Mesmo com 88% dos votos a favor, concessão de título a ex-reitor não obtém aprovação

14/05/2024 17:46

Muitas pessoas experimentaram uma sensação de surpresa e estranhamento ao final da sessão especial do Conselho Universitário (CUn) da UFSC no dia 30 de abril, marcada para apreciar e votar a concessão do título de professor emérito ao ex-reitor Rodolfo Joaquim Pinto da Luz. Apesar de contar com dois pareceres favoráveis, um considerável apoio da comunidade universitária e receber quase 90% dos votos dos conselheiros presentes à sessão, a proposta de outorga do título não alcançou os 42 votos necessários à aprovação.

O episódio revela uma situação em que as normas estatutárias da UFSC dificultaram a concretização do desejo da expressiva maioria dos conselheiros, que reconhecem a trajetória e as contribuições do ex-reitor Rodolfo à UFSC, bem como para a educação superior nacional.

O Regimento Interno do Conselho Universitário estabelece que o quorum para as sessões ordinárias e extraordinárias é a presença da maioria dos membros. O total de votos para aprovação dos assuntos da Ordem do Dia é o da maioria dos presentes à sessão “a não ser em casos que exijam quorum qualificado”.

A reunião para concessão das chamadas dignidades universitárias é uma das situações em que se exige o quorum qualificado. Esta exigência consta do Estatuto da UFSC. De acordo com o estatuto, o título de professor emérito pode ser concedido a “membro de pessoal docente aposentado, pelos altos méritos profissionais ou por relevantes serviços prestados à Instituição”. Neste caso, a concessão da honraria depende de aprovação, em votação secreta, de três quintos dos seus membros (42 votos).

O Conselho Universitário é o órgão máximo deliberativo e normativo da Universidade, competindo-lhe definir as diretrizes da política universitária, acompanhar sua execução e avaliar os seus resultados, em conformidade com as finalidades e os princípios da instituição.

Atualmente, o CUn é composto de 69 cadeiras, sendo um presidente (reitor), um vice-presidente (vice-reitora); quatro pró-reitores das pró-reitorias de atividades-fim (Prograd, PROPG, Proex, Propesq); 30 representantes docentes dos Centros (são 15 centros, sendo, para cada Centro, o diretor e um professor eleito por seus pares); 12 representantes docentes das Câmaras (CGrad, CPG, CEx, CPesq, sendo três de cada uma); um representante docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Colégio de Aplicação ou NDI); oito representantes TAEs; seis representantes discentes dos Cursos de Graduação; dois representantes discentes dos Cursos de Pós-Graduação; um representante da Secretaria de Estado da Educação; um representante da Fapesc; um representante de sindicatos ou federações patronais de Santa Catarina e um representante de sindicatos ou federações de trabalhadores de Santa Catarina.

Essa composição do CUn faz com que o quorum qualificado para as sessões de concessão das dignidades universitárias seja de 42 membros, mesmo que existam cadeiras não ocupadas. E este é também o número mínimo de votos necessários para aprovação. A proposta de concessão do título de professor emérito ao ex-reitor Rodolfo Pinto da Luz teve 38 votos favoráveis e cinco votos contrários na sessão do dia 30 de abril.

Sessão especial

A sessão especial do Conselho foi marcada para ocorrer no auditório do Centro Socioeconômico (CSE), em razão de uma reforma no prédio da Reitoria que impossibilitou a utilização da Sala dos Conselhos. Minutos antes do início, porém, a direção do CSE informou à Reitoria que os servidores técnico-administrativos em greve teriam ocupado o auditório do Centro.

Diante disso, após se certificar que as regras permitiam e que havia possibilidade técnica de realizar a votação secreta, os conselheiros foram informados que a reunião seria virtual. Na sequência, o reitor colocou em debate se os conselheiros eram favoráveis a uma sessão totalmente em modo remoto. Após algumas ponderações, a proposta foi colocada em votação e aprovada pela maioria dos conselheiros. Naquele momento havia o quorum necessário para a realização da sessão.

O regimento interno do CUn fixa que “o comparecimento às reuniões do Conselho Universitário é obrigatório e preferencial em relação a qualquer atividade administrativa, de ensino, de pesquisa ou de extensão da Universidade”, uma diretriz conhecida de todos os conselheiros.

É importante registrar que as universidades federais são pautadas por decisões colegiadas, que devem ser cumpridas pelas instituições. Entretanto, em todas as instâncias colegiadas existem caminhos para reavaliação das deliberações por meio de reconsideração ou recurso. Inclusive, já foi apresentada ao presidente do Conselho Universitário uma solicitação de reavaliação da decisão sobre a concessão do título ao ex-reitor Rodolfo Pinto da Luz.

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