Vice-reitora da UFSC participa de audiência de custódia de estudante presa

12/08/2022 17:16

A vice-reitora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), professora Joana Célia dos Passos, participou como ouvinte da audiência de custódia realizada para avaliar a prisão de uma estudante da Universidade durante ato em defesa da democracia, na noite do dia 11 de agosto. Representando a instituição, a professora Joana conversou com a estudante antes do início formal da sessão e prestou apoio e solidariedade. A audiência, realizada no começo da tarde desta sexta-feira, 12 de agosto, determinou a libertação da aluna.

A vice-reitora disse à estudante que a Universidade e os amigos confiavam nela e estavam ao seu lado. “Que chegue a você o nosso afeto. Ninguém pode ser calado por defender a democracia”. A gestora disse também que a UFSC buscará dar atendimento psicossocial a ela, para que possa concluir seus estudos.

A audiência de custódia, presidida pelo juiz Ruy Fernando Falk, destinava-se a avaliar a prisão em flagrante e decidir sobre a eventual necessidade de conversão em prisão provisória. O auto de prisão apontou os crimes de pichação, desacato, desobediência e lesão corporal.

Após perguntas de praxe sobre as circunstâncias da prisão, o juiz passou a palavra ao representante do Ministério Público. O MP manifestou-se pela homologação do auto de prisão em flagrante e contrário à decretação de prisão provisória, solicitando a concessão de liberdade à estudante, com a condição de que mantenha atualizado o seu endereço.

A advogada Daniela Félix, que defende a aluna, concordou com o posicionamento do Ministério Público e acrescentou que o vídeo apresentado no processo “mostra com muita clareza a inexistência dos crimes e a ilegalidade da prisão”. Ela afirmou que os vídeos já divulgados deixam evidente que a estudante não tinha nenhuma chance de praticar resistência, desacato e lesão corporal.

O juiz então homologou o auto de prisão em flagrante e determinou a expedição de um alvará de soltura à universitária. Os autos seguirão para o Ministério Público, que deverá avaliar se existem elementos para uma possível denúncia. Caso o MP acate integralmente o auto de prisão em flagrante, a estudante poderá vir a responder a um processo, tendo em vista que o somatório das penas dos crimes atribuídos a ela é superior a quatro anos, esclareceu Daniela Félix. Neste caso, a advogada pretende negar a autoria e a materialidade dos delitos, lutando pela absolvição da estudante.

Truculência e abuso de poder

A prisão da aluna da UFSC ocorreu durante uma passeata em comemoração ao Dia do Estudante e também em defesa da democracia. A Polícia Militar alegou que ela estaria pichando o prédio de uma agência bancária no Centro de Florianópolis. Diversos vídeos feitos na ocasião mostram que a estudante foi detida e imediatamente cercada por, pelo menos, três PMs, que também afastaram com truculência os manifestantes que protestavam contra a prisão, usando a cavalaria e balas de borracha. As imagens apresentadas até o momento não mostram tentativas de resistência, desacato e muito menos lesão corporal dos agentes por parte da estudante.

Após a prisão, organizações estudantis da UFSC e da Udesc, que organizaram o evento, denunciaram os excessos e a repressão violenta da polícia, e convocaram os estudantes para acompanhar a audiência de custódia na frente do Centro de Plantão Policial e da 5ª DP, na Trindade.

A UFSC emitiu uma nota de repúdio contra a prisão, no qual protesta contra o “uso da força excessiva, truculência e abusos” cometidos pela PM na ação. “É simbólico que isso tenha ocorrido no mesmo dia em que a UFSC abriu suas portas para acolher um evento pró-democracia”, diz a nota.

O Centro Acadêmico XI de Fevereiro (Caxif), do Curso de Direito da UFSC, também emitiu uma nota de repúdio, em conjunto com a Federação Nacional dos Estudantes de Direito (Fened). O documento critica a conduta da PM no caso. “Demonstrações de injustificável excesso do poder de repressão do Estado, como a observada ontem, são características de regimes de exceção, e completamente intoleráveis sob a ordem constitucional vigente no país”, diz um trecho da nota.

 

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