Conselho Universitário define datas para formalização de lista tríplice para Reitoria

17/03/2026 19:00

Sessão do CUn sobre a consulta à Reitoria da UFSC foi transferida para o Auditório da Reitoria. Fotos: SI-GR/Secom

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizou, na tarde desta terça-feira (17), duas sessões — uma autoconvocada e outra extraordinária — para tratar de questões relacionadas à consulta à Reitoria da universidade. A relevância do debate motivou a transferência da reunião da Sala dos Conselhos para o Auditório da Reitoria, atendendo o pedido do Diretório Central dos Estudantes (DCE). A comunidade universitária marcou presença e pôde acompanhar o evento por transmissão no canal do CUn no YouTube.

A primeira parte da sessão foi uma autoconvocação do CUn sobre aconselhamento sobre dois pontos: o impasse na Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC (Comeleufsc) quanto à modalidade de votação — remota ou presencial — na consulta informal à comunidade universitária; e a revisão do calendário eleitoral. Em síntese, representantes da Apufsc defendem o voto remoto, alegando maior participação de servidores afastados e estudantes de Educação a Distância (EaD) e pós-graduação. As demais entidades da Comeleufsc — Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (Sintufsc), DCE e Associação de Pós-Graduandos (APG) — sustentam o voto presencial com urnas eletrônicas.

Na abertura das falas, o conselheiro Jorge Balster, representante dos técnico-administrativos em Educação (TAEs), apresentou questão de ordem pela retirada da pauta. Para ele, o CUn não tem competência para deliberar sobre assuntos da comissão eleitoral. “Esses assuntos pertencem à comunidade universitária, e não ao Conselho Universitário”.

Balster fundamentou seu argumento em uma tradição que remonta a 1983, quando, em resposta ao centralismo autoritário do regime militar, a comunidade universitária instituiu uma comissão paritária autônoma para conduzir a escolha do(a) reitor(a). Para ele, essa prática consolidou “um princípio ético-democrático” e “qualquer iniciativa de quebrar esse princípio pactuado há 43 anos configura-se um atentado à democracia da comunidade universitária”, declarou.

O conselheiro também destacou que a Comeleufsc já conduz o processo dentro da normalidade — com urnas contratadas, mesários em processo de seleção e cronograma em dia. “O CUn não criou a comissão eleitoral, foi a comunidade universitária”, ressaltou, alertando que “qualquer atitude oriunda deste conselho será centralista, autoritária e impedirá o curso do processo” eleitoral.

Em sentido oposto, o conselheiro Juarez Vieira do Nascimento, representante do Centro de Desportos (CDS), defendeu que o processo de escolha da próxima gestão da UFSC fosse conduzido com máxima transparência e caráter democrático. Ele lembrou que a autonomia universitária na definição de dirigentes “vai ser assegurada ainda mais” por um projeto de lei já aprovado no Senado e aguardando sanção presidencial. “Estamos preocupados em evitar que oportunistas de plantão deslegitimem esse processo”, afirmou.

Nascimento negou qualquer intenção de interferência e afirmou reconhecer “a legitimidade, a autonomia e a importância da consulta da comunidade”. Ele criticou o que chamou de “descompasso” entre o discurso de excelência e inclusão da universidade e a resistência ao uso de tecnologias no processo eleitoral.

O conselheiro reiterou que a iniciativa buscava tão somente “encontrar uma solução” para o impasse sobre a modalidade de votação e, em segundo momento, estabelecer um calendário a ser votado pelo colegiado. “Não há intervenção”, concluiu, defendendo maior participação de servidores, docentes e, principalmente, estudantes no processo.

Ao final da primeira parte, o Conselho aprovou por maioria – 45 votos favoráveis e sete contrários – a retirada de pauta da demanda.

Na sessão seguinte (extraordinária), o Conselho apreciou a minuta de resolução normativa que regulamentará a formação das listas tríplices para os cargos de reitor(a) e vice-reitor(a), em conformidade com a Lei nº 9.192/1995, o Decreto nº 1.916/1996 e o Decreto nº 6.264/2007. A relatoria ficou a cargo do conselheiro Michel Angillo Saad, a partir de solicitação do Gabinete da Reitoria (GR).

