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Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026: reitores da UFSC e IFSC visitam locais de prova
A aplicação das provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 começou neste sábado, 6 de dezembro, em 24 cidades de Santa Catarina. Os portões abriram às 13h e as provas começaram às 14h. Ao todo, dos 23.284 inscritos, 78,5% compareceram ao primeiro dia, informou a Comissão Permanente do Vestibular (Coperve) da UFSC. O Vestibular seguiu com provas também neste domingo, 7 de dezembro.

De mais de 23 mil inscritos, 78,5% compareceram ao primeiro dia de provas. Foto: Gustavo Diehl/Agecom/UFSC
O programa das provas para o sábado foi Primeira Língua (Português e Literatura Brasileira ou Libras), Segunda Língua (Alemão ou Espanhol ou Francês ou Inglês ou Italiano ou Libras ou Português), Matemática, Biologia e duas questões discursivas. No domingo, as provas de: História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Física, Química e Redação.
O Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 representa a oferta de cerca de 6.800 vagas, distribuídas em mais de 200 cursos de graduação, correspondentes a 70% das vagas dos cursos de graduação da UFSC e a 50% das vagas do IFSC e do IFC, relativas ao ano letivo de 2026. Na UFSC, os cursos mais disputados são: Medicina, em primeiro; Psicologia, em segundo; e Direito, em terceiro.
As provas foram realizadas nas seguintes cidades de Santa Catarina: Florianópolis (e municípios vizinhos), Araranguá, Blumenau e região metropolitana, Brusque, Caçador, Camboriú, Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Garopaba, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Rio do Sul, São Bento do Sul, São Carlos, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Sombrio, Tubarão e região metropolitana, Videira e Xanxerê.
Antes de entrarem na salas para as provas, os candidatos foram chegando ao bairro da Trindade, onde nove prédios do Campus de Florianópolis foram reservados para aplicação das provas.
Comitiva acompanhou abertura dos portões
Pouco antes da abertura dos portões, uma comitiva do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 visitou um dos prédios em que foram aplicadas as provas: o Bloco B do Centro Tecnológico (CTC).
A comitiva foi composta pelo reitor da UFSC, Irineu Manoel de Souza; pelo reitor do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Zízimo Moreira Filho; pela pró-reitora de Graduação e Educação Básica da UFSC, Dilceane Carraro; pelo presidente da Coperve, Marcos Baltar; pelo chefe do Departamento de Ingresso do IFSC, Valdeci Reis; e pelo secretário de Comunicação da UFSC, Marcus Pessôa.

Pró-reitora de Graduação e Educação Básica da UFSC, Dilceane Carraro; reitor do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Zízimo Moreira Filho; reitor da UFSC, Irineu Manoel de Souza; presidente da Coperve, Marcos Baltar; e chefe do Departamento de Ingresso do IFSC, Valdeci Reis. Foto: Gustavo Diehl/Agecom/UFSC
Eles percorreram os corredores do CTC, cumprimentando os fiscais e avaliando os locais de prova. Ficaram até pouco depois da entrada dos primeiros candidatos, vindo a conversar com alguns deles.
“Com esse processo seletivo reafirmamos nossa prioridade com a inclusão e a permanência dos estudantes. Nossa preocupação é que o estudante não apenas ingresse na universidade, mas conclua o seu curso. A universidade pública é o maior patrimônio do país, aqui nós formamos quadros de qualidade e desenvolvemos pesquisa científica e extensão, além de desenvolvermos quadros importantes de ciência e tecnologia. Estamos felizes por esse primeiro dia de vestibular”, comentou o professor Irineu, reitor da UFSC.
A professora Dilceane Carraro, pró-reitora de Graduação e Educação Básica da UFSC, fez uma análise sob o ponto de vista da democratização do ensino: “a UFSC tem uma longa trajetória desde 2008 com as ações afirmativas e temos aperfeiçoado isso com a lei de cotas. Para nós é muito importante esse momento pois damos um outro sentido para a universidade, que é o verdadeiro sentido de uma universidade pública, fortalecendo a diversidade e a inclusão, fazendo dela um espelho da sociedade”.
Já o professor Marcos Baltar, presidente da Coperve, demostrou entusiasmo com o primeiro dia de provas: “estamos muito felizes com o Vestibular Unificado 2026. Em 35 cidades as provas estão sendo aplicadas distribuídas em mais de 200 cursos de graduação, correspondentes a 70% das vagas dos cursos de graduação da UFSC. Isso implica salientar que estamos chegando cada vez mais próximos dos candidatos. Ano passado conseguimos uma classificação muito satisfatória e neste ano nossa expectativa é igualmente positiva”.
