Representantes da UFSC esclarecem, em assembleia dos TAEs, contrato emergencial com Unimed

19/01/2026 12:36

O plano de saúde da Unimed foi uma das principais pautas da Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (Sintufsc), realizada na manhã desta segunda-feira, 19 de janeiro de 2026, no Auditório da Reitoria da UFSC, no campus Trindade, em Florianópolis. Para prestar esclarecimentos, participaram da reunião a pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), Sandra Carrieri, o chefe de Gabinete, Bernardo Meyer, e a diretora do Departamento de Atenção à Saúde (DAS), Nicolle Ruzza.

A pró-reitora apresentou um panorama detalhado do contrato com a Unimed, explicou as razões para a adoção do instrumento emergencial e informou que a operadora se comprometeu a ressarcir valores cobrados indevidamente referentes aos primeiros 17 dias de vigência do acordo. Segundo ela, a gestão tem atuado com firmeza e transparência em relação à operadora desde o início de 2023, para garantir cobertura contínua aos beneficiários, sem interrupções.

Sandra relatou que duas tentativas de licitação antecederam o contrato emergencial. A primeira foi declarada deserta, sem interessados — inclusive a própria Unimed. A segunda fracassou: embora tenham sido apresentadas propostas, algumas empresas não atendiam requisitos essenciais, como rede hospitalar adequada, ou não demonstravam liquidez suficiente para assegurar o atendimento aos beneficiários.

Diante da baixa atratividade do edital, a equipe técnica realizou pesquisa de mercado e identificou que novos contratos no setor migraram majoritariamente para coparticipação de 50%, abandonando modelos de 20% ou 30%. Carrieri admitiu ter se posicionado inicialmente contra a mudança, mas reconheceu que o ajuste foi a alternativa para evitar nova licitação deserta ou fracassada.

A pró-reitora enfatizou que a contratação emergencial — com exigências reduzidas e que permitiu a continuidade do atendimento — não era a primeira opção, mas se tornou inevitável pela falta de prazo após o insucesso das licitações. Apesar de insatisfeita com pontos operacionais, a gestão considerou positivo não ter havido descontinuidade de cobertura. Entre as melhorias negociadas, Sandra citou a possibilidade de titular e dependente estarem em planos distintos, conforme necessidade e cidade de residência, além da inclusão de procedimentos ausentes em contratos anteriores. Na prática, porém, a Unimed não liberou de imediato a migração entre modalidades, contrariando o que havia sido alinhado para a transição.

Outro foco de contestação foram as cobranças baseadas em uma nova tabela de referência que, segundo a pró-reitora, não foi divulgada aos beneficiários quando passou a ser aplicada. O contrato teve início em 2 de dezembro, mas a tabela, comunicada apenas no dia 18, foi usada retroativamente, gerando cobranças relativas entre esse período. “Nós pedimos a divulgação da tabela e a resposta foi de que era um documento de um órgão particular. Acabamos encontrando a referência por conta própria”, relatou. Em reuniões com a Unimed — algumas com a presença do reitor e da equipe técnica —, a UFSC apresentou uma pauta de reivindicações e exigiu solução imediata para o ponto mais objetivo: o estorno dos 17 dias cobrados sem prévia divulgação. Após insistentes contatos, a operadora confirmou que fará o ressarcimento e que apresentará, até esta terça-feira, posicionamento formal sobre os demais temas.

A pró-reitora reforçou que as reclamações recebidas têm como alvo a operadora — e não a Prodegesp — e que a universidade vem atuando como ponte, cobrando providências e transparência. “Todos nós somos beneficiários e estamos enfrentando problemas. Ninguém deixou para a última hora. Trabalhamos ao máximo para garantir que ninguém ficasse um dia sem cobertura”, afirmou. Ela também destacou a complexidade do contrato, que envolve cerca de 14 mil vidas, com grande diversidade de perfis, número expressivo de idosos e atendimento multicampi — fatores que aumentam a exigência sobre rede, gestão e sustentabilidade financeira do plano.

Como encaminhamento, Sandra defendeu aprofundar o debate com a comunidade universitária e antecipou que, no futuro, a alternativa por convênios individuais pode ser considerada, caso o modelo licitatório não ofereça vantagens concretas à instituição e aos servidores. Uma audiência pública está nos planos, mas, segundo ela, deve ocorrer quando houver respostas mais consistentes da Unimed. “Pelo menos duas vieram: o ressarcimento dos 17 dias e um prazo para retorno formal sobre o restante. Seguiremos ouvindo a comunidade e levando sua voz às negociações”, concluiu.

