Servidores TAEs votam para escolher representantes no Conselho Universitário e na CIS

22/03/2023 08:56

A Comissão Eleitoral TAES 2022 sorteou, em sessão pública realizada na última quarta-feira, dia 15 de março, a ordem das candidaturas homologadas que constará nas cédulas de votação para cada uma das representações do processo eleitoral para escolha de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores (CC) e à Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS).

Conheça as candidaturas homologadas e seus respectivos números.
Conforme art. 4º do Edital de Convocação nº 1/2023/GR, as eleições ocorrerão no dia 22 de março de 2023, quarta-feira, nos seguintes locais e horários:

Prédio I da Reitoria: Antessala do Auditório da Reitoria. Horário: das 8h às 18h

Hospital Universitário: Hall de entrada (próximo aos elevadores). Horário: das 7h às 19h

Centro de Ciências Agrárias (CCA): Hall ao lado da Biblioteca Setorial, no prédio do curso de Agronomia. Horário: das 8h às 18h

Campus de Araranguá: Bloco B, 2º andar, ao lado da Direção de Centro. Horário: das 8h às 14h.

Campus de Blumenau: Sala C202 – Gabinete da Direção, Sede Administrativa do Campus de Blumenau. Horário: das 8h às 14h.

Campus de Curitibanos: Em frente a sala CC1-301 – Diretoria Administrativa CBS-1 – 3º andar. Horário: das 8h às 12h.

Campus de Joinville: Bloco U, sala U192. Horário: das 8h às 14h.

Os(as) servidores(as) técnico-administrativos em educação poderão votar em até 8 (oito) candidaturas para o Conselho Universitário e em até 4 (quatro) candidatos para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS).

O local de votação de cada eleitor está vinculado à sua unidade de lotação.
Para confirmar o local de votação, o servidor técnico-administrativo deverá consultar o cadastro de eleitores divulgado pela Prodegesp.

Caso o servidor não tenha solicitado alteração no cadastro até o dia 21 de março, seu local de votação permanece aquele constante na lista acima.

Conforme dispõe o art. 26 da Resolução Normativa nº 64/2019/CUn, que estabelece as normas dos processos eleitorais, aqueles servidores que no dia da eleição estiverem em cidade diferente da sua lotação, cumprindo atividade laboral devidamente justificada, e desde que haja mesa eleitoral na cidade de destino, poderão requerer votação em trânsito enviando e-mail para eleicoestaes2022@contato.ufsc.br

Confira aqui a ata da 2ª sessão ordinária da Comissão Eleitoral.

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