Texto: Agecom
Fotos: Gustavo Diehl/Agecom/UFSC
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Ministro Camilo Santana visita UFSC com agenda nos campi Florianópolis e Blumenau
O ministro da Educação, Camilo Santana, cumprirá agenda em Santa Catarina nos dias 8 e 9 de dezembro, incluindo compromissos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Na segunda-feira (8), visitará o campus Trindade, em Florianópolis, com passagem pelo Centro de Ciências da Educação (CED) e na terça-feira (9), participará de cerimônia no campus Blumenau.
A visita ao campus sede da UFSC está marcada para as 15h30 de segunda-feira. O ministro visitas às obras do CED, iniciadas em 2023. A presença do ministro Camilo Santana neste centro de ensino reforça a relevância institucional do projeto para a universidade e para a educação pública.
Na terça-feira, às 10h, o ministro retornará à UFSC para cerimônia no auditório do campus Blumenau. O evento marcará a entrega da Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), iniciativa do Ministério da Educação (MEC) para fortalecer e valorizar a carreira docente no país.
Antes da visita à UFSC na segunda-feira, às 14h, Santana participará da posse do professor Zízimo Moreira Filho como reitor do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), do qual o reitor da UFSC, Irineu Manoel de Souza, estará presente, além de outros representantes da instituição.
A agenda completa do ministro está disponível na página: Ministro Camilo Santana cumpre agendas em Santa Catarina.
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Plano de Saúde UFSC: novas informações e orientações sobre o Contrato Emergencial
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa que a Unimed Grande Florianópolis disponibilizou um formulário on-line para que servidores titulares do plano de saúde façam as seguintes solicitações:– Adesões
– Inclusão de dependentes
– Transferências de tipo de plano
– ExclusõesAcesse o formulário: https://unimedflorianopolis.movidesk.com/form/10809/
Orientações para preenchimento
– Ao informar nome e e-mail, o sistema liberará a seleção do tipo de solicitação (adesão, inclusão, transferência ou exclusão).
– Após escolher a opção desejada, os demais campos serão exibidos conforme a necessidade da solicitação.
– O formulário também conta com um campo de descrição, onde podem ser registradas observações ou eventuais dúvidas.
– O servidor receberá, por e-mail, o número do ticket para acompanhamento. Todos os retornos serão enviados para o e-mail informado no formulário.Exclusão
Conforme descrito no FAQ, a exclusão pode ser solicitada pelos seguintes canais:
– Aplicativo Cliente UGF;
– 0800 da Unimed;
– Atendimento presencial da Unimed;
– Formulário on-line (link acima).A exclusão será processada dentro do prazo previsto pela Unimed. A cobrança cessará a partir da data de protocolo da solicitação, independentemente do canal utilizado.
Servidores já incluídos no novo contrato que desejarem sair ou migrar para outra operadora devem solicitar a exclusão formalmente, pois a cobrança continuará até que o pedido seja registrado.
Prazos
De 2 a 31 de dezembro de 2025:
Adesões ao contrato emergencial, inclusão de dependentes e transferências de tipo de plano serão realizadas sem carência.
A vigência/efetivação seguirá o prazo informado pela Unimed, via ticket ou atendimento direto.A partir de janeiro de 2026:
As solicitações de adesão, inclusão, transferência e exclusão seguirão o fluxo padrão:
Pedidos realizados entre os dias 1º 15 terão vigência no 1º dia do mês subsequente.
Mais informações
Consulte o FAQ completo sobre o contrato emergencial: https://planodesaude.ufsc.br/2025/11/27/faq-perguntas-e-respostas-sobre-o-contrato-emergencial/
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Normas para caracterizar, apurar e sancionar plágio e má conduta são aprovadas na UFSC

A sessão do Conselho Universitário foi transmitida no canal do CUn no YouTube
O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido nesta terça-feira, 2 de dezembro, aprovou a minuta de resolução que institui normas gerais para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta acadêmica. O relatório, assinado pelo conselheiro-relator, Ubirajara Franco Moreno, consolidou um processo que tramita desde 2020 e que passou por comissões especializadas, câmaras acadêmicas, consulta pública e análise jurídica.
“Sou de parecer favorável à aprovação da minuta de resolução”, afirmou o relator, após destacar a “elevada consistência normativa” do texto e seu alinhamento à legislação e a parâmetros nacionais e internacionais de integridade.
A linha do tempo do processo evidencia o caráter amplo e participativo da iniciativa: aberta em maio de 2020 a partir de proposta da Biblioteca Universitária (BU), a discussão percorreu as pró-reitorias de Extensão (Proex), de Pós-Graduação (Propg) e de Graduação e Educação Básica (Prograd), obteve pareceres das câmaras de Graduação, Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, foi submetida à consulta pública em 2024 e culminou, em 2025, com a consolidação de uma versão final incorporando sugestões das comissões, das pró-reitorias e da comunidade. Houve ainda reconstituição e atualizações da Comissão de Plágio e Má Conduta, por portarias de 2023, 2024 e 2025.