A diretora Nicolle Ruzza (DAS/UFSC), em sua fala, detalhou as principais frentes de fiscalização e cobrança dirigidas à Unimed e afirmou que a equipe técnica tem mapeado padrões nas reclamações, intermediado demandas coletivas e exigido correções imediatas — a começar pelo ressarcimento dos 17 dias em que uma nova tabela de coparticipação foi aplicada sem prévia divulgação. Nicolle adiantou o que a operadora já alegou: a cláusula de coparticipação do contrato emergencial reproduz a do contrato de 2019, e a diferença de valores decorre da atualização periódica da tabela nacional de procedimentos, com índice de 2024/2025. A diretora contestou a falta de transparência sobre os números e disse que a UFSC precisou buscar, por conta própria, a origem dos valores para compreender a composição. Ao confrontar boletos e referências disponíveis, a equipe verificou que, “na grande maioria dos casos”, a Unimed aplicou a faixa 3 — a mais onerosa —, o que explicaria a elevação abrupta das coparticipações. A universidade questionou formalmente o critério, pediu justificativa técnica para a adoção da faixa e aguarda manifestação detalhada com a exposição dos parâmetros de cálculo.

Outro ponto de alerta foi uma frase incluída nos boletos: “após negociação entre UFSC e Unimed, seu contrato sofreu reajuste de 25,9%”. De acordo com a diretora, a afirmação é incorreta e já foi objeto de pedido de retirada imediata e retratação pública. “Não houve negociação. Trata-se de um contrato por dispensa de licitação, cujo rito não prevê negociação de reajuste como descrito no boleto”, afirmou. A UFSC também solicitou que a Unimed esclareça a origem do percentual, que, na avaliação preliminar da equipe, teria sido indevidamente calculado a partir da dinâmica de reajustes do contrato anterior e “transposto” para o novo instrumento emergencial — o que não se aplica. “Não existe esse reajuste no contrato emergencial”, reforçou.

Sobre o impacto financeiro médio do novo contrato, Ruzza explicou que, para fins de compreensão geral, a equipe estimou uma variação média entre 5% e 6% na comparação entre faixas etárias de 0 a 59+ anos, ressaltando que, caso a caso, podem surgir percentuais diferentes. “Alguns podem ter 8% ou 10%, dependendo da faixa”, disse. Ela também contextualizou a adoção de coparticipação de 50% como uma exigência do mercado para viabilizar a contratação: estudos preliminares indicaram que, mantendo coparticipação de 20%, as propostas tenderiam a implicar aumentos de cerca de 42% na mensalidade — custo recorrente que recairia sobre todos os beneficiários, independentemente de uso. No cenário atual, a UFSC afirma atuar para mitigar distorções e assegurar que a coparticipação seja aplicada com critérios claros e previamente informados.

Nicolle reconheceu o desgaste causado pela divulgação tardia da tabela de coparticipação e pelo choque de valores nos boletos, e destacou que a UFSC mantém fiscalização permanente do contrato, organiza as queixas para identificar padrões e encaminha as demandas coletivas à Unimed com pedidos formais de resposta. Entre as medidas já adotadas estão: a exigência de estorno dos 17 dias cobrados com base na tabela não publicizada; a solicitação de exposição transparente da metodologia de precificação e da faixa aplicada; e o pedido de retirada da referência a “negociação” e “reajuste de 25,9%” dos boletos, com comunicação pública aos beneficiários. Segundo a diretora, a Unimed comprometeu-se a formalizar resposta sobre boletos e tabela, que será divulgada aos servidores. “Sabemos que não está confortável. Negociar com a operadora tem sido historicamente difícil, mas sempre conseguimos resultados melhores do que os inicialmente propostos e seguiremos pressionando por correções e transparência”, concluiu.

Rosiani Bion de Almeida | Divisão de Imprensa do GR
imprensa.gr@contato.ufsc.br

Tags: contratação emergencialPlano de saúdeUFSCUnimed

Esclarecimentos sobre o Contrato Emergencial nº 179/2025 – Unimed Grande Florianópolis

14/01/2026 17:50

A Administração Central, por meio das instâncias responsáveis pela gestão e fiscalização contratual, presta os seguintes esclarecimentos à comunidade universitária, em especial aos beneficiários do Contrato Emergencial nº 179/2025, firmado com a Unimed Grande Florianópolis e vigente desde 2 de dezembro de 2025.

Desde o início da vigência contratual, a fiscalização e a gestão do contrato solicitaram formalmente à operadora a disponibilização da nova tabela de coparticipação, contendo os valores de cada procedimento (consultas, exames e demais procedimentos), considerando que, após o início do novo contrato, a tabela anterior foi retirada do site da Unimed e não foi substituída por nova tabela vigente.