Entre outros aspectos apresentados pelo relator, a condução do processo caberá a uma Comissão Especial criada pelo CUn e designada pelo reitor. A sessão de escolha está marcada para 29 de abril de 2026, às 14h, na Sala Ayrton Roberto de Oliveira, em Sessão Especial do CUn. Apenas os conselheiros votam, por escrutínio secreto e uninominal, sendo as listas formadas pelos três candidatos mais votados em escrutínio único. A integridade do processo é garantida por cédulas assinadas pela Presidência e por um membro da Comissão, com apuração realizada imediatamente após o escrutínio e acompanhamento facultado aos candidatos.

Podem se candidatar docentes do Magistério Superior — titulares, associados ou doutores, independentemente de nível ou classe. O edital deverá ser publicado até 19 de abril de 2026, com inscrições previstas para 22 de abril, na Secretaria dos Conselhos. Após a divulgação da relação de candidatos, impugnações poderão ser apresentadas até as 18h de 23 de abril, com efeito suspensivo. A Comissão terá prazo até as 18h de 27 de abril para decidir sobre eventuais impugnações, com homologação final até as 18h de 28 de abril e possibilidade de recurso ao CUn em 48 horas. As listas tríplices deverão ser encaminhadas às autoridades competentes ao menos 60 dias antes do fim dos mandatos.

A minuta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros, com uma única alteração: o envio da lista tríplice ao MEC, originalmente previsto para 30 de abril, ficou definido para 1º de maio de 2026.

Rosiani Bion de Almeida | Setor de Imprensa do GR
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Com correções da Agecom

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Comissão Eleitoral da UFSC divulga resolução e datas da consulta informal para Reitoria

13/02/2026 18:00

Foto: Gustavo Diehl/Agecom/UFSC

A Comissão Eleitoral Representativa das Entidades da Universidade Federal de Santa Catarina (COMELEUFSC) publicou nesta sexta-feira, 13 de fevereiro, a resolução que estabelece as normas da consulta informal à comunidade universitária para escolha de candidato(a) a reitor(a) e vice-reitor(a) da UFSC. O primeiro turno da consulta está programado para 1º de abril, e o segundo turno, se houver, para 14 de abril.

A COMELEUFSC também divulgou o edital com prazo de inscrição para os/as concorrentes. As chapas podem se inscrever de 23 a 27 de fevereiro, e o período de campanha vai de 4 a 31 de março. O resultado da consulta será enviado ao Conselho Universitário (CUn) até 17 de abril.

A consulta à comunidade universitária será paritária. Isso significa que os votos válidos serão ponderados na proporção de um terço para os docentes, um terço para os técnicos administrativos e um terço para os estudantes. A resolução prevê, ainda, que a votação será presencial, das 8h às 21h, com uso de urna eletrônica. Na impossibilidade técnica ou operacional do uso das urnas eletrônicas, a consulta será realizada por meio do sistema de votação on-line e-Democracia.

Terão direito a voto os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, integrantes das respectivas carreiras e que constem do cadastro de pessoal ativo, até 30 dias anteriores ao primeiro turno. Assim como estudantes que estiverem com matrículas ativas até 30 dias anteriores ao primeiro turno. Alunos do Colégio de Aplicação que tiverem a idade mínima de 16 anos até 30 dias anteriores ao primeiro turno também poderão votar.

Consulta informal e lista tríplice

O processo de consulta informal à comunidade universitária para a escolha de candidatos a reitor(a) e vice-reitor(a) é organizado, coordenado e fiscalizado pela Comissão Eleitoral Representativa das Entidades da UFSC. Integrada por representantes da Associação de Pós-Graduandos (APG), do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e dos sindicatos dos professores e dos técnicos administrativos (Apufsc e Sintufsc, respectivamente), a COMELEUFSC é responsável pela inscrição das chapas, regulação do processo eleitoral, administração da nomeação de mesários e do cadastramento de fiscais, fiscalização das campanhas, análise da prestação de contas das chapas inscritas e demais atividades necessárias ao bom andamento e à lisura da consulta.

A consulta informal e paritária à comunidade é realizada na UFSC desde 1983. Essa consulta precede a eleição da lista tríplice para reitor pelo Conselho Universitário (CUn). Os três candidatos mais votados pelo Conselho comporão uma lista a ser encaminhada para o Ministério da Educação, para que o presidente da República nomeie o(a) novo(a) reitor(a).

Documentos

Confira os documentos que regulamentam o processo da consulta informal:

Mais informações no site comeleufsc.org.br ou pelo e-mail comeleufsc2026@gmail.com.

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