos para envio de documentos. “A análise detalhada busca garantir a escolha de uma operadora que atenda plenamente às necessidades dos beneficiários”, explicou.

Na fase de habilitação, serão verificados itens como regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnico-operacional e comprovação da capacidade de execução do contrato, assegurando plena conformidade com as exigências legais.

Quanto aos trâmites finais, o pró-reitor esclarece que o período de 6 a 19 de novembro de 2025 destina-se à entrada em vigor do contrato. Nesse intervalo, ocorrerão a análise jurídica pela Procuradoria Federal, a formalização e assinatura do instrumento e a publicação do extrato no Diário Oficial. Concluídas essas etapas, serão realizados os procedimentos operacionais, como a migração de dados dos beneficiários e a ativação do novo contrato. No que se refere à migração, os passos, prazos e requisitos serão amplamente divulgados aos servidores, com orientações detalhadas para garantir uma transição segura e transparente.

Por fim, o pró-reitor enfatiza que a contratação emergencial está sendo conduzida com rigor técnico e jurídico, observando todos os ritos legais e controles internos. “Nosso objetivo é garantir que o novo contrato entre em vigor dentro do prazo estipulado, assegurando a continuidade do atendimento e evitando prejuízos aos usuários do plano de saúde”, concluiu.

As atualizações sobre o processo serão divulgadas na página da Coordenadoria de Saúde Suplementar (CSSU), do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) e da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), além dos canais de comunicação oficiais da UFSC: ufsc.br e reitoria.ufsc.br.

 

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Nota de esclarecimento: contratação de Plano de Saúde na UFSC

06/10/2025 16:00

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e do Gabinete da Reitoria, vem a público prestar esclarecimentos sobre a contratação de operadora para o serviço de assistência à saúde suplementar oferecido aos seus servidores.

O contrato vigente, firmado com a Unimed Grande Florianópolis após processo licitatório, tem sua validade encerrada em dezembro de 2025. Com a proximidade do término, a UFSC realizou novos certames para garantir a continuidade do serviço.

No entanto, os processos licitatórios restaram frustrados. Apesar de terem sido apresentadas propostas no último certame, nenhuma das empresas participantes cumpriu a totalidade das exigências legais, financeiras e técnicas previstas no edital, o que resultou na desclassificação de todas. É importante ressaltar que a atual operadora do serviço optou por não apresentar proposta em nenhuma das licitações.

Diante deste cenário, e com o objetivo de assegurar a continuidade da assistência à saúde dos servidores, a Universidade iniciará um processo de contratação emergencial por dispensa de licitação, conforme prevê o art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. Esta modalidade, com duração máxima de 12 meses, consiste em um processo competitivo, transparente e sujeito a rigoroso controle administrativo e legal, sendo vedado qualquer tipo de direcionamento.

A realização de uma dispensa de licitação não garante a contratação da atual operadora. O procedimento seguirá estritamente os princípios da legalidade, transparência, isonomia e impessoalidade, assegurando igualdade de condições a todas as empresas do ramo que manifestarem interesse.

Recomendamos que todos acompanhem os canais de comunicação oficiais da Universidade, pelos quais novas informações serão divulgadas conforme o processo avançar, sempre respeitando os trâmites e os limites que este tipo de operação presume. Os documentos e atualizações sobre o processo serão disponibilizados na página da Coordenadoria de Saúde Suplementar (CSSU), do Departamento de Atenção à Saúde (DAS), e PRODEGESP, e nos sítios oficiais da UFSC.

A Administração Central reitera seu compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos, a continuidade dos serviços de saúde suplementar aos servidores e a comunicação transparente com a comunidade universitária.

Florianópolis, 6 de outubro de 2025.

Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

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