A nova tabela de coparticipação somente foi encaminhada à UFSC em 18 de dezembro de 2025, por meio do site da operadora https://tabelacop.unimedflorianopolis.com.br/pj . Contudo, os valores constantes dessa nova tabela passaram a ser cobrados retroativamente desde 2 de dezembro de 2025, data de início da vigência do contrato.

Diante desse cenário, a UFSC formalizou reiteradas manifestações junto à Unimed quanto à cobrança realizada sem a devida publicidade prévia da tabela vigente, solicitando a revisão das cobranças e o ressarcimento dos valores correspondentes. Tais solicitações, entretanto, foram indeferidas pela operadora, o que motivou a realização de reunião com a Diretoria da Unimed Grande Florianópolis, com a presença do Reitor da UFSC, em 13 de janeiro de 2026.

Outro ponto formalmente questionado pela UFSC refere-se aos valores de referência praticados na tabela de coparticipação. Embora o contrato emergencial mantenha como referência a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) vigente, em cláusula idêntica à prevista no contrato anterior (2019–2025) quanto ao índice de referência, a Unimed informou que os valores teriam sido reajustados em razão da atualização da CBHPM (vigência 2024–2025). Contudo, até o momento a operadora não apresentou a planilha-base da CBHPM vigente, nem as metodologias de cálculo utilizadas para a definição dos valores aplicados à UFSC, limitando-se a informar que essa tabela de referência não teria sido atualizada ou reajustada monetariamente durante o contrato anterior.

No Contrato nº 232/2019, vigente até 1º de dezembro de 2025, a coparticipação correspondia a 20% do valor da CBHPM vigente, com limite máximo de R$ 150,00 por procedimento. Já o Contrato Emergencial nº 179/2025 estabelece coparticipação de 50% do valor da CBHPM vigente, com limite máximo de R$ 200,00 por procedimento, buscando mitigar reajustes mais elevados na mensalidade. Assim, independentemente do valor do procedimento ou do percentual aplicado, a coparticipação dos beneficiários permanece limitada ao teto contratual de R$ 200,00 por procedimento. Ressalta-se que esse teto é inferior à atualização monetária acumulada no período de dezembro/2019 a dezembro/2025 e significativamente inferior às cotações anteriormente apresentadas pela operadora.

Em razão da ausência de informações técnicas detalhadas e da falta de transparência quanto aos critérios adotados, a UFSC solicitou formalmente, na nova reunião com a Diretoria da operadora, a revisão dos valores de referência aplicados. O Reitor da UFSC reiterou a necessidade de reanálise dos valores praticados, destacando, inclusive, que a CBHPM contempla faixas de valores inferiores àquela adotada pela operadora (existem três faixas além da original), sendo indispensável a apresentação de justificativa técnica para a escolha da faixa mais onerosa.

A Diretoria da Unimed, em 13 de janeiro, se comprometeu a criar agilmente uma comissão interna dos setores envolvidos para reanálise dos pedidos da UFSC.

Assim, informamos, que a instituição seguirá atuando de forma contínua e firme para que a Unimed Grande Florianópolis revise a tabela de coparticipação, reduza os valores praticados e realize o ressarcimento das cobranças efetuadas no período em que a tabela ainda não havia sido oficialmente divulgada.

Por fim, ressalta-se que o contrato emergencial trouxe avanços em relação ao contrato anterior, como a isenção de procedimentos que anteriormente oneravam de forma significativa os beneficiários (hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, parto normal, cesariana, entre outros), a manutenção ininterrupta da cobertura assistencial durante a transição contratual, a oferta do Plano Tipo Regional, bem como a manutenção de procedimentos que superam as exigências da ANS, como a cobertura nacional de urgência e emergência para planos estaduais e regionais, além da manutenção de pais, madrastas e padrastos como dependentes, entre outros aspectos.

Tais avanços, entretanto, devem estar acompanhados de transparência, equilíbrio econômico-financeiro e observância aos princípios da boa-fé e da proteção ao consumidor, razão pela qual a UFSC continuará adotando todas as providências administrativas e institucionais cabíveis.

Tags: Plano de saúdeUFSCUnimed

Plano de Saúde UFSC: novas informações e orientações sobre o Contrato Emergencial

04/12/2025 11:20

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa que a Unimed Grande Florianópolis disponibilizou um formulário on-line para que servidores titulares do plano de saúde façam as seguintes solicitações:

– Adesões
– Inclusão de dependentes
– Transferências de tipo de plano
– Exclusões

Acesse o formulário: https://unimedflorianopolis.movidesk.com/form/10809/

Orientações para preenchimento

– Ao informar nome e e-mail, o sistema liberará a seleção do tipo de solicitação (adesão, inclusão, transferência ou exclusão).
– Após escolher a opção desejada, os demais campos serão exibidos conforme a necessidade da solicitação.
– O formulário também conta com um campo de descrição, onde podem ser registradas observações ou eventuais dúvidas.
– O servidor receberá, por e-mail, o número do ticket para acompanhamento. Todos os retornos serão enviados para o e-mail informado no formulário.

