Informe à comunidade sobre o plano de saúde dos servidores da UFSC

21/11/2024 14:22

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa à comunidade universitária que a licitação para contratação do novo plano de saúde dos servidores técnico-administrativos e docentes está adiantada e em breve deverá ser colocada em fase pública. Na manhã desta quinta-feira, 21 de novembro, integrantes da gestão reuniram-se com representantes dos sindicatos de servidores docentes (Apufsc) e de técnicos-administrativos (Sintufsc) para definir encaminhamentos sobre a matéria.

No dia 14 de novembro, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) publicou ofício informando que o atual plano de saúde para servidores – contrato nº 232/2019 -, com vigência até 1° de dezembro de 2024, foi prorrogado até que seja finalizada a nova licitação, visando garantir a cobertura aos beneficiários.

Na negociação com a atual operadora, a Reitoria solicitou que a prorrogação do contrato ocorresse sem reajuste nos preços das mensalidades, o que foi rejeitado pela empresa. Deste modo, estão em curso negociações para definição do percentual de reajuste das mensalidades, que ocorre regularmente em 1º de dezembro de cada ano, conforme previsão contratual. A comunidade será devidamente informada sobre o resultado das negociações, que são conduzidas conjuntamente com a Apufsc, o Sintufsc e a operadora, como também sobre a forma de atualização das carteirinhas individuais.

 

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UFSC prorroga plano de saúde para servidores

15/11/2024 10:00

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou ofício no dia 14 de novembro deste ano, em que o Plano de Saúde para servidores – contrato nº 232/2019 -, cuja vigência  até 1° de dezembro de 2024, foi prorrogado até a finalização da nova licitação.

O documento também informa que “a medida assegura a continuidade de cobertura e de utilização do plano de saúde pelo servidor(a) e seu(s) dependente(s) durante o período de prorrogação, garantindo a assistência à saúde suplementar aos(às) beneficiários(as) do referido contrato”.

Mais informações no site da Prodegesp.

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