Segundo o relator, a proposta “percorreu, ao longo dos últimos anos, um processo amplo, sistemático e rigoroso de discussão institucional”, com manifestações favoráveis e ajustes incorporados. A Procuradoria Federal junto à UFSC também analisou os aspectos jurídicos, “tendo emitido manifestações que foram atendidas ou devidamente contempladas na redação revisada”.
A minuta define, de modo abrangente, obra, autor e conteúdo, enquadrando o plágio como apropriação indevida de conteúdo alheio ou próprio sem atribuição adequada. Classifica seis formas de plágio já consagradas (direto, indireto/paráfrase, mosaico, de fontes, autoplágio e contratado) e inova ao prever “o plágio por uso de inteligência artificial generativa”, alinhando-se às discussões contemporâneas. O texto também distingue “plágio pontual, médio e grave” e estabelece gradação similar para outras modalidades de má conduta, como autoria indevida, manipulação de dados, omissão de financiamento e uso inadequado de inteligência artificial.
Para Moreno, a proposta “define com clareza os conceitos centrais” e “homogeneíza e formaliza os procedimentos de apuração, padronizando fluxos, prazos, instâncias e responsabilidades”. A apuração poderá ocorrer por sindicância ou processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. A UFSC deverá disponibilizar ferramentas de detecção de plágio às comissões, e as denúncias poderão ser fundamentadas e, inclusive, anônimas.
Nos casos pontuais, ocorridos no âmbito de componentes curriculares, a resolução preserva a autonomia do professor responsável para tratar diretamente a situação, “sem a necessidade de abertura de sindicância ou processo administrativo”. Em situações de coautoria, as comissões deverão “individualizar as condutas de cada participante”, evitando responsabilizações genéricas.
As sanções a discentes considerarão histórico, dolo ou culpa, risco e prejuízo. Vão de advertência e nota zero à reprovação, eliminação e cassação de titulação, conforme a gravidade e o estágio do trabalho (disciplina, qualificação, defesa, obra publicada). Para servidores docentes e técnico-administrativos, aplica-se a responsabilização prevista na Lei nº 8.112/1990.
O texto determina a comunicação dos processos às agências financiadoras quando a obra tiver apoio público ou privado e às instituições parceiras em casos de coautoria interinstitucional, reforçando a transparência e a accountability em pesquisas colaborativas.
O parecer sublinha a articulação com marcos legais como a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/1998), a Lei nº 8.112/1990 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018), e ressalta que a normativa “respeita e preserva as competências” do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e demais órgãos de ética em pesquisa, “evitando sobreposições”. No plano internacional, a proposta está “em consonância” com princípios do Committee on Publication Ethics (COPE), e dialoga com normativas de referência de Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
“A presente versão consolida todos os ajustes necessários, apresenta elevada consistência normativa e atende ao interesse institucional ao estabelecer diretrizes claras, atualizadas e compatíveis com a legislação vigente”, afirma o relator. Ele observa ainda que a diligência solicitada pela relatoria foi atendida “de forma satisfatória”, resultando em maior clareza e precisão do texto.
Após a discussão de pontos da política, com inclusão de contribuições dos conselheiros, a versão da minuta foi aprovada por ampla maioria, tornando-se aplicável a discentes, docentes, técnicos-administrativos, pesquisadores visitantes, bolsistas, estagiários e voluntários com vínculo formal com a UFSC. Em relação a trabalhadores terceirizados, a resolução prevê a comunicação às empresas contratadas.
Com a aprovação, a UFSC se prepara para dar um passo estruturante no fortalecimento da integridade acadêmica, “padronizando” procedimentos e sanções e incorporando desafios atuais, como o uso de IA, na salvaguarda da autoria e da ética na produção do conhecimento.
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Conselho Universitário aprova por unanimidade a política de internacionalização da UFSC
O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido na tarde desta terça-feira, 2 de dezembro, analisou e aprovou a proposta de Resolução Normativa que trata da Internacionalização. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube.A referida pauta recebeu pedido de vistas na sessão anterior pelo conselheiro Juarez Vieira do Nascimento, que, nesta sessão, leu o seu parecer sobre a proposta de Resolução Normativa que institui e regulamenta a Política de Internacionalização da UFSC, requerida pela Secretaria de Relações Internacionais (Sinter).
O documento apresentado incorpora integralmente as sugestões do relator original, Luiz Gustavo da Cunha de Souza, e agrega contribuições consensuadas com a Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg).