Exclusão

Conforme descrito no FAQ, a exclusão pode ser solicitada pelos seguintes canais:

– Aplicativo Cliente UGF;
– 0800 da Unimed;
– Atendimento presencial da Unimed;
– Formulário on-line (link acima).

A exclusão será processada dentro do prazo previsto pela Unimed. A cobrança cessará a partir da data de protocolo da solicitação, independentemente do canal utilizado.

Servidores já incluídos no novo contrato que desejarem sair ou migrar para outra operadora devem solicitar a exclusão formalmente, pois a cobrança continuará até que o pedido seja registrado.

 

Prazos

De 2 a 31 de dezembro de 2025:

Adesões ao contrato emergencial, inclusão de dependentes e transferências de tipo de plano serão realizadas sem carência.
A vigência/efetivação seguirá o prazo informado pela Unimed, via ticket ou atendimento direto.

A partir de janeiro de 2026:

As solicitações de adesão, inclusão, transferência e exclusão seguirão o fluxo padrão:

Pedidos realizados entre os dias 1º 15 terão vigência no 1º dia do mês subsequente.

Mais informações

Consulte o FAQ completo sobre o contrato emergencial: https://planodesaude.ufsc.br/2025/11/27/faq-perguntas-e-respostas-sobre-o-contrato-emergencial/

Tags: Cliente UGForientaçõesPlano de saúdeUFSCUnimed Grande Florianópolis

Plano de Saúde UFSC: orientações do novo contrato para migração, adesão e exclusão

26/11/2025 18:39

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa aos servidores que o novo plano de saúde, firmado com a Unimed Grande Florianópolis, passa a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2025. Confira abaixo algumas orientações sobre a migração e os prazos:

  • Migração automática: a partir de 2 de dezembro de 2025, todos os servidores com plano vigente serão migrados automaticamente para o novo contrato com a Unimed Grande Florianópolis. No próprio dia 2, todos os beneficiários estarão ativos.
  • Servidores com tratamentos contínuos: todos os servidores ou dependentes que possuem tratamentos contínuos deverão, a partir do dia 2, reabrir a solicitação de continuidade do tratamento junto à Unimed, podendo ser realizada presencialmente ou pelo aplicativo Cliente UGF.
  • Aceite obrigatório em até 60 dias: os servidores migrados receberão, no e-mail cadastrado junto à Unimed, um link para realizar o aceite do novo contrato. O aceite deve ser concluído dentro do prazo de 60 dias, contados a partir de 2 de dezembro. É imprescindível efetuar o aceite dentro desse período.
  • Solicitação de exclusão: servidores que forem migrados e desejarem a exclusão do novo contrato poderão solicitá-la, presencialmente, em uma unidade de atendimento da Unimed; ou pelo aplicativo Cliente UGF. Caso contrário, gerará cobrança (boleto) de mensalidade até a data do pedido de exclusão.
  • Adesão sem carência: servidores da UFSC e seus dependentes que atualmente não possuem o plano poderão solicitar adesão ao novo contrato em até 30 dias a partir de 2 de dezembro de 2025, com isenção de carências. A solicitação deve ser feita diretamente junto à Unimed.

Confira:

Passo a passo para verificação do e-mail cadastrado na UGF

FAQ – Perguntas e respostas sobre o novo Contrato Unimed UFSC

 

Mais informações no site da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), e nos canais de comunicação oficiais da Universidade: ufsc.br e reitoria.ufsc.br.

 

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Tags: Cliente UGFDASPlano de saúdeProdegespUFSCUnimed

Plano de Saúde UFSC: resultado e orientações da contratação emergencial serão divulgados na segunda, dia 24

19/11/2025 16:14

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa que o resultado do processo de contratação emergencial do plano de saúde, realizado por dispensa emergencial de licitação, e as orientações de migração, serão divulgados na próxima segunda-feira, 24 de novembro.

O processo encontra-se em fase final, em razão dos trâmites administrativos e legais e dos ajustes operacionais necessários à migração dos usuários. Juntamente com o anúncio da empresa vencedora, será publicada uma orientação detalhada (passo a passo) para essa migração, com prazos, procedimentos e canais de atendimento.

A UFSC reafirma seu compromisso com o bem-estar de seus beneficiários, e assegura que não haverá interrupção na prestação dos serviços.

Mais informações no site da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), e nos canais de comunicação oficiais da Universidade: ufsc.br e reitoria.ufsc.br.

 

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