O Departamento de Processos Disciplinares (DPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é responsável por receber e analisar denúncias e representações relacionadas a infrações disciplinares cometidas por servidores públicos lotados na instituição. Qualquer cidadão pode encaminhar uma denúncia ou representação quando tomar conhecimento de irregularidades. Essas manifestações, independentemente do setor para o qual possam ser inicialmente direcionadas, serão apuradas pelo Departamento sempre que este tiver ciência dos fatos.
As denúncias ou representações podem ser realizadas de forma identificada, com ou sem solicitação de sigilo, ou de forma totalmente anônima. O tratamento dado pelo Departamento será o mesmo em todos os casos, garantindo a imparcialidade e a seriedade no manejo das informações. A finalidade principal do DPD é analisar as informações recebidas para o juízo de admissibilidade e, quando necessário, instaurar procedimentos disciplinares ou de responsabilização. A Diretoria do Departamento é responsável por receber, analisar e dar o devido encaminhamento às denúncias, representações e recursos.
A representação é uma forma específica de denúncia prevista no artigo 116 da Lei nº 8.112/1990. Trata-se de uma obrigação do servidor público que, ao tomar conhecimento de irregularidades cometidas por outro servidor ou de atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades, deve encaminhá-las à autoridade competente. Já a denúncia, prevista no artigo 144 da mesma lei, pode ser feita por qualquer pessoa, seja identificada ou anônima, conforme o Enunciado nº 3 da Controladoria-Geral da União (CGU).
Para que uma denúncia seja analisada de forma mais eficaz, é recomendável que contenha os seguintes elementos: identificação e endereço do denunciante (caso não seja anônima), descrição detalhada dos fatos considerados irregulares e, quando possível, identificação dos envolvidos. Essas informações contribuem para um juízo de admissibilidade mais preciso e para a efetividade das apurações.
As manifestações devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma online FalaBR (falabr.cgu.gov.br), o canal oficial utilizado pela Ouvidoria da UFSC para receber e tratar denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios e pedidos de simplificação. Esse sistema assegura que todas as manifestações sejam registradas de forma segura, garantindo ainda a proteção da identidade dos denunciantes, como regulamentado pelo Decreto nº 10.153/2019. Esse decreto estabelece salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de irregularidades praticadas contra a administração pública federal direta e indireta.
O DPD/UFSC reforça a importância de utilizar os canais oficiais para garantir a confidencialidade, a segurança e a eficiência no tratamento das denúncias e representações, promovendo a integridade e a transparência no serviço público.
Guia do Denunciante
Segue um resumo dos principais pontos do Guia do Denunciante, elaborado pela CGU:
Importância da denúncia
- Denunciar irregularidades na administração pública é uma forma de contribuir com o combate à corrupção e com a melhoria dos serviços públicos.
- Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode fazer uma denúncia ao tomar conhecimento de práticas ilegais ou irregulares contra a administração pública.
Exemplos de irregularidades e ilegalidades
- Corrupção, como pagamento de propinas ou suborno.
- Uso de bens públicos para fins particulares.
- Servidores que ocupam cargos públicos, mas não exercem suas funções.
- Sonegação fiscal ou de obrigações tributárias.
- Assédio moral ou sexual na administração pública.
- Desvio de medicamentos, vacinas ou insumos públicos.
- Priorização indevida de amigos ou familiares em atendimentos e serviços públicos.
Como denunciar e para quem?
- A denúncia deve ser enviada à Ouvidoria do órgão ou entidade onde ocorreu a irregularidade.
- Caso o órgão não tenha uma ouvidoria própria, a denúncia pode ser encaminhada para o órgão superior responsável.
- No âmbito federal, o canal oficial para denúncias é a plataforma digital Fala.BR.
Elementos essenciais de uma denúncia
Para que a denúncia seja analisada adequadamente, deve conter:
- O quê: Descrição clara e objetiva do ocorrido.
- Onde: Local onde ocorreu o fato (estado, município, órgão etc).
- Quando: Data e horário aproximados.
- Quem: Nome das pessoas envolvidas, se possível.
Se as informações forem insuficientes, a ouvidoria pode solicitar complementos ao denunciante (caso ele tenha se identificado).
Direitos do denunciante
Os denunciantes que agirem de boa-fé possuem as seguintes proteções legais:
- Sigilo e proteção dos dados pessoais.
- Proteção contra retaliações, como demissão arbitrária, sanções injustificadas ou prejuízos financeiros.
- Isenção de responsabilidade civil ou penal, exceto em casos de má-fé ou informações falsas.
- Possibilidade de recompensa de até 5% do valor recuperado em casos de recuperação de recursos públicos desviados.
Prazos e respostas
- A Ouvidoria deve responder ao usuário no prazo máximo de 30 dias, prorrogável uma vez, mediante justificativa.
- Se o denunciante optar por não se identificar, ele não receberá informações sobre o andamento da denúncia.
Legislação relacionada
- Lei nº 13.460/2017: Exige que todos os órgãos públicos tenham ouvidorias para receber manifestações.
- Lei nº 13.608/2018: Garante direitos e proteções aos denunciantes.
- Decreto nº 10.153/2019: Estabelece salvaguardas para a identidade de denunciantes de ilícitos contra a Administração Pública Federal.
Plataforma Fala.BR
- A plataforma Fala.BR é o sistema oficial do Governo Federal para o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões e solicitações.
- O denunciante pode se identificar ou optar pelo anonimato. Caso se identifique, pode acompanhar o andamento da denúncia e fornecer informações complementares, se solicitado.
Contribuição do denunciante
O guia reforça que o papel do denunciante é fundamental para promover a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos, ajudando a combater irregularidades e a melhorar o atendimento à sociedade.
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