Segundo o parecer, a experiência “exitosa” do Plano Institucional de Internacionalização no âmbito da CAPES-PRINT/UFSC consolidou e diversificou parcerias, incrementou colaborações e intercâmbios, fortaleceu competências globais e interculturais e ampliou publicações com pesquisadores de alto impacto. O relatório destaca ainda a expansão de disciplinas com docência compartilhada, a contratação de professores visitantes estrangeiros, a organização de eventos internacionais e o apoio à mobilidade de estudantes, técnicos-administrativos em educação e docentes. Para Nascimento, a política é “altamente justificada e necessária” para promover, de forma contínua e articulada, a inserção da UFSC em redes e cooperações internacionais, com vistas à excelência acadêmica, científica e social e à promoção de “uma sociedade justa e democrática”.
O parecer recomenda que a política seja aprovada no formato de artigos — e não como anexo — em consonância com o Decreto nº 12.002/2024, que regula a elaboração e consolidação de atos normativos. A análise de resoluções do CUn aprovadas desde 2020 (10) mostra que a maioria (8) já adota o formato por artigos. “A mudança para o formato de artigos é justificada pela necessidade de padronizar marcos regulatórios desta natureza”, registra o relator, ressaltando a importância do Guia Prático de Elaboração de Documentos Oficiais e Atos Normativos da UFSC e o trabalho de revisão técnica realizado por servidores do Gabinete da Reitoria.
Entre os ajustes textuais propostos, o parecer sugere alterar o caput do Art. 5º para “A UFSC contempla as seguintes iniciativas de internacionalização, entre outras:”, com a inclusão de dois incisos: “produção científica e tecnológica com parceiros internacionais” e “implementação de programas e ações de formação de docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes da educação básica, da graduação e da pós-graduação em contextos internacionais”.
Na governança, o parecer propõe que a CPInter passe a se chamar Comitê Permanente de Internacionalização, alinhando-se à experiência da Propg com comitês de planejamento e gestão, a exemplo do Comitê do PROAP/CAPES. O Comitê teria competência para assessorar a gestão dos recursos do futuro Fundo de Apoio à Internacionalização (Art. 10) e para apreciar recursos de decisões da Sinter (Art. 17), o que, segundo Nascimento, “valoriza a sua atuação na gestão institucional da internacionalização”.
A estrutura de gestão reconhece as competências da Sinter e as responsabilidades compartilhadas com órgãos e unidades, sobretudo na condução de programas financiados por agências de fomento. Por isso, o parecer propõe ajustar a redação do inciso III de suas atribuições para “implementar programas governamentais e institucionais de internacionalização dos cursos de graduação e da educação básica” e incluir o inciso VI: “apoiar a implementação de programas governamentais e institucionais de internacionalização da pós-graduação”.
O texto também elimina termos genéricos como “unidades acadêmicas e administrativas”, adotando nomenclaturas previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC. “Ressalta-se que as iniciativas da Política de Internacionalização da UFSC serão implementadas de acordo com diretrizes estabelecidas pela Sinter”, afirma o parecer.
Para capilarizar a política, o documento recomenda que cada unidade universitária nos campi tenha, no mínimo, um docente e/ou técnico-administrativo como agente de internacionalização, e que cada pró-reitoria, secretaria e órgão suplementar conte com pelo menos um técnico-administrativo na mesma função. Entre as competências desses agentes, o parecer elenca: participar da recepção semestral à comunidade internacional, organizar acolhimentos e reuniões nas unidades, promover eventos e visitas internacionais, apoiar a execução de programas de internacionalização e “assumir outras atribuições conforme diretrizes da Sinter”.
Considerando que, atualmente, a Sinter auxilia presencialmente a comunidade internacional apenas no campus sede de Florianópolis para emissão e renovação do Registro Nacional Migratório (RNM), o parecer introduz parágrafo para que agentes dos campi auxiliem o mesmo procedimento junto às Delegacias de Polícia de Imigração em suas regiões.
O relatório destaca a “necessidade urgente” de instituir o Fundo de Apoio à Internacionalização (FAI), composto por 5% do valor arrecadado pelo Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI). Embora o FAI seja considerado “imprescindível”, o montante dependerá das disponibilidades do Programa Institucional de Desenvolvimento das Atividades de Pesquisa (PIDAP), gerenciado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq), que já destina recursos de ressarcimento pelo uso da infraestrutura de pesquisa — e que hoje financia, por exemplo, o Fundo de Apoio ao Esporte.
O parecer menciona outros fundos existentes, como o Fundo de Extensão (Funex) e o Fundo de Apoio à Pós-Graduação, salientando que estes têm recursos limitados e não poderiam, por si sós, sustentar a política de internacionalização. A redação do Art. 14 foi aperfeiçoada “para esclarecer a proveniência dos recursos” que financiarão a política e suas iniciativas.
A versão final da minuta incorporou as sugestões do relator original, as propostas do parecer de vistas e os consensos construídos durante a sessão do CUn. Após esses ajustes, a política foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade pelo plenário.
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